*Por Jade Luiza Pizzo
No dia 18 de julho de 2017 foi publicado o Decreto n. 9.094/17, que objetiva desburocratizar os serviços federais oferecidos às empresas.
O Decreto busca racionalizar os métodos e exigências e integrar as informações entre órgãos de forma a simplificar o processo dos serviços públicos.
Para as empresas, são duas as alterações de ordem prática previstas no Decreto: diminuição da lista de documentos a serem apresentados e dispensa de autenticação e reconhecimento de firma.
Os documentos constantes na base de dados oficial da administração pública federal não poderão ser exigidos do usuário, o órgão ou entidade federal que deles necessitarem, terão de obtê-los diretamente da entidade responsável pela base de dados.
Ainda, o dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos, salvo quando a Lei expressamente determinar ou houver dúvida quanto à autenticidade. Mesmo nas exceções, o Decreto traz mecanismos de simplificação: a autenticação de cópia de documento poderá ser feita pelo próprio servidor público mediante a apresentação do original. Caso a cópia já esteja autenticada, não há necessidade de nova conferência com o documento original.
O Decreto é um grande passo para as mudanças tanto queridas e necessárias para atender ao ritmo da economia. Mas não se engane: ele abrange somente os órgãos e entidades federais, a Junta Comercial mais próxima de você ainda pode exigir as burocracias de praxe!