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	<title>Csk Advogados</title>
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		<title>Competência territorial na Justiça do Trabalho: TST fixa nova tese vinculante no Tema 215</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 00:48:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma dúvida recorrente em processos trabalhistas acaba de ganhar resposta oficial e vinculante: em quais situações o trabalhador pode processar a empresa no foro do seu domicílio, e não no&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://cskadvogados.com.br/competencia-territorial-na-justica-do-trabalho-tst-fixa-nova-tese-vinculante-no-tema-215/">Competência territorial na Justiça do Trabalho: TST fixa nova tese vinculante no Tema 215</a> apareceu primeiro em <a href="https://cskadvogados.com.br">Csk Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Uma dúvida recorrente em processos trabalhistas acaba de ganhar resposta oficial e vinculante: em quais situações o trabalhador pode processar a empresa no foro do seu domicílio, e não no local onde efetivamente prestou serviços? O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o Tema Repetitivo 215 e fixou uma tese que passa a orientar, de forma obrigatória, todos os juízes e tribunais trabalhistas do país.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas de qualquer porte &#8211; de startups a grandes corporações -, entender os limites dessa nova regra é importante para avaliar riscos processuais, organizar a defesa e não ser pego de surpresa por uma ação ajuizada fora da localidade onde mantém suas atividades.</span></p>
<p><b>O que diz a regra geral do art. 651 da CLT</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O artigo 651 da CLT estabelece que a competência para julgar uma ação trabalhista é, via de regra, do foro da localidade onde o empregado prestou serviços &#8211; ainda que ele tenha sido contratado em outro lugar, ou que a empresa tenha sede em município diferente. Na prática, isso significa que o trabalhador normalmente precisa litigar no local onde trabalhou, mesmo que resida em outra cidade ou estado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao longo dos anos, porém, a jurisprudência já vinha flexibilizando essa regra em situações pontuais, para não inviabilizar o acesso do trabalhador à Justiça. Faltava, no entanto, um critério uniforme. Foi exatamente esse o objetivo do julgamento do Tema 215: padronizar o entendimento e estabelecer parâmetros objetivos para quando a exceção é cabível.</span></p>
<p><b>A tese fixada pelo TST</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sob relatoria do ministro Lelio Bentes Corrêa, o Tribunal Pleno decidiu que a regra geral de competência territorial pode, excepcionalmente, ceder diante dos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa. A tese fixada foi a seguinte:</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">&#8220;A regra geral de competência territorial prevista no art. 651 da CLT excepcionalmente pode ser conformada aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa para admitir o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do trabalhador, independentemente do porte e do âmbito de atuação da parte reclamada, sempre que o ajuizamento da ação em outro local inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o seu acesso à Justiça, devendo-se, entretanto, restar assegurado em qualquer hipótese o exercício do direito de defesa da parte contrária, ainda que por meio eletrônico.&#8221;</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um ponto que merece atenção dos gestores: essa possibilidade não depende do porte da empresa, nem da abrangência nacional da sua atuação. Ou seja, mesmo empregadores pequenos, que atuam em uma única cidade ou região, podem ser demandados no domicílio do trabalhador, desde que presentes os requisitos definidos pelo TST.</span></p>
<p><b>Quando a exceção pode ser aplicada</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O TST foi claro: essa flexibilização não é automática, nem pode ser aplicada de forma genérica. A própria tese estabelece um segundo critério, mais restritivo, que orienta os juízes caso a caso:</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">&#8220;A excepcionalidade depende de fundamentação específica, na decisão que a reconhecer, quanto às circunstâncias concretas do caso, tais como a incapacidade ou limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional, situação de vulnerabilidade agravada, inclusive a decorrente de migração laboral de trabalhador rural, distância que, à vista das condições pessoais do trabalhador, torne o deslocamento desproporcionalmente oneroso, não bastando para tanto a mera hipossuficiência econômica presumida da parte reclamante, nem isoladamente a existência de distância entre o domicílio e o foro definido pelo art. 651 da CLT.&#8221;</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, o juiz que reconhecer a competência do foro do domicílio do trabalhador precisa apontar uma circunstância concreta e específica do caso &#8211; por exemplo:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Incapacidade ou limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Situação de vulnerabilidade agravada, como a de trabalhadores rurais que migraram para trabalhar longe de casa;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Distância que, somada às condições pessoais do trabalhador, torne o deslocamento desproporcionalmente oneroso.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O TST reforçou que não bastam, isoladamente, a simples presunção de hipossuficiência econômica do trabalhador nem apenas a existência de distância entre a residência e o foro legal &#8211; a exceção exige fundamentação concreta.</span></p>
<p><b>O direito de defesa da empresa continua garantido</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A tese não deixa de lado os interesses de quem é acionado na Justiça do Trabalho. Ao admitir a ação no domicílio do trabalhador, o TST exige que o direito de defesa da empresa seja sempre preservado, inclusive por meio eletrônico &#8211; o que, na prática, já é uma realidade em boa parte dos processos, que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e permitem a atuação de advogados a distância.</span></p>
<p><b>O que muda na prática para as empresas</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento do Tema 215 traz mais previsibilidade para o ambiente de negócios, ao fixar parâmetros objetivos para a exceção à regra geral do art. 651 da CLT. Isso ajuda empregadores de todos os portes a avaliar riscos processuais e organizar sua defesa &#8211; inclusive nos casos em que sejam demandados fora da localidade onde efetivamente mantêm suas atividades.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como a tese foi fixada em julgamento de recurso repetitivo, ela passa a orientar de forma obrigatória todas as decisões futuras sobre o tema, em qualquer instância da Justiça do Trabalho. Para empresas com operações em múltiplos estados, ou que contratam trabalhadores em regime de deslocamento (transporte, obras, atuação itinerante), o momento é oportuno para revisar contratos, políticas internas e a forma como o risco de litígio fora da base operacional é mapeado.</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa está preparada para uma ação fora do local de trabalho do colaborador?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fale com o time de Direito do Trabalho do CSK e avalie os riscos processuais do seu negócio.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Qualquer dúvida sobre como esse entendimento pode afetar sua empresa, nosso time está à disposição.</span></i></p>
<p><b>Equipe de Direito do Trabalho</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fontes: Tribunal Superior do Trabalho (TST) — acórdão do Tema Repetitivo 215 (IncJulgRREmbRep-1000646-58.2024.5.02.0361); reprodução da notícia oficial do TST no portal do TRT da 7ª Região (https://www.trt7.jus.br/index.php/noticias/todas-as-noticias/17589-tst-decide-que-trabalhador-pode-mover-acao-no-lugar-onde-mora-em-situacoes-excepcionais) </span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TCU reforça limites para complementação de documentos em licitações</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/tcu-reforca-limites-para-complementacao-de-documentos-em-licitacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 15:25:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A possibilidade de realização de diligências durante uma licitação é um importante instrumento para evitar que falhas meramente formais resultem na exclusão indevida de propostas vantajosas. A Lei no 14.133/2021&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A possibilidade de realização de diligências durante uma licitação é um importante instrumento para evitar que falhas meramente formais resultem na exclusão indevida de propostas vantajosas. A Lei no 14.133/2021 (“Lei de Licitações”) permite que a Administração solicite esclarecimentos e documentos destinados a complementar informações sobre condições que já existiam no momento da habilitação.</p>
<p>Essa possibilidade, contudo, possui limites. Em recente decisão (19.08.2026), o Tribunal de Contas da União (“TCU”) reforçou que a diligência pode ser utilizada para comprovar uma condição de habilitação preexistente, mas não para permitir que o licitante constitua, posteriormente, requisito que não atendia no momento adequado do certame.<br />
No caso analisado, uma das empresas que integrava o consórcio vencedor foi posteriormente excluída. Com isso, o DNIT passou a reavaliar se as empresas que permaneceram no consórcio ainda preenchiam, sozinhas, todos os requisitos exigidos para a habilitação. Nessa nova análise, foram apresentados documentos relacionados a profissionais que, originalmente, estavam vinculados à empresa excluída, com o objetivo de demonstrar que o consórcio remanescente continuava atendendo às exigências do edital.</p>
<p>Porém, para o TCU, esses documentos não serviram apenas para comprovar uma condição que já existia anteriormente, mas foram utilizados para formar uma nova condição necessária à habilitação do consórcio após a alteração de sua composição. Por essa razão, o Tribunal entendeu que a diligência ultrapassou os limites permitidos pela Lei de Licitações e determinou que a habilitação fosse tornada sem efeito.</p>
<p>Esse entendimento não significa que todo documento apresentado posteriormente seja proibido, mas a juntada posterior somente pode ser admitida quando destinada a demonstrar uma situação que já  existia em momento anterior. Para empresas que participam de licitações, essa decisão reforça a importância de verificar, antes da apresentação da documentação, o efetivo atendimento de todas as<br />
condições de habilitação previstas no edital. Embora seja possível o saneamento de determinadas falhas, a diligência prevista no art. 64 da Lei de Licitações não representa uma nova oportunidade para preencher um requisito inexistente no momento da habilitação.</p>
<p><strong>Francisca Raili Santos</strong><br />
<strong>Especialista em Direito Administrativo</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Transação tributária: TRF-3 limita exigências da PGFN na análise de propostas</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/transacao-tributaria-trf-3-limita-exigencias-da-pgfn-na-analise-de-propostas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Aug 2026 18:31:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão da 6ª Turma afasta a exigência de inclusão de débitos de terceira empresa e reforça que a Administração precisa observar os próprios critérios da Portaria PGFN nº 6.757/2022 quando&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">Decisão da 6ª Turma afasta a exigência de inclusão de débitos de terceira empresa e reforça que a Administração precisa observar os próprios critérios da Portaria PGFN nº 6.757/2022 quando há dificuldade econômico-financeira comprovada.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma empresa com passivo fiscal relevante decide negociar. Reúne documentação, demonstra a própria capacidade de pagamento e apresenta uma proposta de transação tributária individual. Em vez de seguir para análise, a proposta trava: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional condiciona o processamento à assunção dos débitos de outra pessoa jurídica, sob o argumento de possível responsabilidade por sucessão empresarial &#8211; discussão que, até aquele momento, ainda não tinha desfecho definitivo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O resultado prático é conhecido de quem trabalha com regularização fiscal: a negociação se torna inviável antes mesmo de começar. E o instrumento criado justamente para permitir a recuperação da empresa passa a produzir o efeito oposto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Foi esse cenário que chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em medida judicial patrocinada pelo CSK Advogados.</span></p>
<p><b>O que o TRF-3 decidiu</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Desembargadora Federal Marisa Santos, da 6ª Turma do TRF-3, determinou o prosseguimento da análise da proposta de transação sem a exigência de inclusão dos débitos da terceira empresa, cuja responsabilidade tributária ainda pendia de definição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dois fundamentos sustentam a decisão:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A empresa apresentou os documentos comprobatórios necessários para demonstrar a incapacidade econômica de assumir integralmente o passivo proposto &#8211; hipótese expressamente prevista no artigo 16, § 3º, da Portaria PGFN nº 6.757/2022.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A existência de controvérsia judicial sobre sucessão empresarial ou grupo econômico não autoriza, por si só, a imposição de exigências capazes de inviabilizar o acesso à transação, sobretudo enquanto não houver definição sobre essas questões.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Em outras palavras: a Administração Tributária não está vinculada apenas à lei. Está vinculada também às exceções e aos critérios que ela própria estabeleceu em sua regulamentação.</span></p>
<p><b>Por que a regulamentação da própria PGFN é o ponto central</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A transação tributária foi instituída pela Lei nº 13.988/2020 com uma finalidade econômica clara: viabilizar a regularização de passivos fiscais em situações nas quais a cobrança tradicional teria baixa efetividade. A Portaria PGFN nº 6.757/2022 detalha os critérios dessa negociação, inclusive as hipóteses de dificuldade econômico-financeira.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando o contribuinte comprova exatamente a situação que a norma previu como exceção, exigir dele mais do que a norma exige esvazia o próprio instituto. A decisão do TRF-3 caminha nessa direção: privilegia a finalidade da política pública sem afastar os parâmetros legais e regulamentares aplicáveis.</span></p>
<p><b>O que isso muda para empresas em reorganização</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O tema é especialmente sensível para companhias que passaram &#8211; ou estão passando &#8211; por operações societárias. Aquisição de ativos, incorporação, cisão, mudança de controle e reorganizações internas costumam gerar discussões sobre sucessão tributária que levam anos para se resolver.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sem um parâmetro como o adotado nessa decisão, a empresa fica em um impasse: não consegue negociar o próprio passivo enquanto não se define a responsabilidade por um passivo de terceiro. O precedente indica que essas duas discussões podem ser separadas &#8211; a pendência de uma não deve bloquear automaticamente a outra.</span></p>
<p><b>Checklist: o que ter em mãos antes de propor uma transação individual</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão reforça algo que costuma decidir o resultado antes da fase judicial: a qualidade da instrução da proposta. Vale revisar os seguintes pontos:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Demonstrações financeiras e fluxo de caixa atualizados, capazes de sustentar tecnicamente a alegação de dificuldade econômico-financeira.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Mapa completo do passivo fiscal &#8211; inscrito e não inscrito em dívida ativa -, separando o que é da empresa e o que é atribuído a terceiros.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Documentação societária das operações que possam suscitar discussão de sucessão, com a cronologia dos fatos bem organizada.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Situação processual atualizada de cada discussão sobre responsabilidade tributária, com indicação clara do que ainda não está definido.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Enquadramento expresso da proposta nas hipóteses da Portaria PGFN nº 6.757/2022, citando os dispositivos aplicáveis em vez de deixar a leitura por conta do analista.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Registro formal de todas as exigências recebidas ao longo da análise administrativa &#8211; é essa documentação que sustenta a eventual medida judicial.</span></li>
</ul>
<p><b>O ponto de atenção</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Duas ressalvas importam para a leitura correta do caso. A primeira: trata-se de decisão proferida no contexto de um caso concreto, com base na prova produzida naquele processo. A comprovação documental foi determinante &#8211; não se trata de tese aplicável automaticamente a qualquer contribuinte que discorde de uma exigência da PGFN.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A segunda: a discussão sobre responsabilidade tributária por sucessão não desaparece. Ela continua correndo em paralelo. O que a decisão faz é impedir que essa pendência funcione como barreira de entrada para a negociação do passivo próprio.</span></p>
<p><b>Como o CSK atua nesse tema</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estratégia de transação tributária raramente é uma questão de formulário. Ela envolve leitura societária, construção de prova econômica, coordenação entre a fase administrativa e a judicial e &#8211; quando necessário &#8211; a decisão sobre quando levar a discussão ao Judiciário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O CSK acompanha continuamente a evolução da jurisprudência em transação tributária, responsabilidade tributária e negociações com a Fazenda Pública, assessorando empresas na construção de soluções que conciliem segurança jurídica, continuidade operacional e eficiência na gestão de passivos fiscais.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa tem passivo fiscal em discussão?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se há proposta de transação em análise, exigências da PGFN em aberto ou discussão de sucessão empresarial em curso, o time de Direito Tributário do CSK pode avaliar o cenário e desenhar a estratégia adequada. Fale com a gente.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Equipe de Direito Tributário &#8211; CSK Advogados</b></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça gratuita e vínculo em plataformas digitais: os dois julgamentos do STF que podem redefinir o contencioso trabalhista</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/justica-gratuita-e-vinculo-em-plataformas-digitais-os-dois-julgamentos-do-stf-que-podem-redefinir-o-contencioso-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Aug 2026 22:19:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O calendário de agosto do Supremo Tribunal Federal coloca em pauta dois julgamentos que, juntos, têm potencial para reorganizar a estratégia trabalhista das empresas brasileiras: os critérios de concessão da&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O calendário de agosto do Supremo Tribunal Federal coloca em pauta dois julgamentos que, juntos, têm potencial para reorganizar a estratégia trabalhista das empresas brasileiras: os critérios de concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, previsto para 19 de agosto, e a natureza jurídica da relação entre motoristas, entregadores e plataformas digitais, previsto para 27 de agosto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São temas distintos, mas que compartilham um mesmo efeito prático. Um mexe no custo de litigar. O outro, no desenho dos modelos de contratação. Para quem responde por gestão de pessoas, contencioso ou risco jurídico, o que está em discussão não é uma tecnicalidade processual &#8211; é o cenário de exposição da empresa nos próximos anos.</span></p>
<h2><b>19 de agosto: quem tem direito à justiça gratuita na Justiça do Trabalho</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A discussão está concentrada na ADC 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, que trata da validade dos dispositivos da CLT alterados pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O ponto central é objetivo: a declaração do próprio trabalhador de que não tem recursos para arcar com o processo é suficiente para garantir o benefício, ou é preciso comprovar essa insuficiência?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento tem histórico. Iniciado no plenário virtual em novembro de 2025, chegou a formar maioria pela linha mais restritiva antes de o próprio relator pedir destaque, o que zerou o placar e levou o caso ao plenário presencial. As sustentações orais ocorreram em maio de 2026. Entre as posições em disputa estão o critério de renda vinculado a 40% do teto da Previdência, previsto na reforma, e a proposta divergente de atrelar a presunção de insuficiência ao limite de isenção do Imposto de Renda, com o ônus da prova recaindo sobre quem ultrapassa esse patamar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também está em jogo a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento de honorários de sucumbência quando perde a ação &#8211; o mecanismo que, na prática, define o risco financeiro de propor uma reclamação trabalhista.</span></p>
<p><b>O que isso muda para a empresa:</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Se prevalecer a linha mais restritiva, tende a haver redução no volume de ações de menor probabilidade de êxito e de pedidos padronizados.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A régua de risco das provisões contábeis muda: causas hoje tratadas como perda provável podem mudar de patamar conforme o custo de litigar aumente para o reclamante.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A estratégia de acordo se altera. Quando o risco de sucumbência é real para o outro lado, a margem de negociação da empresa é diferente.</span></li>
</ul>
<h2><b>27 de agosto: o vínculo entre plataformas digitais e motoristas</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 27 de agosto, o Plenário retoma o RE 1.446.336, também sob relatoria do ministro Fachin, admitido com repercussão geral &#8211; ou seja, a tese fixada valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país. Em conjunto pode ser analisada a Reclamação 64.018, em que a Rappi busca reverter decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego com um entregador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O caso voltou à pauta depois da aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho, de convenção que estabelece diretrizes sobre direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais &#8211; novidade normativa que o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União pediram para incorporar ao debate. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra o reconhecimento do vínculo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O erro de leitura mais comum aqui é tratar o julgamento como um assunto restrito às empresas de tecnologia. Não é. O que o STF vai delimitar é até onde a coordenação de uma atividade por meio de algoritmo, metas, avaliação de desempenho e critérios de distribuição de demanda configura subordinação jurídica. Esse raciocínio alcança qualquer modelo de negócio que combine prestação de serviços sob demanda, autonomia formal e controle tecnológico &#8211; de logística e transporte a saúde, beleza, educação e serviços profissionais.</span></p>
<h2><b>O papel dos recursos repetitivos no TST</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Paralelamente, o Tribunal Superior do Trabalho segue formando precedentes qualificados por meio dos recursos repetitivos. É um movimento menos comentado, mas com efeito direto na previsibilidade: à medida que teses são fixadas, reduz-se o espaço para decisões divergentes entre regiões e turmas, e o resultado de uma ação passa a depender menos de qual vara a distribuiu.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para a empresa, previsibilidade é insumo de decisão. Ela permite dimensionar passivo com mais precisão, calibrar política de acordos e escolher com critério quais teses vale a pena levar adiante.</span></p>
<h2><b>Checklist: o que revisar antes das decisões</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Esperar a publicação dos acórdãos para reagir é a postura mais cara. Enquanto os julgamentos não se concluem, há trabalho preventivo que independe do resultado:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Mapear o contencioso ativo e separar as ações em que a gratuidade da justiça e os honorários de sucumbência são fatores relevantes de risco.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Revisar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas e parceiros autônomos, com atenção a cláusulas de exclusividade, controle de jornada, metas e penalidades.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Auditar o uso de ferramentas digitais de gestão: sistemas de distribuição de tarefas, avaliação por nota e bloqueio de acesso podem ser lidos como elementos de subordinação.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Reavaliar provisões contábeis e a política de acordos à luz dos dois cenários possíveis em cada julgamento.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Atualizar políticas internas e treinar lideranças sobre o que caracteriza &#8211; e o que descaracteriza &#8211; vínculo de emprego no dia a dia da operação.</span></li>
</ul>
<h2><b>O ciclo de precedentes já começou</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Agosto não encerra a discussão: julgamentos podem ser adiados, suspensos por pedido de vista ou ter modulação de efeitos definida em momento posterior. Mas a direção do movimento está clara. Tanto o STF quanto o TST vêm consolidando entendimentos que tornam a atuação empresarial mais objetiva e menos dependente de interpretação caso a caso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A empresa que chega a esse novo ciclo com contratos revisados, políticas internas coerentes e uma leitura realista do próprio passivo não apenas reduz risco &#8211; ela ganha capacidade de decidir com mais segurança sobre contratação, expansão e modelo de operação.</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa está preparada para esse novo ciclo de precedentes?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe de Direito do Trabalho do CSK Advogados acompanha os julgamentos em curso e apoia empresas na revisão de contratos, políticas internas e estratégia de contencioso. Fale com o nosso time.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Equipe de Direito do Trabalho</b></p>
<p><b>CSK Advogados</b></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NR-1 e riscos psicossociais: o que a liminar do STF suspendeu &#8211; e o que a sua empresa continua obrigada a fazer</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/nr-1-e-riscos-psicossociais-o-que-a-liminar-do-stf-suspendeu-e-o-que-a-sua-empresa-continua-obrigada-a-fazer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 17:41:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias a aplicação de multas ligadas aos itens da NR-1 que tratam de riscos psicossociais. A notícia&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias a aplicação de multas ligadas aos itens da NR-1 que tratam de riscos psicossociais. A notícia circulou rápido nos times de RH e de compliance, quase sempre com a mesma leitura: a fiscalização parou. É uma leitura arriscada. A decisão suspendeu a punição, não a obrigação &#8211; e o prazo para se adequar é curto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste artigo, explicamos exatamente o que foi suspenso, o que permanece exigível e o que a sua empresa deveria estar revisando enquanto o Supremo julga o caso.</span></p>
<h2><b>O que o STF decidiu na ADPF 1316</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A ação questiona as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 no item 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, que passaram a exigir das empresas a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de risco psicossociais &#8211; estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e outras condições ligadas à saúde mental no ambiente laboral.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A liminar suspendeu, pelo prazo inicial de 90 dias, o uso de dispositivos específicos da NR-1 como fundamento para autuações, multas, notificações punitivas e demais medidas coercitivas da fiscalização do trabalho. A suspensão alcança quatro itens: 1.5.3.1.4, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. A decisão também alcança sanções que já haviam sido aplicadas com esse mesmo fundamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além de suspender a eficácia sancionatória, o ministro determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, reunindo poder público, entidades empresariais e demais envolvidos. O objetivo declarado é construir critérios mais objetivos de fiscalização e de aplicação de penalidades &#8211; e não afastar a exigência em si.</span></p>
<h2><b>O que a liminar não suspendeu</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é o ponto que a maior parte das notícias deixou de fora. A decisão é expressa ao afirmar que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. Na prática:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>A NR-1 continua em vigor. </b><span style="font-weight: 400;">Não houve revogação, nem perda de vigência dos dispositivos sobre riscos psicossociais.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>A obrigação de gerenciar permanece. </b><span style="font-weight: 400;">Identificar, avaliar, documentar e mitigar os fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) segue exigível.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>A fiscalização continua atuando. </b><span style="font-weight: 400;">Auditores-fiscais podem seguir notificando e exigindo comprovação documental &#8211; o que está suspenso é a consequência punitiva imediata daqueles itens.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>O passivo trabalhista não foi suspenso. </b><span style="font-weight: 400;">Ações individuais por adoecimento, assédio e sobrecarga seguem seu curso normal na Justiça do Trabalho, sem qualquer relação com a liminar.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Em outras palavras: a empresa que tratar esses 90 dias como uma pausa geral no tema saúde mental sai da janela na mesma situação em que entrou &#8211; só que com menos tempo.</span></p>
<h2><b>Por que o tema chegou ao Supremo</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O argumento central da ação não é contra a proteção à saúde mental do trabalhador. É contra a forma como a exigência foi redigida. Segundo a inicial, a norma não estabelece critérios suficientemente objetivos sobre quais condutas são exigidas do empregador, qual metodologia de avaliação deve ser adotada e em que hipóteses cabe sanção.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao conceder a liminar, o relator acolheu essa preocupação em análise preliminar, apontando que a ausência de delimitação precisa pode comprometer a legalidade, a taxatividade e a segurança jurídica. Ao mesmo tempo, registrou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento relevante de prevenção do adoecimento no trabalho, construído em diálogo tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores. A liminar mira o critério da punição &#8211; não o mérito da exigência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale registrar que o tema também é objeto da ADPF 1333, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), no mesmo sentido.</span></p>
<h2><b>Os prazos que importam para o seu planejamento</b></h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>7 a 18 de agosto de 2026: </b><span style="font-weight: 400;">sessão virtual do Plenário do STF para referendar ou revogar a liminar. O resultado define se a suspensão das sanções se mantém.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>23 de setembro de 2026: </b><span style="font-weight: 400;">termo final dos 90 dias de suspensão, caso a liminar seja mantida nos termos atuais.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Após o prazo: </b><span style="font-weight: 400;">os autos retornam ao relator para nova análise, já com o resultado da conciliação no Nusol.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Traduzindo para a gestão: a janela de segurança é de poucas semanas e pode encurtar. Planejar a adequação para outubro é apostar em um desfecho que ainda não existe.</span></p>
<h2><b>Checklist: o que revisar na sua empresa agora</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A liminar é mais bem aproveitada como prazo de adequação do que como pausa. Se a sua empresa ainda não estruturou a gestão de riscos psicossociais, estes são os cinco pontos de partida:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>1. Levante o que já existe. </b><span style="font-weight: 400;">PGR atual, inventário de riscos, dados de absenteísmo, afastamentos por transtornos mentais e histórico de reclamações internas. Esse material já indica onde estão os grupos críticos.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>2. Escolha um instrumento de avaliação defensável. </b><span style="font-weight: 400;">Questionário de clima sem plano de ação não é gestão de risco. O instrumento precisa ser validado, aplicado com metodologia registrada e capaz de gerar evidência documental.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>3. Documente o critério, não só o resultado. </b><span style="font-weight: 400;">Boa parte da insegurança jurídica se resolve registrando por que aquela metodologia foi escolhida e como as medidas foram avaliadas.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>4. Revise os canais de denúncia e a política de assédio. </b><span style="font-weight: 400;">Sobrecarga, metas abusivas e assédio moral são os fatores que mais aparecem tanto na fiscalização quanto no contencioso.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>5. Alinhe RH, SESMT e jurídico. </b><span style="font-weight: 400;">Na maioria das empresas autuadas, o problema não foi ausência de ação &#8211; foi ação isolada, sem registro e sem integração entre as áreas.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Um ponto de atenção adicional: a NR-17, que trata de ergonomia e riscos psicofisiológicos, nunca foi alcançada pela liminar. Na prática pericial, a mesma sobrecarga que configura risco psicossocial costuma ser o fato gerador do risco psicofisiológico já exigido por aquela norma. A exposição, portanto, permanece.</span></p>
<h2><b>Conclusão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O STF suspendeu a multa, não a obrigação. A norma continua válida, a fiscalização continua notificando, o contencioso trabalhista continua correndo &#8211; e o custo do adoecimento no trabalho continua subindo. Para a empresa, o efeito prático da liminar é ganhar algumas semanas. A decisão que realmente importa é o que se faz com elas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Empregadores devem acompanhar de perto o desfecho do julgamento e, independentemente dele, revisar suas políticas internas de saúde e segurança do trabalho. Chegar ao fim da conciliação já em conformidade é a posição mais confortável em qualquer cenário.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa já mapeou os riscos psicossociais?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O time de Direito do Trabalho do CSK Advogados auxilia empresas na revisão do PGR, na estruturação da gestão de riscos psicossociais e na adequação de políticas internas de saúde e segurança do trabalho. Fale com a nossa equipe.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Equipe de Direito do Trabalho</b></p>
<p><b>CSK Advogados</b></p>
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		<title>Empresa impedida de licitar pode contratar com outros entes públicos?</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/empresa-impedida-de-licitar-pode-contratar-com-outros-entes-publicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 16:49:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma empresa é sancionada com impedimento de licitar por um município do interior. No dia seguinte, a dúvida chega ao setor comercial e ao jurídico ao mesmo tempo: isso significa&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Uma empresa é sancionada com impedimento de licitar por um município do interior. No dia seguinte, a dúvida chega ao setor comercial e ao jurídico ao mesmo tempo: isso significa que a companhia está fora de todas as licitações do país? A resposta depende de qual penalidade foi efetivamente aplicada &#8211; e, desde a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, o cenário mudou de forma relevante para quem atua no mercado de contratações públicas.</span></p>
<h2><b>O que a Lei nº 8.666/1993 deixava em aberto</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante a vigência da antiga Lei de Licitações, o alcance da penalidade de suspensão do direito de licitar gerava controvérsias frequentes. Em diversos casos, prevaleceu o entendimento de que a sanção poderia impedir a empresa de participar de licitações perante toda a Administração Pública, ainda que tivesse sido aplicada por apenas um município, estado ou órgão público.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, isso significava que uma penalidade localizada &#8211; muitas vezes decorrente de um único contrato, com um único ente &#8211; poderia comprometer a atuação da empresa em todo o mercado de contratações públicas. O efeito comercial era desproporcional ao fato que originou a sanção.</span></p>
<h2><b>O que mudou com a Lei nº 14.133/2021</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova Lei de Licitações passou a tratar o tema de forma mais objetiva. Atualmente, a penalidade de impedimento de licitar e contratar fica limitada à Administração direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, uma empresa impedida por determinado município poderá, em regra, continuar participando de licitações promovidas por outros municípios, por estados e pela União. O alcance da penalidade deixou de ser presumido como nacional e passou a ter um limite territorial definido em lei.</span></p>
<h2><b>Impedimento de licitar e declaração de inidoneidade não são a mesma coisa</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa é a distinção que, na prática, define se a empresa segue ou não no mercado público &#8211; e é justamente onde ocorrem os maiores equívocos de interpretação:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Impedimento de licitar e contratar: alcance restrito à Administração direta e indireta do ente federativo responsável pela sanção.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: impede a contratação com órgãos e entidades de todas as esferas da Administração Pública.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Tratar uma penalidade como se fosse a outra pode levar a dois erros igualmente custosos: participar de um certame do qual a empresa está de fato excluída, ou deixar de participar de licitações às quais ainda teria pleno acesso.</span></p>
<h2><b>O que verificar antes de concluir que a empresa está fora</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes de qualquer decisão comercial, a análise deve percorrer alguns pontos objetivos:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Qual penalidade foi efetivamente aplicada &#8211; impedimento ou declaração de inidoneidade.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Qual o fundamento legal da sanção e sob qual regime ela foi imposta.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A data de aplicação da penalidade e o prazo de vigência dos seus efeitos.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">As condições estabelecidas no processo administrativo sancionador, incluindo eventual extensão a empresas do mesmo grupo econômico.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Esses elementos costumam estar registrados de forma imprecisa nos cadastros e sistemas de consulta, o que aumenta o risco de a empresa ser excluída de certames dos quais poderia legitimamente participar.</span></p>
<h2><b>Por que isso importa para a operação da empresa</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para companhias que têm o poder público entre seus principais clientes, a leitura correta dos efeitos de uma penalidade é uma questão de continuidade de receita. Uma interpretação equivocada &#8211; feita pela própria empresa ou por um pregoeiro &#8211; pode significar a perda indevida de oportunidades comerciais e a exclusão irregular de licitações que seguiriam disponíveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A assessoria de um advogado especializado em Direito Administrativo é essencial tanto para a defesa em processos sancionadores quanto para a avaliação dos limites da penalidade e a adoção de medidas que preservem a continuidade das atividades da empresa junto ao Poder Público.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa foi sancionada ou teve a habilitação questionada em uma licitação?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe de Contratos Públicos e Licitações do CSK Advogados avalia o alcance real da penalidade aplicada e define a estratégia para preservar a participação da empresa no mercado público. Fale com o nosso time.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Francisca Raili Santos</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Especialista em Direito Administrativo</span></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Medidas executivas atípicas: o que muda na execução civil depois do Tema 1.137 do STJ</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/medidas-executivas-atipicas-o-que-muda-na-execucao-civil-depois-do-tema-1-137-do-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Aug 2026 01:43:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cskadvogados.com.br/?p=19851</guid>

					<description><![CDATA[<p>Direito Processual Civil · Contencioso Cível · CSK Advogados Ganhar a ação é metade do caminho. A outra metade &#8211; receber &#8211; é onde boa parte das empresas trava. Não&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://cskadvogados.com.br/medidas-executivas-atipicas-o-que-muda-na-execucao-civil-depois-do-tema-1-137-do-stj/">Medidas executivas atípicas: o que muda na execução civil depois do Tema 1.137 do STJ</a> apareceu primeiro em <a href="https://cskadvogados.com.br">Csk Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">Direito Processual Civil · Contencioso Cível · CSK Advogados</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ganhar a ação é metade do caminho. A outra metade &#8211; receber &#8211; é onde boa parte das empresas trava. Não é raro que, mesmo com sentença transitada em julgado e título executivo em mãos, o credor percorra todas as buscas patrimoniais disponíveis e não encontre nada penhorável. E, ao mesmo tempo, observe um devedor que viaja, dirige carro de luxo e mantém padrão de vida incompatível com a insolvência que alega.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É exatamente nesse ponto que entram as chamadas medidas executivas atípicas &#8211; e é sobre elas que o Superior Tribunal de Justiça acaba de estabelecer parâmetros no julgamento do Tema 1.137.</span></p>
<p><b>O que são medidas executivas atípicas</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São providências que não constam da lista dos meios tradicionais de execução. Em vez de alcançar diretamente o patrimônio do devedor &#8211; como fazem a penhora de bens, o bloqueio de valores em conta ou a penhora de faturamento -, elas atuam sobre a esfera pessoal para induzir o cumprimento da obrigação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os exemplos mais conhecidos são:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Apreensão do passaporte</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Bloqueio de cartões de crédito, em hipóteses determinadas</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O fundamento está no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A redação é aberta &#8211; e foi justamente essa abertura que gerou, ao longo dos últimos anos, decisões bastante distintas entre tribunais.</span></p>
<p><b>O que o STJ decidiu no Tema 1.137</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O STJ reafirmou a possibilidade de adoção dessas medidas para conferir maior efetividade à satisfação do crédito em execuções de natureza civil. Não houve proibição, nem liberação irrestrita. O que o tribunal fez foi delimitar as condições de uso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por se tratar de providências potencialmente restritivas a direitos individuais, o STJ fixou critérios que devem ser observados de forma cumulativa &#8211; ou seja, todos precisam estar presentes, não basta atender a um ou dois deles.</span></p>
<p><b>Os critérios fixados pelo STJ</b></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Fundamentação adequada. </b><span style="font-weight: 400;">A decisão judicial precisa ser devidamente fundamentada e ajustada às particularidades do caso concreto. Decisão-padrão, sem análise da situação específica, não se sustenta.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Respeito ao contraditório. </b><span style="font-weight: 400;">O devedor precisa ter a oportunidade de se manifestar antes da imposição da medida.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Proporcionalidade e razoabilidade. </b><span style="font-weight: 400;">A restrição imposta deve guardar relação com o objetivo perseguido e com o porte da dívida discutida.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Caráter prioritariamente subsidiário. </b><span style="font-weight: 400;">A medida atípica não é o primeiro movimento da execução. Ela vem depois dos meios executivos típicos, quando estes se mostram insuficientes.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Equilíbrio entre efetividade e menor onerosidade. </b><span style="font-weight: 400;">A execução deve ser efetiva para o credor, mas conduzida pelo modo menos gravoso ao devedor &#8211; um princípio que segue valendo mesmo diante da inadimplência.</span></li>
</ol>
<p><b>O que isso significa na prática para o credor</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A principal mudança é de método. Pedido genérico de suspensão de CNH ou apreensão de passaporte, feito logo no início da execução e sem lastro probatório, tende a ser indeferido com base na própria tese fixada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O que passa a ser decisivo é a construção do caso ao longo do processo. Isso significa documentar o esgotamento das buscas tradicionais &#8211; pesquisas em sistemas de bloqueio de ativos, de veículos, de bens imóveis e de informações fiscais -, registrar cada diligência infrutífera e reunir os indícios que demonstrem incompatibilidade entre o padrão de vida do devedor e a alegada ausência de patrimônio.</span></p>
<p><b>Na prática: </b><span style="font-weight: 400;">a medida atípica deixa de ser um pedido isolado e passa a ser a conclusão lógica de um histórico processual bem construído.</span></p>
<p><b>E para quem está na posição de devedor</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A tese também traz proteção relevante. O contraditório prévio deixa de ser uma concessão do juízo e passa a ser requisito de validade. Além disso, abre espaço para argumentos concretos de defesa: a essencialidade da CNH para o exercício da atividade profissional, a desproporção entre a restrição e o valor discutido, ou a existência de meios típicos ainda não explorados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas em recuperação de fluxo de caixa ou em renegociação de passivos, isso reforça a importância de acompanhar de perto cada execução &#8211; inclusive as de valor aparentemente baixo.</span></p>
<p><b>Checklist antes de pedir uma medida atípica</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">As buscas patrimoniais típicas foram efetivamente esgotadas e estão documentadas nos autos?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Existem indícios concretos de ocultação de patrimônio ou de padrão de vida incompatível?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A medida pedida é proporcional ao valor da dívida?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O pedido explica por que essa medida específica tende a produzir efeito neste devedor?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O devedor terá oportunidade de se manifestar antes da decisão?</span></li>
</ul>
<p><b>O que esperar daqui para frente</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A definição desses parâmetros traz mais segurança jurídica, mas não elimina a análise caso a caso. Caberá aos tribunais definir, à luz dos critérios do STJ, em que situações o esgotamento dos meios tradicionais de busca patrimonial justifica a adoção das medidas atípicas como instrumento para tornar a execução mais efetiva.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para quem litiga, a leitura é direta: a chance de obter uma medida atípica passou a depender menos do entendimento pessoal do juízo e mais da qualidade técnica do que foi construído no processo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa tem títulos executivos parados sem recebimento?</b><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">O time de Contencioso Cível do CSK Advogados avalia a estratégia de execução caso a caso &#8211; do esgotamento das buscas patrimoniais tradicionais ao pedido fundamentado de medidas atípicas. Fale com a gente.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Julio Martini</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogado especialista em Direito Processual Civil</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados</span></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Uso de música sem autorização gera dano moral? O que decidiu o STJ</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/uso-de-musica-sem-autorizacao-gera-dano-moral-o-que-decidiu-o-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Aug 2026 14:37:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cskadvogados.com.br/?p=19848</guid>

					<description><![CDATA[<p>Uma empresa usa uma música em campanha publicitária sem autorização do compositor. A música estoura. O autor passa a ser mais conhecido do que era antes. Nessa situação, ainda existe&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Uma empresa usa uma música em campanha publicitária sem autorização do compositor. A música estoura. O autor passa a ser mais conhecido do que era antes. Nessa situação, ainda existe dano a ser indenizado?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Superior Tribunal de Justiça respondeu que sim &#8211; e a resposta interessa a muito mais gente do que apenas ao mercado musical.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao julgar o </span><b>Recurso Especial nº 2007153/PE</b><span style="font-weight: 400;">, a Quarta Turma do STJ reafirmou que a utilização de uma obra sem autorização configura violação aos direitos autorais e gera indenização por danos morais, ainda que a divulgação da obra tenha aumentado depois do uso indevido.</span></p>
<p><b>O caso: R$ 100 mil por uso não autorizado</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A banda Aviões do Forró foi condenada ao pagamento de </span><b>R$ 100 mil</b><span style="font-weight: 400;"> aos autores da música &#8220;Pra Lavar&#8221;. A obra foi gravada, explorada comercialmente e teve trechos utilizados em campanhas publicitárias &#8211; tudo sem autorização dos compositores e sem o devido reconhecimento da autoria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Tribunal de Justiça de Pernambuco havia entendido que a ampla divulgação da música teria beneficiado seus autores, o que afastaria o dano moral. O STJ reformou esse entendimento e restabeleceu a condenação.</span></p>
<p><b>Direito autoral não protege apenas o bolso do autor</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A relatora, Ministra Isabel Gallotti, apoiou-se na </span><b>Lei nº 9.610/1998</b><span style="font-weight: 400;">, que assegura ao autor o direito exclusivo de utilizar, autorizar e explorar sua criação. Mas a lei vai além do aspecto econômico: ela também protege os chamados direitos morais do autor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre esses direitos está o de ter o nome vinculado à obra e o de controlar a forma como a criação será utilizada. São direitos ligados à personalidade &#8211; não se transferem junto com a exploração comercial e não desaparecem porque o negócio deu certo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É por isso que a discussão não se resume a quanto o autor deixou de ganhar. O uso sem autorização, por si só, atinge um direito que a lei protege de forma autônoma.</span></p>
<p><b>&#8220;Mas a música ficou mais conhecida&#8221; &#8211; por que o argumento não se sustenta</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse foi o ponto central da decisão. Para o STJ, a valorização da obra não autoriza sua utilização sem consentimento nem afasta a responsabilidade de quem viola os direitos do autor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O fundamento da responsabilidade está na utilização indevida da obra protegida &#8211; independentemente dos efeitos econômicos, positivos ou negativos, decorrentes desse uso. Em outras palavras: ninguém pode explorar comercialmente uma criação alheia apenas porque acredita estar promovendo o trabalho do autor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A lógica é simples quando traduzida para o mundo dos negócios: benefício presumido não substitui autorização contratual.</span></p>
<p><b>Dano moral presumido: o que isso muda no cálculo de risco</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O acórdão reafirma um entendimento já consolidado no STJ: comprovada a utilização não autorizada de obra protegida, </span><b>o dano moral é presumido</b><span style="font-weight: 400;">. Não é necessário que o autor demonstre concretamente o prejuízo extrapatrimonial sofrido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para quem avalia risco jurídico, essa é a informação mais relevante da decisão. A empresa que usa conteúdo de terceiro sem licença não pode contar com a dificuldade de prova do outro lado como fator de proteção. Comprovado o uso, o dever de indenizar segue.</span></p>
<p><b>Quem precisa prestar atenção nessa decisão</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O impacto vai bem além da indústria fonográfica. Em um ambiente de circulação intensa de conteúdo, a decisão alcança:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Criadores</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; músicos, compositores, escritores e fotógrafos, que ganham reforço na proteção da própria autoria;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Mercado criativo</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; produtoras e agências de publicidade, que respondem pela cadeia de autorização do material que entregam ao cliente;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Empresas</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; marcas com produção interna de conteúdo, que usam trilhas, imagens e textos de terceiros em campanhas, vídeos e redes sociais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Plataformas e perfis</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; influenciadores e criadores digitais, cuja atividade é essencialmente comercial, ainda que o formato pareça informal.</span></li>
</ul>
<p><b>Como reduzir o risco na prática</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A prevenção continua sendo o caminho mais barato. Alguns cuidados básicos resolvem a maior parte das exposições:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Regularização contratual</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; manter contrato ou licença por escrito para toda obra de terceiro utilizada comercialmente, com escopo, prazo e território definidos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Crédito de autoria</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; garantir que o nome do autor seja mencionado sempre que a obra for utilizada, mesmo quando há autorização de uso;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Verificação de escopo</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; verificar se a licença contratada cobre o uso pretendido: autorização para redes sociais não é a mesma coisa que autorização para campanha publicitária;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Cadeia de fornecedores</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; exigir de agências e produtoras a comprovação documental das autorizações do material entregue.</span></li>
</ul>
<p><b>O que fica do precedente</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mais do que assegurar indenizações, a decisão fortalece a proteção da autoria como direito da personalidade: a criação intelectual pertence ao seu autor e só pode ser utilizada mediante autorização, salvo as exceções previstas em lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas e profissionais que trabalham com conteúdo protegido, o recado é direto. Investir em licenciamento adequado e regularização contratual custa uma fração do passivo que uma única utilização indevida pode gerar &#8211; e preserva a segurança jurídica da operação.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Cada caso possui características próprias. </b><span style="font-weight: 400;">Se a sua empresa tem dúvidas sobre a utilização de obras protegidas, sobre contratos de licenciamento ou sobre eventual violação de direitos autorais, a equipe do CSK Advogados está à disposição para orientar.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Nancy Sampedro</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogada</span></p>
<p><b>Direito Digital e Propriedade Intelectual &#8211; CSK Advogados</b></p>
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			</item>
		<item>
		<title>NR-1 e riscos psicossociais: o STF suspendeu as multas &#8211; mas não a sua obrigação</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/nr-1-e-riscos-psicossociais-o-stf-suspendeu-as-multas-mas-nao-a-sua-obrigacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2026 15:45:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nas últimas semanas, muitos gestores ouviram uma versão perigosamente simplificada de uma decisão do Supremo Tribunal Federal: “a NR-1 caiu”. Não caiu. O STF suspendeu, por 90 dias, apenas a&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Nas últimas semanas, muitos gestores ouviram uma versão perigosamente simplificada de uma decisão do Supremo Tribunal Federal: “a NR-1 caiu”. Não caiu. O STF suspendeu, por 90 dias, apenas a aplicação de multas e sanções ligadas às novas exigências sobre riscos psicossociais no trabalho. A norma continua valendo, e a responsabilidade da sua empresa de cuidar da saúde mental de quem trabalha nela permanece intacta. Entender essa diferença é o que separa a empresa que aproveita esse período a seu favor daquela que será surpreendida quando o prazo acabar.</span></p>
<p><b>O que o STF decidiu</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em decisão liminar, o Ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias, com abrangência nacional, a aplicação de multas e demais penalidades administrativas relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. O objetivo declarado é abrir espaço para uma conciliação entre governo, empregadores e demais envolvidos sobre a melhor forma de implementar essas regras. Para conduzir esse diálogo, o Ministro determinou a instauração de um procedimento no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF.</span></p>
<p><b>Afinal, a NR-1 foi suspensa? Não.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse é o ponto que mais gera confusão. A decisão não suspende a vigência da NR-1 nem afasta a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. As organizações seguem responsáveis por identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção contra fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores &#8211; como excesso de carga de trabalho, pressão desproporcional, assédio e falhas na organização das rotinas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O que ficou temporariamente suspenso é apenas um ponto: a aplicação de multas e outras penalidades administrativas por descumprimento dessas exigências. </span><b>A obrigação existe; o que está em pausa é a punição.</b></p>
<p><b>Por que o Ministro decidiu assim</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao conceder a liminar, o Ministro André Mendonça reconheceu a relevância de incluir os riscos psicossociais na NR-1, lembrando que a proteção da saúde mental no trabalho é uma preocupação crescente no Brasil e no exterior. Ao mesmo tempo, numa análise preliminar, entendeu que ainda há dúvidas sobre o alcance exato das obrigações impostas às empresas e sobre os critérios que justificariam uma sanção. A conciliação busca, justamente, dar mais segurança jurídica à aplicação da norma antes que as penalidades voltem a valer.</span></p>
<p><b>O que a sua empresa deve fazer nesses 90 dias</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A suspensão das multas não é uma autorização para parar. É o contrário: é uma janela para se preparar sem a pressão imediata da fiscalização. Na prática, este é o momento de:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Revisar os processos internos ligados à saúde e segurança do trabalho;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para contemplar os fatores psicossociais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Capacitar lideranças, que são a linha de frente na identificação de sobrecarga, pressão e assédio;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Implementar medidas preventivas concretas que tornem o ambiente de trabalho mais saudável.</span></li>
</ul>
<p><b>Conclusão prática</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Enquanto a discussão avança no STF, a prevenção continua sendo a estratégia mais segura. Empresas que tratam esses 90 dias como um alívio correm o risco de chegar despreparadas ao fim do prazo. As que enxergam o período como preparação reduzem passivos trabalhistas e ocupacionais e reforçam um compromisso que já deixou de ser opcional: cuidar da saúde mental de quem constrói o negócio todos os dias.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Precisa adequar sua empresa à NR-1?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe de Direito do Trabalho do CSK está à disposição para orientar a gestão de riscos psicossociais e a adequação dos seus programas internos. Fale com o nosso time.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Nathalia Vanzelli</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Direito do Trabalho — CSK Advogados</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como escolher um escritório de advocacia para a sua empresa: 5 critérios que os grandes departamentos jurídicos avaliam</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/como-escolher-um-escritorio-de-advocacia-para-a-sua-empresa-5-criterios-que-os-grandes-departamentos-juridicos-avaliam/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 15:36:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cskadvogados.com.br/?p=19841</guid>

					<description><![CDATA[<p>Poucas decisões de gestão são tomadas com tão pouca informação quanto a contratação de um escritório de advocacia. Na maioria das empresas, a escolha nasce de uma indicação solta, de&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Poucas decisões de gestão são tomadas com tão pouca informação quanto a contratação de um escritório de advocacia. Na maioria das empresas, a escolha nasce de uma indicação solta, de uma comparação de honorários ou &#8211; pior &#8211; da urgência de um problema que já estourou. A conta chega depois: retrabalho, prazos perdidos, insegurança na hora de decidir.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Existe, no entanto, um grupo que faz essa escolha com método e de forma recorrente: os departamentos jurídicos das grandes empresas. Eles contratam, avaliam e trocam de escritório o tempo todo &#8211; e sabem exatamente o que estão procurando. Este artigo destrincha os critérios que orientam essa avaliação e mostra como aplicá-los na sua próxima contratação, independentemente do porte da sua empresa.</span></p>
<p><b>Como as grandes empresas avaliam um escritório</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os critérios a seguir não são achismo. São os mesmos que estruturam a pesquisa da Análise Advocacia, um dos mapeamentos mais tradicionais da advocacia empresarial brasileira, construída a partir de entrevistas com executivos das áreas jurídica e financeira das maiores companhias do país. Ao indicar os escritórios que mais admiram, esses profissionais avaliam aspectos como conhecimento técnico, relacionamento com o cliente, capacidade de resolver problemas complexos e compreensão do negócio do cliente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Traduzimos cada um deles em algo prático &#8211; o que observar, e quais perguntas fazer.</span></p>
<ol>
<li><b> Conhecimento técnico que se traduz em decisão</b></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Domínio técnico é pré-requisito, não diferencial. Todo escritório sério conhece a lei. A diferença está em transformar esse conhecimento em uma orientação que o gestor consiga usar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática: um bom parecer não termina em “depende”. Ele apresenta os cenários, aponta o risco de cada caminho e indica uma recomendação clara &#8211; com a linguagem de quem vai decidir, não de quem vai processar.</span></p>
<p><b>Como avaliar: </b><span style="font-weight: 400;">peça ao escritório que explique uma questão complexa do seu setor. Se você sair da conversa entendendo o problema e sabendo qual é o próximo passo, é bom sinal. Se sair com mais dúvidas do que entrou, é um alerta.</span></p>
<ol start="2">
<li><b> Entender o negócio, não apenas o processo</b></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Um contrato de fornecimento não é só um contrato: é a espinha dorsal da operação de quem depende dele. Uma decisão trabalhista não é só um processo: é um precedente que pode se repetir em centenas de contratos de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Escritórios que entendem isso perguntam sobre a operação antes de falar de direito. Querem saber como a empresa fatura, quem são os fornecedores críticos, qual é o plano para os próximos dois anos. Essa compreensão muda a recomendação &#8211; porque a melhor solução jurídica nem sempre é a melhor solução para o negócio.</span></p>
<p><b>Como avaliar: </b><span style="font-weight: 400;">repare nas perguntas que o escritório faz na primeira reunião. Se todas forem sobre o processo e nenhuma sobre a empresa, ele vai resolver a questão isolada &#8211; não vai proteger o negócio.</span></p>
<ol start="3">
<li><b> Proximidade e agilidade na resposta</b></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Decisão empresarial tem prazo. Uma orientação excelente que chega duas semanas depois já não serve para nada &#8211; a decisão foi tomada sem ela.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é o critério mais subestimado na hora de contratar e o mais sentido no dia a dia. Vale observar três sinais concretos: quem de fato atende a conta (o sócio que participou da reunião comercial ou alguém que você nunca viu?), qual é o tempo médio de retorno, e se as respostas vêm em linguagem acessível ou em juridiquês que exige tradução.</span></p>
<p><b>Como avaliar: </b><span style="font-weight: 400;">pergunte diretamente quem será seu ponto de contato e qual é o compromisso de prazo para respostas de rotina. A clareza &#8211; ou a falta dela &#8211; nessa resposta já diz muito.</span></p>
<ol start="4">
<li><b> Capacidade de resolver o que é complexo</b></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Boa parte da demanda jurídica de uma empresa é rotina. O escritório certo, porém, é escolhido pensando na exceção: a operação societária relevante, o contencioso de valor expressivo, a questão regulatória sem precedente claro, a fiscalização inesperada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É nesses momentos que a diferença aparece. Um escritório com estrutura e repertório para o complexo consegue montar uma equipe multidisciplinar rapidamente e sustentar uma tese sem improviso. Um escritório que só opera na rotina terceiriza a exceção &#8211; e você paga por isso duas vezes.</span></p>
<p><b>Como avaliar: </b><span style="font-weight: 400;">pergunte sobre casos parecidos com o cenário mais difícil que a sua empresa pode enfrentar. Não pelo resultado &#8211; que ninguém pode prometer -, mas pelo raciocínio: como estruturaram a estratégia, quem participou, o que fariam diferente.</span></p>
<ol start="5">
<li><b> Atuação preventiva, não apenas reativa</b></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é o critério que separa o fornecedor do parceiro. O advogado reativo aparece quando o problema já existe e cobra para apagar o incêndio. O parceiro estratégico atua antes: revisa o contrato antes da assinatura, aponta o risco antes da autuação, ajusta a política interna antes da fiscalização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A diferença é econômica, e não filosófica. Prevenir custa uma fração do que custa remediar &#8211; e evita o custo invisível, que é o tempo da liderança consumido por um problema que não precisava existir.</span></p>
<p><b>Como avaliar: </b><span style="font-weight: 400;">observe se o escritório traz temas que você não perguntou. Um parceiro que sinaliza um risco antes de você notá-lo está fazendo exatamente o trabalho pelo qual vale a pena pagar.</span></p>
<p><b>Um checklist para a próxima contratação</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se você tiver uma reunião com um escritório nas próximas semanas, leve estas cinco perguntas:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ele explica o problema complexo de um jeito que eu entendo e consigo usar para decidir?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ele pergunta sobre o meu negócio antes de falar de direito?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Eu sei quem vai me atender e em quanto tempo terei resposta?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ele tem repertório para o cenário mais difícil que a minha empresa pode enfrentar?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ele me traz riscos que eu ainda não enxerguei &#8211; ou só responde ao que eu pergunto?</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Nenhuma dessas perguntas exige conhecimento jurídico para ser avaliada. Todas exigem atenção. E é justamente essa atenção que os departamentos jurídicos das grandes empresas aplicam &#8211; com método &#8211; toda vez que escolhem com quem vão trabalhar.</span></p>
<p><b>Sobre o CSK Advogados</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Foi por reunir esses atributos &#8211; técnica, agilidade e proximidade &#8211; que o CSK Advogados foi reconhecido como um dos Escritórios Mais Admirados na Análise Advocacia Regional 2026, edição na qual o sócio Mauricio Mello Kubric também foi apontado entre os Advogados Mais Admirados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O reconhecimento tem um peso particular: o ranking não nasce de inscrição, e sim da indicação espontânea dos executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas do país &#8211; os mesmos profissionais que contratam e avaliam serviços jurídicos no dia a dia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se a sua empresa busca uma advocacia empresarial que caminha ao lado do negócio, e não apenas resolve problemas quando eles aparecem, converse com o nosso time.</span></p>
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