O Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento vinculante no Tema 26 (IRR) e definiu os limites para responsabilização de sócios em execuções trabalhistas contra empresas em recuperação judicial.
Quando uma empresa enfrenta recuperação judicial e acumula dívidas trabalhistas, surge uma questão estratégica central: qual juízo pode determinar que os sócios respondam com seu patrimônio pessoal? E quais requisitos precisam ser demonstrados para isso?
O TST respondeu a essas perguntas com precisão no julgamento do Tema 26 dos Recursos de Revista Repetitivos (IRR-24462-27.2023.5.24.0000). A decisão estabelece um precedente vinculante que vai orientar milhares de execuções trabalhistas em todo o país.
O que é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)?
A desconsideração da personalidade jurídica é o mecanismo pelo qual um juiz determina que as dívidas de uma empresa sejam cobradas diretamente dos seus sócios ou administradores, atingindo o patrimônio pessoal deles.
No contexto trabalhista, o IDPJ é instaurado quando a empresa devedora não tem bens suficientes para quitar as verbas trabalhistas reconhecidas em sentença. A questão que estava em aberto – e que o TST agora resolve – era: a Justiça do Trabalho pode fazer isso mesmo quando a empresa está sob proteção da recuperação judicial?
O que o TST decidiu no Tema 26?
A tese fixada no IRR estabelece duas diretrizes vinculantes:
1. A Justiça do Trabalho mantém competência para o IDPJ
A Justiça do Trabalho pode instaurar e julgar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, além de praticar atos executórios contra os sócios, mesmo quando a empresa devedora está em recuperação judicial.
A única exceção é a existência de decisão expressa do juízo da recuperação judicial suspendendo os atos constritivos. Sem essa determinação explícita, a execução trabalhista segue seu curso normalmente.
2. A responsabilização dos sócios exige prova de abuso
O TST estabeleceu que o redirecionamento da execução para os sócios exige a aplicação obrigatória da Teoria Maior da desconsideração, prevista no artigo 50 do Código Civil. Isso significa que não basta:
- O simples inadimplemento das verbas trabalhistas;
- A ausência de bens da empresa para cobrir a dívida;
- A frustração da execução;
- O fato de a empresa estar em recuperação judicial.
Para que os sócios respondam pessoalmente, é necessária prova concreta de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou utilização abusiva da personalidade jurídica.
O que precisa ser provado para atingir o patrimônio dos sócios:
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Por que essa decisão importa para as empresas?
A tese do TST gera impactos práticos relevantes para empresas, sócios e credores trabalhistas em três frentes:
Para as empresas em recuperação judicial: a execução trabalhista não é automaticamente suspensa pela recuperação. O juízo recuperacional precisa se manifestar expressamente para bloquear atos constritivos.
Para os sócios: há uma proteção relevante. A mera insolvência da empresa ou o inadimplemento trabalhista não são suficientes para que o patrimônio pessoal dos sócios seja bloqueado. É necessária prova de conduta abusiva.
Para os credores trabalhistas: a Justiça do Trabalho preserva sua competência e efetividade. As execuções podem prosseguir, desde que atendidos os requisitos legais para o IDPJ.
Qual é o impacto do precedente no contencioso trabalhista?
Por tratar-se de julgamento de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), a tese fixada no Tema 26 tem aplicação obrigatória em todos os processos trabalhistas que envolvam a mesma questão. Isso significa que os tribunais regionais do trabalho e os juízes de primeiro grau estão vinculados ao entendimento do TST.
O julgamento representa um movimento importante de uniformização jurisprudencial e tende a influenciar diretamente a estratégia processual em execuções de alto valor, especialmente em casos que envolvam grupos econômicos e empresas com passivo trabalhista relevante.
Ao mesmo tempo em que preserva a efetividade da execução trabalhista, a tese reforça os princípios da preservação da empresa e da segurança jurídica no ambiente recuperacional – dois valores que precisam coexistir para que o sistema funcione de forma equilibrada.
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Nathalia Vanzelli
Advogada | Direito do Trabalho
CSK Advogados – Cury Santana Kubric