A 1ª Vara Federal de Guarulhos concedeu medida liminar suspendendo a exigibilidade do aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, previsto na Lei Complementar nº 224/2025 para empresas no regime do Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões. A decisão fundamenta-se na tese de que o Lucro Presumido não é benefício fiscal – e abre espaço para que outras empresas enquadradas nesse perfil busquem proteção judicial equivalente.
O que estabelece a Lei Complementar nº 224/2025
A LC nº 224/2025 instituiu, no art. 4º, §§ 4º e 5º, uma majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicados ao cálculo do IRPJ e da CSLL para pessoas jurídicas optantes pelo regime do Lucro Presumido que registrem faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
Na prática, isso significa que as receitas dessas empresas passam a ser tributadas sobre uma base presumida maior – sem que haja alteração no lucro efetivo. O efeito é direto: aumento da carga tributária trimestral sobre o IRPJ e a CSLL, com impacto imediato no fluxo de caixa.
O regime do Lucro Presumido é uma das principais alternativas ao Lucro Real no sistema tributário brasileiro, sendo adotado por empresas de médio porte em razão de sua operação simplificada e previsibilidade de custos. A alteração promovida pela LC 224/2025 incide justamente sobre esse diferencial.
A decisão judicial: fundamentos e alcance
O Juiz Federal Substituto Victor de Almeida Silveira, da 1ª Vara Federal de Guarulhos, concedeu a liminar após reconhecer, em análise preliminar, que a alteração legislativa pode contrariar os princípios constitucionais da simplicidade e da transparência tributárias.
O ponto central da decisão é o reconhecimento de que o Lucro Presumido não constitui benefício fiscal, mas sim uma sistemática legal de apuração simplificada expressamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Tratá-lo como benefício para justificar uma majoração indireta distorceria sua natureza jurídica – e, segundo o magistrado, pode atentar contra a própria noção constitucional de benefício fiscal.
O juiz também reconheceu o risco concreto gerado pela exigência imediata da carga tributária majorada, incluindo o risco de autuações fiscais e restrições à regularidade fiscal do contribuinte junto aos órgãos públicos.
O que a liminar garante ao contribuinte
Com a medida liminar em vigor, o contribuinte beneficiado pode apurar e recolher o IRPJ e a CSLL sem a incidência do acréscimo de 10% previsto na LC nº 224/2025, até que o mérito da ação seja julgado.
Isso significa que, enquanto a decisão não for reformada ou cassada, a empresa recolhe os tributos com base nos percentuais de presunção anteriores à lei – preservando o planejamento financeiro e evitando o impacto imediato da majoração.
O que o precedente significa para outras empresas
Segundo Mauricio Kubric, sócio da área tributária do CSK, a decisão representa um precedente relevante ao reconhecer que o regime do Lucro Presumido é sistemática legal de apuração tributária – e não benefício fiscal passível de restrições ou majorações indiretas.
Para empresas enquadradas no regime e com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais, o momento é de avaliação objetiva. Existem fundamentos sólidos para buscar tutela judicial equivalente, especialmente considerando que:
- a LC 224/2025 já está em vigor e produz efeitos concretos no cálculo tributário;
- o risco de autuação por recolhimento a menor é real enquanto não há decisão definitiva;
- a liminar obtida pelo CSK demonstra que o Judiciário está receptivo ao argumento jurídico central.
A ausência de iniciativa neste momento pode implicar o recolhimento indevido dos valores majorados – sem possibilidade de recuperação imediata em caso de êxito judicial posterior.
Próximos passos recomendados
Empresas que se enquadrem no perfil descrito na LC nº 224/2025 devem, com caráter de urgência:
- Verificar o regime tributário atual e o enquadramento no critério de faturamento;
- Calcular o impacto concreto do acréscimo de 10% sobre os recolhimentos trimestrais de IRPJ e CSLL;
- Consultar assessoria jurídica especializada para avaliação da viabilidade de ação judicial equivalente;
- Monitorar o andamento do processo e eventuais decisões em grau de recurso que possam alterar o cenário.
| Sua empresa está no Lucro Presumido com faturamento acima de
R$ 5 milhões? Entre em contato com a equipe de Direito Tributário do CSK e avalie sua situação. |
| Equipe de Direito Tributário
CSK Advogados (Cury Santana Kubric) Av. Paulista, 1499 – São Paulo/SP |