Como uma argumentação técnica bem estruturada transformou uma autuação de R$ 300 mil em R$ 3,8 mil
Receber uma multa administrativa de R$ 300 mil é, para a maioria das empresas, uma situação de crise imediata. A reação mais comum? Pagar, negociar um parcelamento e seguir em frente. O problema é que essa resposta, muitas vezes, deixa dinheiro – e direitos – na mesa.
Em recente julgamento de recurso administrativo no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o CSK Advogados obteve a redução de uma multa de R$ 300.047,34 para R$ 3.863,31. Uma diferença de mais de 98%. O caso é um exemplo direto do que uma defesa técnica e estratégica pode representar para o resultado financeiro e operacional de uma empresa.
O que aconteceu
A empresa foi autuada pelo MPMG e submetida ao pagamento de uma multa cujo valor inicial superava R$ 300 mil. Ao analisar o caso, a equipe do CSK identificou inconsistências na dosimetria da sanção – ou seja, na forma como o valor da multa foi calculado – e apresentou recurso administrativo com base em quatro argumentos centrais.
Os argumentos que fizeram a diferença
Recálculo com base na vantagem real auferida
O primeiro ponto atacado foi a base de cálculo da multa. A legislação que rege sanções administrativas exige que o valor seja proporcional à vantagem obtida pelo infrator. No caso, o valor aplicado originalmente não refletia a real dimensão dessa vantagem – e esse descompasso foi demonstrado de forma objetiva no recurso.
Análise da capacidade econômica sob recorte regional
A condição econômica do autuado é um critério legal na dosimetria de sanções administrativas. A defesa apresentou essa análise com foco no contexto regional de Minas Gerais, evitando que a empresa fosse avaliada com parâmetros inadequados à sua realidade de mercado.
Aplicação da atenuante de primariedade
A ausência de histórico de infrações anteriores – a chamada primariedade – é reconhecida como circunstância atenuante em processos administrativos. Esse argumento, devidamente documentado e fundamentado, foi acolhido pelo órgão julgador.
Afastamento da agravante de dano coletivo
Esse foi um dos pontos mais técnicos da defesa. O MPMG havia aplicado como agravante a existência de dano coletivo. A equipe do CSK argumentou, com sucesso, que essa circunstância já é pressuposto da própria competência do Ministério Público – ou seja, já está embutida na razão de ser da atuação do órgão e não pode ser utilizada como fator adicional de agravamento da pena.
O que esse caso revela sobre processos administrativos
A maioria das empresas trata processos administrativos como um custo inevitável. O recurso é visto como formalidade, e a multa, como preço a pagar.
Esse caso mostra o oposto: uma autuação administrativa é, antes de tudo, um ato jurídico sujeito a revisão. A dosimetria da sanção segue critérios legais que, se não aplicados corretamente pelo órgão autuador, podem e devem ser contestados.
O acompanhamento especializado não é opcional para empresas que querem se proteger de passivos desnecessários. É parte da gestão de risco.
Conclusão
Uma redução de R$ 300 mil para R$ 3,8 mil não é um acidente jurídico. É o resultado de análise criteriosa, argumentação técnica e conhecimento do funcionamento dos órgãos reguladores e administrativos.
Se sua empresa recebeu uma autuação ou está enfrentando um processo administrativo, o momento de agir é antes da multa se tornar definitiva.
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Thaís Costa | Advogada
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