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Mudanças Trabalhistas em 2026: o que sua empresa precisa saber agora

O cenário trabalhista brasileiro passa por transformações relevantes em 2026. Entre novas obrigações de saúde preventiva, ampliação de licenças, decisões históricas do TST e mudanças processuais, empresas e departamentos jurídicos precisam se atualizar para evitar passivos e garantir o compliance.

A seguir, analisamos as cinco principais alterações que entram em vigor este ano – e o que cada uma delas exige na prática.

1. Saúde preventiva no trabalho: nova obrigação da Lei 15.377/2026

A Lei 15.377/2026 altera a CLT para impor ao empregador um papel ativo na saúde do trabalhador – e essa mudança vai além de simplesmente liberar o funcionário para consultas médicas.

O que a lei exige

  • Informar, orientar e conscientizar os colaboradores sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, em linha com as recomendações do Ministério da Saúde.
  • Orientar os empregados sobre como acessar exames e diagnósticos preventivos.
  • Comunicar formalmente o direito à ausência: o inciso XII do art. 473 da CLT garante 3 dias por ano para realização de exames preventivos, considerados falta justificada mediante apresentação de comprovante.

Atenção: não basta tolerar a ausência. A lei exige ação proativa – informação e conscientização são obrigações do empregador, não faculdades. O descumprimento pode gerar autuações e passivos trabalhistas.

2. Ampliação progressiva da licença-paternidade (Lei 15.371/2026)

A licença-paternidade deixa de ser estática. A Lei 15.371/2026 estabelece uma ampliação gradual até 2029, com novos prazos que impactam diretamente o planejamento de RH e os acordos coletivos das empresas.

Cronograma de ampliação

  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias

As empresas devem revisar já as políticas internas, acordos coletivos e o planejamento de substituições temporárias para se adequar ao novo calendário. Antecipar essa adaptação reduz riscos e evita conflitos na hora de aplicar os novos prazos.

3. Estabilidade da gestante em contrato temporário: TST muda jurisprudência

Em 23 de março de 2026, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho consolidou uma mudança histórica: a estabilidade provisória da gestante passa a ser válida também para contratos de trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/1974.

A decisão supera um entendimento vigente desde 2019 e alinha o TST à tese firmada pelo STF no Tema 542 (outubro de 2023), segundo a qual o direito à maternidade e à segurança no emprego independe do regime jurídico ou da duração do vínculo.

O que muda na prática

  • Empresas que contratam mão de obra temporária devem garantir a estabilidade de gestantes, mesmo que o contrato tenha prazo determinado.
  • O TST votou 14 a 0 pela nova tese, consolidando o entendimento de forma robusta.
  • A modulação de efeitos ainda será definida em sessão futura – ou seja, a partir de que data a regra alcança contratos e processos anteriores ainda está em aberto.

Recomendação: acompanhe o julgamento da modulação e revise os procedimentos de desligamento em contratos temporários enquanto a definição não é publicada.

4. Tema Vinculante 46 do TST: prescrição trabalhista durante a pandemia

O TST pacificou, por meio do Tema Vinculante 46 (março de 2026), uma questão que gerava divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho: a aplicação da suspensão de prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 ao Direito do Trabalho.

Os principais pontos da decisão

  • A suspensão abrange tanto a prescrição bienal (2 anos para ajuizar ação após o fim do contrato) quanto a quinquenal (créditos dos últimos 5 anos).
  • O período suspenso corresponde a 141 dias – de 12 de junho a 30 de outubro de 2020. Na prática, esse prazo deve ser somado ao prazo prescricional de cada processo impactado.
  • Não é necessário demonstrar dificuldade de acesso à Justiça: a suspensão é automática, decorrendo diretamente da lei.

A tese é vinculante – serve de referência obrigatória para todos os processos trabalhistas que envolvam a contagem de prescrição no período da pandemia. Advogados e empresas com ações em andamento devem revisar os cálculos de prescrição à luz dessa orientação.

5. Portal GRU JT: emissão de custas trabalhistas muda a partir de 6 de abril de 2026

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançou o portal GRU JT, que passa a ser a ferramenta exclusiva para emissão de Guias de Recolhimento da União em processos trabalhistas em todo o território nacional. A mudança é obrigatória desde 6 de abril de 2026, regulamentada pelo Ato TST.GP 158/2026.

O que muda operacionalmente

  • O boleto bancário foi descontinuado para custas judiciais trabalhistas.
  • O pagamento prioritário é via Pix (QR Code ou copia e cola), com baixa imediata no sistema – o que acelera a tramitação e reduz riscos com prazos fatais.
  • Pagamento via cartão de crédito também é aceito, inclusive parcelado – mas com incidência de juros.
  • Para guias judiciais, é obrigatório informar o número do processo no formato padrão PJe.

Risco de deserção: erros no preenchimento ou o uso de plataformas antigas podem comprometer a comprovação do preparo recursal. A precisão no uso do novo portal é determinante para a admissibilidade dos recursos.

Onde emitir: gru.jt.jus.br

Passo a Passo para Emissão

 

  1. Unidade Gestora e Serviço: Selecione o Tribunal correspondente e o serviço desejado.
  2. Identificação: Insira o CPF ou CNPJ (o sistema realiza validação automática).
  3. Guias Judiciais: É indispensável informar o número do processo no formato padrão PJe.

Compliance trabalhista em 2026: não é detalhe, é estratégia

As mudanças de 2026 criam obrigações novas, ampliam direitos consolidados e modernizam o processo trabalhista. Empresas que se antecipam reduzem riscos, evitam passivos e constroem relações de trabalho mais sólidas.

O que fazer agora:

  • Revise políticas internas de saúde e licenças à luz das Leis 15.377 e 15.371/2026.
  • Atualize acordos coletivos e contratos de prestação de serviços temporários.
  • Capacite RH e gestores sobre as novas regras de ausência justificada e estabilidade gestacional.
  • Revise cálculos de prescrição em ações trabalhistas que abranjam o período da pandemia.
  • Treine a equipe jurídica para uso exclusivo do portal GRU JT na emissão de custas.

Ficou com dúvidas sobre como essas mudanças afetam a sua empresa? O time de Direito do Trabalho da CSK Advogados está à disposição para uma análise personalizada.

Marcos Harutoshi Horiguti Junior

Advogado | Direito do Trabalho

CSK Advogados – Av. Paulista, 1499 | São Paulo/SP