TEMA
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SITUAÇÃO PRÉ REFORMA
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SITUAÇÃO PÓS REFORMA
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TELETRABALHO
(HOME OFFICE)
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Não regulamentado hoje pela CLT.
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Possibilidade da prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, sem controle de jornada e sem pagamento de horas extras.
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BANCO DE HORAS
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As horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebê-las com acréscimo de 50%.
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O banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e empregado.
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DESLOCAMENTO
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O tempo de deslocamento entre a casa do empregado e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador.
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Esse tempo deixa de contar como jornada.
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NEGOCIAÇÃO DA JORNADA E DOS INTERVALOS
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As regras sobre duração do trabalho e intervalos não podem ser negociadas
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Possibilidade de negociação entre as partes, e a possibilidade de adoção do regime 12h x 36h por meio de acordo individual entre empresa e empregado, não se exigindo mais autorização do Ministério do Trabalho para implantação deste regime.
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REMUNERAÇÃO
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a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo.
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o empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
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PARCELAMENTO DE FÉRIAS
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Férias parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos;
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Permitido o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.
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DEMISSÃO
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O trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa. Os demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, além de ter direito ao seguro-desemprego.
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foi criada a demissão de comum acordo, e a multa de 40% cai para 20%, e o demitido recebe apenas 80% do saldo depositado no FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
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QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
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CLT não prevê essa situação
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criou a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
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AJUDA DE CUSTO
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Os valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, integravam ao salário.
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Não integrarão ao salário.
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HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE TRABALHO
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Homologação Sindical para contratos de trabalho com mais de 01 ano era obrigatório.
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Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.
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