Skip to content Skip to footer

Fim da Escala 6×1: o que muda na prática para as empresas?

A PEC que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto, no entanto, ainda depende da aprovação do Senado para entrar em vigor. Enquanto o processo legislativo avança, as empresas que operam com escalas intensivas de trabalho precisam entender o que está sendo proposto – e começar a mapear os impactos antes que a mudança se torne obrigatória.

 

O que a PEC prevê?

O texto aprovado pela Câmara estabelece as seguintes alterações na jornada de trabalho:

  • Jornada máxima de 40 horas semanais;
  • Limite de 8 horas de trabalho por dia;
  • Garantia de duas folgas remuneradas por semana, sendo uma delas preferencialmente aos domingos;
  • Possibilidade de compensação de jornada e ajustes por meio de acordo ou convenção coletiva.

 

Quando as mudanças entrariam em vigor?

Caso a PEC seja aprovada pelo Senado e promulgada como Emenda Constitucional, as novas regras entrarão em vigor após 60 dias. A partir daí, as empresas terão um período de adaptação de até 14 meses para implementar integralmente a redução da jornada semanal.

 

A transição ocorrerá em duas etapas:

  • 1ª etapa: redução de 2 horas semanais em até 2 meses após a promulgação;
  • 2ª etapa: redução total de 4 horas semanais em até 12 meses após a primeira etapa.

 

Quais os impactos operacionais e jurídicos para as empresas?

A eventual aprovação da PEC vai exigir uma revisão estruturada das práticas trabalhistas em empresas que operam com escalas de trabalho, especialmente nos setores de varejo, saúde, alimentação, logística e serviços. Os principais pontos de atenção são:

 

  • Revisão das escalas de trabalho e controles de jornada;
  • Redimensionamento de equipes para manter a operação dentro dos novos limites;
  • Reavaliação de custos operacionais e impacto na folha de pagamento;
  • Renegociação de acordos e convenções coletivas vigentes;
  • Adequação dos sistemas de controle de ponto e banco de horas.

 

Atenção: acordos coletivos podem perder validade automaticamente

Um ponto relevante que merece destaque: após 60 dias da promulgação, acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras constitucionais perderão automaticamente sua validade. Isso significa que as empresas não poderão simplesmente manter os acordos existentes – será necessário iniciar novas negociações com os sindicatos representativos.

Esse aspecto é especialmente crítico para setores que utilizam escalas específicas por força de convenções coletivas, como saúde, segurança privada e alimentação. A antecipação das negociações pode ser determinante para evitar litígios trabalhistas.

 

Quem não será alcançado pelas novas regras?

O texto aprovado prevê uma exceção relevante: profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS – atualmente em torno de R$ 20.000 mensais – não estariam sujeitos às regras de controle de jornada e limitação de horário previstas na proposta.

Para as empresas, essa exceção pode ser relevante no planejamento de estruturação de cargos e remunerações, especialmente em posições técnicas ou de gestão com maior grau de autonomia.

 

O que fazer agora?

Nenhuma mudança está em vigor neste momento. A PEC ainda tramita no Senado, e o cenário pode se alterar durante o processo legislativo. Mesmo assim, o período de tramitação é o momento mais estratégico para agir:

 

  • Mapear as escalas e contratos de trabalho vigentes na empresa;
  • Identificar quais acordos coletivos precisarão ser renegociados em caso de aprovação;
  • Estimar o impacto financeiro das novas regras nos diferentes cenários possíveis;
  • Estruturar um plano de adequação para os dois períodos de transição previstos.

 

Agir antes da promulgação – e não depois – é o que diferencia uma adaptação planejada de uma crise operacional.

 

Precisa de assessoria jurídica trabalhista?

A equipe do CSK Advogados está à disposição para orientar sua empresa na análise de impactos e no planejamento de adequação.

 

Nathalia Vanzelli e Bianca Regattieri

Advogadas | Equipe Trabalhista