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Câmara dos Deputados aprova o PL que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil e estabelece a tributação de altas rendas e dividendos

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o PL 1.087/25, que eleva a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais, cria uma tributação adicional mínima sobre a alta renda e institui a taxação de dividendos. Assim, o projeto será encaminhado ao Senado.
Ao invés de alterar as alíquotas, o PL aplicou redutores para assegurar o benefício de isenção, de forma que os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais estarão isentos, enquanto os que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terão reduções parciais do imposto de 25% a 75%. 
Objetivando compensar a ampliação da isenção, foi proposta a retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% para os contribuintes (residentes e não residentes) que recebem lucros e dividendos em montante superior a R$ 50 mil mensais da mesma pessoa jurídica. Assim, caso o valor seja resultado de pagamento de diversas empresas e, somado, atinja os R$ 50 mil mensais, não haverá retenção.  No entanto, para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, a alíquota de 10% será aplicada sobre qualquer valor remetido, inclusive as remessas de dividendos realizadas por empresas brasileiras ao exterior. 
O texto inicial aprovado pela comissão especial já previa que os resultados apurados em 2025 não entrariam no cálculo da tributação. Todavia, a Câmara dos Deputados no novo texto estabelece que o pagamento dos dividendos deve ocorrer entre 2026 e 2028.
O projeto determina, ainda, que a soma da carga tributária paga pela empresa e pela pessoa física não poderá ultrapassar 34%, exceto nos casos de pagamento de lucros ou dividendos por instituições financeiras, que terão um teto entre 40% e 45%. No entanto, o projeto não aborda empresas com benefícios fiscais ou prejuízo acumulado, mantendo a bitributação nestes casos.
Além disso, o projeto prevê que a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano seja superior a R$ 600 mil estará sujeita ao imposto adicional mínimo sobre rendas altas, que terá o teto de alíquota de 10% e será aplicado de forma escalonada para rendas a partir de R$ 600 mil anuais.