O cenário trabalhista brasileiro passa por transformações relevantes em 2026. Entre novas obrigações de saúde preventiva, ampliação de licenças, decisões históricas do TST e mudanças processuais, empresas e departamentos jurídicos precisam se atualizar para evitar passivos e garantir o compliance.
A seguir, analisamos as cinco principais alterações que entram em vigor este ano – e o que cada uma delas exige na prática.
1. Saúde preventiva no trabalho: nova obrigação da Lei 15.377/2026
A Lei 15.377/2026 altera a CLT para impor ao empregador um papel ativo na saúde do trabalhador – e essa mudança vai além de simplesmente liberar o funcionário para consultas médicas.
O que a lei exige
- Informar, orientar e conscientizar os colaboradores sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, em linha com as recomendações do Ministério da Saúde.
- Orientar os empregados sobre como acessar exames e diagnósticos preventivos.
- Comunicar formalmente o direito à ausência: o inciso XII do art. 473 da CLT garante 3 dias por ano para realização de exames preventivos, considerados falta justificada mediante apresentação de comprovante.
Atenção: não basta tolerar a ausência. A lei exige ação proativa – informação e conscientização são obrigações do empregador, não faculdades. O descumprimento pode gerar autuações e passivos trabalhistas.
2. Ampliação progressiva da licença-paternidade (Lei 15.371/2026)
A licença-paternidade deixa de ser estática. A Lei 15.371/2026 estabelece uma ampliação gradual até 2029, com novos prazos que impactam diretamente o planejamento de RH e os acordos coletivos das empresas.
Cronograma de ampliação
- A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias
- A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias
- A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias
As empresas devem revisar já as políticas internas, acordos coletivos e o planejamento de substituições temporárias para se adequar ao novo calendário. Antecipar essa adaptação reduz riscos e evita conflitos na hora de aplicar os novos prazos.
3. Estabilidade da gestante em contrato temporário: TST muda jurisprudência
Em 23 de março de 2026, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho consolidou uma mudança histórica: a estabilidade provisória da gestante passa a ser válida também para contratos de trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/1974.
A decisão supera um entendimento vigente desde 2019 e alinha o TST à tese firmada pelo STF no Tema 542 (outubro de 2023), segundo a qual o direito à maternidade e à segurança no emprego independe do regime jurídico ou da duração do vínculo.
O que muda na prática
- Empresas que contratam mão de obra temporária devem garantir a estabilidade de gestantes, mesmo que o contrato tenha prazo determinado.
- O TST votou 14 a 0 pela nova tese, consolidando o entendimento de forma robusta.
- A modulação de efeitos ainda será definida em sessão futura – ou seja, a partir de que data a regra alcança contratos e processos anteriores ainda está em aberto.
Recomendação: acompanhe o julgamento da modulação e revise os procedimentos de desligamento em contratos temporários enquanto a definição não é publicada.
4. Tema Vinculante 46 do TST: prescrição trabalhista durante a pandemia
O TST pacificou, por meio do Tema Vinculante 46 (março de 2026), uma questão que gerava divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho: a aplicação da suspensão de prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 ao Direito do Trabalho.
Os principais pontos da decisão
- A suspensão abrange tanto a prescrição bienal (2 anos para ajuizar ação após o fim do contrato) quanto a quinquenal (créditos dos últimos 5 anos).
- O período suspenso corresponde a 141 dias – de 12 de junho a 30 de outubro de 2020. Na prática, esse prazo deve ser somado ao prazo prescricional de cada processo impactado.
- Não é necessário demonstrar dificuldade de acesso à Justiça: a suspensão é automática, decorrendo diretamente da lei.
A tese é vinculante – serve de referência obrigatória para todos os processos trabalhistas que envolvam a contagem de prescrição no período da pandemia. Advogados e empresas com ações em andamento devem revisar os cálculos de prescrição à luz dessa orientação.
5. Portal GRU JT: emissão de custas trabalhistas muda a partir de 6 de abril de 2026
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançou o portal GRU JT, que passa a ser a ferramenta exclusiva para emissão de Guias de Recolhimento da União em processos trabalhistas em todo o território nacional. A mudança é obrigatória desde 6 de abril de 2026, regulamentada pelo Ato TST.GP 158/2026.
O que muda operacionalmente
- O boleto bancário foi descontinuado para custas judiciais trabalhistas.
- O pagamento prioritário é via Pix (QR Code ou copia e cola), com baixa imediata no sistema – o que acelera a tramitação e reduz riscos com prazos fatais.
- Pagamento via cartão de crédito também é aceito, inclusive parcelado – mas com incidência de juros.
- Para guias judiciais, é obrigatório informar o número do processo no formato padrão PJe.
Risco de deserção: erros no preenchimento ou o uso de plataformas antigas podem comprometer a comprovação do preparo recursal. A precisão no uso do novo portal é determinante para a admissibilidade dos recursos.
Onde emitir: gru.jt.jus.br
Passo a Passo para Emissão
- Unidade Gestora e Serviço: Selecione o Tribunal correspondente e o serviço desejado.
- Identificação: Insira o CPF ou CNPJ (o sistema realiza validação automática).
- Guias Judiciais: É indispensável informar o número do processo no formato padrão PJe.
Compliance trabalhista em 2026: não é detalhe, é estratégia
As mudanças de 2026 criam obrigações novas, ampliam direitos consolidados e modernizam o processo trabalhista. Empresas que se antecipam reduzem riscos, evitam passivos e constroem relações de trabalho mais sólidas.
O que fazer agora:
- Revise políticas internas de saúde e licenças à luz das Leis 15.377 e 15.371/2026.
- Atualize acordos coletivos e contratos de prestação de serviços temporários.
- Capacite RH e gestores sobre as novas regras de ausência justificada e estabilidade gestacional.
- Revise cálculos de prescrição em ações trabalhistas que abranjam o período da pandemia.
- Treine a equipe jurídica para uso exclusivo do portal GRU JT na emissão de custas.
Ficou com dúvidas sobre como essas mudanças afetam a sua empresa? O time de Direito do Trabalho da CSK Advogados está à disposição para uma análise personalizada.
Marcos Harutoshi Horiguti Junior
Advogado | Direito do Trabalho
CSK Advogados – Av. Paulista, 1499 | São Paulo/SP