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Lote único em licitações: quando é válido e quando pode ser contestado

Participar de uma licitação exige atenção a muito mais do que o preço ofertado. A modelagem do edital – em especial a decisão de reunir todos os itens em lote único ou de parcelar o objeto – pode definir quem tem condições reais de competir. E, a partir de um recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou mais claro: essa escolha não é livre.

O que diz a Lei nº 14.133/2021

A nova Lei de Licitações estabelece o parcelamento do objeto como diretriz. A lógica é simples: dividir o objeto em lotes favorece a participação de mais empresas, aumenta a competitividade e, em tese, resulta em propostas mais vantajosas para a Administração Pública.

A reunião de todos os itens em lote único é, portanto, uma exceção – e como toda exceção, precisa ser justificada.

O que o STJ reforçou

Ao destacar os cinco anos de vigência da Lei nº 14.133/2021, o STJ reafirmou que a adoção de lote único não é irregular por si só, mas depende de justificativa técnica e econômica concreta. A Administração precisa demonstrar, objetivamente, que o parcelamento seria inadequado, desvantajoso ou prejudicial à execução contratual ou à economicidade do certame.

Conveniência administrativa genérica ou preferência interna não são fundamentos suficientes.

Quando o edital pode ser questionado

Se o edital adota lote único sem apresentar essa motivação, ele está vulnerável a contestações com base em três frentes:

  • Afronta ao dever de motivação: a Administração tem obrigação legal de fundamentar suas decisões. A ausência de justificativa técnica viola esse dever.
  • Prejuízo à competitividade: a modelagem em lote único pode, na prática, excluir empresas que seriam capazes de executar parte do objeto, mas não o todo.
  • Violação ao princípio do parcelamento: que orienta expressamente a sistemática da nova Lei de Licitações.

O que muda na prática para empresas licitantes

Empresas que participam de licitações ou monitoram editais têm, com esse precedente, um argumento legítimo e fundamentado para contestar modelagens que restrinjam artificialmente a competição.

Mais do que isso: o entendimento reforça a importância de analisar os editais com antecedência – identificando inconsistências antes da abertura do certame, dentro do prazo para contestação.

Conclusão

O STJ deixou um recado claro: a fase de planejamento da contratação é crítica, e as escolhas de modelagem precisam ser justificadas no caso concreto. Para as empresas, isso representa tanto um risco a monitorar quanto uma oportunidade de atuar estrategicamente antes que o processo licitatório avance.

Assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo pode ser determinante nessa etapa – tanto para identificar irregularidades como para orientar a participação com maior segurança.

Francisca Raili Santos

Advogada Especialista em Direito Administrativo | CSK Advogados

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