Em 12/09/2023, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da obrigação do recolhimento de contribuições assistenciais de empregados de suas respectivas categorias. Esta obrigatoriedade se enquadra para qualquer empregado, ainda que este não seja sindicalizado, desde que garantido o seu direito de oposição.
Assim, foi fixada tese de repercussão geral no Tema nº 935 :
“É…
