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	<title>Csk Advogados</title>
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	<title>Csk Advogados</title>
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	<item>
		<title>CSK obtém liminar para afastar a majoração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2026 14:30:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Vara Federal de Guarulhos concedeu medida liminar suspendendo a exigibilidade do aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, previsto na Lei Complementar nº&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">A 1ª Vara Federal de Guarulhos concedeu medida liminar suspendendo a exigibilidade do aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, previsto na Lei Complementar nº 224/2025 para empresas no regime do Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões. A decisão fundamenta-se na tese de que o Lucro Presumido não é benefício fiscal &#8211; e abre espaço para que outras empresas enquadradas nesse perfil busquem proteção judicial equivalente.</span></i></p>
<h2><b>O que estabelece a Lei Complementar nº 224/2025</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A LC nº 224/2025 instituiu, no art. 4º, §§ 4º e 5º, uma majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicados ao cálculo do IRPJ e da CSLL para pessoas jurídicas optantes pelo regime do Lucro Presumido que registrem faturamento anual superior a R$ 5 milhões.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, isso significa que as receitas dessas empresas passam a ser tributadas sobre uma base presumida maior &#8211; sem que haja alteração no lucro efetivo. O efeito é direto: aumento da carga tributária trimestral sobre o IRPJ e a CSLL, com impacto imediato no fluxo de caixa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O regime do Lucro Presumido é uma das principais alternativas ao Lucro Real no sistema tributário brasileiro, sendo adotado por empresas de médio porte em razão de sua operação simplificada e previsibilidade de custos. A alteração promovida pela LC 224/2025 incide justamente sobre esse diferencial.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>A decisão judicial: fundamentos e alcance</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Juiz Federal Substituto Victor de Almeida Silveira, da 1ª Vara Federal de Guarulhos, concedeu a liminar após reconhecer, em análise preliminar, que a alteração legislativa pode contrariar os princípios constitucionais da </span><b>simplicidade</b><span style="font-weight: 400;"> e da </span><b>transparência tributárias</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ponto central da decisão é o reconhecimento de que </span><b>o Lucro Presumido não constitui benefício fiscal</b><span style="font-weight: 400;">, mas sim uma </span><b>sistemática legal de apuração simplificada</b><span style="font-weight: 400;"> expressamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Tratá-lo como benefício para justificar uma majoração indireta distorceria sua natureza jurídica &#8211; e, segundo o magistrado, pode atentar contra a própria noção constitucional de benefício fiscal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O juiz também reconheceu o risco concreto gerado pela exigência imediata da carga tributária majorada, incluindo o risco de autuações fiscais e restrições à regularidade fiscal do contribuinte junto aos órgãos públicos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>O que a liminar garante ao contribuinte</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a medida liminar em vigor, o contribuinte beneficiado pode apurar e recolher o IRPJ e a CSLL </span><b>sem a incidência do acréscimo de 10%</b><span style="font-weight: 400;"> previsto na LC nº 224/2025, até que o mérito da ação seja julgado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso significa que, enquanto a decisão não for reformada ou cassada, a empresa recolhe os tributos com base nos percentuais de presunção anteriores à lei &#8211; preservando o planejamento financeiro e evitando o impacto imediato da majoração.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>O que o precedente significa para outras empresas</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo Mauricio Kubric, sócio da área tributária do CSK, a decisão representa um precedente relevante ao reconhecer que o regime do Lucro Presumido é sistemática legal de apuração tributária &#8211; e não benefício fiscal passível de restrições ou majorações indiretas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas enquadradas no regime e com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais, o momento é de avaliação objetiva. Existem fundamentos sólidos para buscar tutela judicial equivalente, especialmente considerando que:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a LC 224/2025 já está em vigor e produz efeitos concretos no cálculo tributário;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">o risco de autuação por recolhimento a menor é real enquanto não há decisão definitiva;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a liminar obtida pelo CSK demonstra que o Judiciário está receptivo ao argumento jurídico central.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ausência de iniciativa neste momento pode implicar o recolhimento indevido dos valores majorados &#8211; sem possibilidade de recuperação imediata em caso de êxito judicial posterior.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Próximos passos recomendados</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Empresas que se enquadrem no perfil descrito na LC nº 224/2025 devem, com caráter de urgência:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Verificar o regime tributário atual e o enquadramento no critério de faturamento;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Calcular o impacto concreto do acréscimo de 10% sobre os recolhimentos trimestrais de IRPJ e CSLL;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Consultar assessoria jurídica especializada para avaliação da viabilidade de ação judicial equivalente;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Monitorar o andamento do processo e eventuais decisões em grau de recurso que possam alterar o cenário.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa está no Lucro Presumido com faturamento acima de</b></p>
<p><b> R$ 5 milhões?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre em contato com a equipe de Direito Tributário do CSK e avalie sua situação.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Equipe de Direito Tributário</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados (Cury Santana Kubric)</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Av. Paulista, 1499 &#8211; São Paulo/SP</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
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			</item>
		<item>
		<title>Perda da propriedade rural extingue o contrato de arrendamento?</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/perda-da-propriedade-rural-extingue-o-contrato-de-arrendamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 02:35:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão da Terceira Turma do STJ define os limites da sub-rogação em contratos agrários e impõe novos critérios de análise de risco para arrendatários e proprietários rurais. Imagine ter um&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">Decisão da Terceira Turma do STJ define os limites da sub-rogação em contratos agrários e impõe novos critérios de análise de risco para arrendatários e proprietários rurais.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Imagine ter um contrato de arrendamento rural vigente até 2030 &#8211; e descobrir, de uma hora para outra, que esse vínculo simplesmente deixou de existir. Não por inadimplência, não por rescisão voluntária, mas porque o proprietário perdeu o imóvel numa ação judicial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse foi exatamente o cenário enfrentado no julgamento recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão consolidou um entendimento que impacta diretamente quem opera no agronegócio por meio de contratos de arrendamento: a perda da propriedade rural por decisão judicial extingue automaticamente o contrato, sem direito de permanência para o arrendatário.</span></p>
<h2><b>O caso analisado pelo STJ</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O arrendatário explorava áreas rurais com contratos em vigor até 2030. No entanto, uma ação reivindicatória reconheceu judicialmente que a propriedade pertencia a um terceiro &#8211; não ao arrendador original. Com a imissão na posse determinada pelo juízo, o arrendatário buscou na Justiça o direito de permanecer no imóvel até o fim do contrato, alegando boa-fé e continuidade do vínculo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O argumento não prosperou. O STJ entendeu que, nessa hipótese, o contrato de arrendamento se extingue de pleno direito &#8211; e o arrendatário não possui qualquer fundamento jurídico para permanecer na posse.</span></p>
<h2><b>Por que a sub-rogação não se aplica aqui?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A tese do arrendatário se baseava no artigo 92, §5º, do Estatuto da Terra, que prevê a sub-rogação do adquirente nas obrigações do contrato de arrendamento quando há alienação ou constituição de ônus real sobre o imóvel. Em outras palavras: se o proprietário vende a fazenda, o comprador assume o contrato. O arrendatário fica protegido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O problema é que esse mecanismo pressupõe uma transferência voluntária de propriedade. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, foi precisa ao distinguir as duas situações:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Alienação voluntária (venda, doação, permuta): o novo proprietário se sub-roga no contrato. O arrendamento continua.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Perda judicial da propriedade (ação reivindicatória, reintegração de posse etc.): não há sub-rogação. O contrato se extingue automaticamente.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O fundamento legal é o artigo 26 do Decreto nº 59.566/66, que prevê expressamente a extinção do arrendamento em caso de perda do imóvel rural. Trata-se de extinção que opera por força de lei &#8211; independente de ação de rescisão ou despejo.</span></p>
<h2><b>E o direito de preferência do arrendatário?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O arrendatário também tentou invocar o direito de preferência previsto no artigo 95 do Estatuto da Terra. O STJ afastou essa possibilidade com clareza: o direito de preferência pressupõe a existência de um contrato válido e eficaz. Extinto o vínculo, desaparecem todos os efeitos jurídicos que dele decorreriam &#8211; inclusive a preferência na aquisição do imóvel.</span></p>
<h2><b>A boa-fé não preserva o contrato extinto</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos pontos mais relevantes da decisão é a rejeição da tese de que a boa-fé do arrendatário &#8211; ou sua não participação na ação reivindicatória &#8211; seria suficiente para preservar o vínculo contratual. O Tribunal foi claro: tais circunstâncias não têm o condão de reanimar uma relação jurídica que a lei declara extinta. Impor ao novo proprietário obrigações assumidas por outrem, sem sua anuência, seria juridicamente insustentável.</span></p>
<h2><b>O que muda na prática para quem opera com arrendamento rural?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O precedente impõe uma revisão de postura tanto para arrendatários quanto para quem estrutura esse tipo de contrato. Na prática, é essencial:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Realizar due diligence imobiliária antes de firmar contratos de arrendamento: verificar registros, certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias, e o histórico dominial do imóvel.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Incluir cláusulas contratuais que antecipem cenários de perda de propriedade, prevendo mecanismos de indenização ao arrendatário em caso de extinção do contrato por essa razão.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Monitorar eventuais litígios envolvendo a propriedade arrendada ao longo da vigência do contrato.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Avaliar a contratação de seguro jurídico ou garantias que mitiguem os impactos de uma eventual extinção antecipada.</span></li>
</ul>
<h2><b>Conclusão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão da Terceira Turma do STJ reforça que contratos de arrendamento rural não existem no vácuo: eles dependem da higidez jurídica da propriedade sobre a qual recaem. Ignorar os riscos associados à regularidade dominial do imóvel pode custar caro &#8211; e, como este caso demonstra, deixar o arrendatário sem tempo, sem terra e sem instrumento jurídico de defesa.</span></p>
<p><b>Diante de situações semelhantes, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar os riscos e estruturar contratos com maior segurança.</b></p>
<p><b>Nancy Sampedro</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogada | CSK Advogados</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Simples Nacional 2027: a antecipação do prazo que obriga sua empresa a decidir antes das regras estarem prontas</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/simples-nacional-2027-a-antecipacao-do-prazo-que-obriga-sua-empresa-a-decidir-antes-das-regras-estarem-prontas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2026 01:53:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal antecipou uma das decisões mais estratégicas para micro e pequenas empresas em 2027. Ao contrário do que ocorria nos anos anteriores, quando a adesão ao Simples Nacional&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal antecipou uma das decisões mais estratégicas para micro e pequenas empresas em 2027. Ao contrário do que ocorria nos anos anteriores, quando a adesão ao Simples Nacional acontecia em janeiro, o prazo foi antecipado para setembro de 2026 &#8211; e isso muda o jogo para quem ainda não se planejou.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O problema central: as empresas terão de escolher seu regime tributário para 2027 com base em projeções, em um momento em que o novo sistema de tributação do consumo &#8211; IBS e CBS &#8211; ainda não está completamente regulamentado. Ou seja, a decisão precisa ser tomada antes de o cenário estar claro.</span></p>
<h2><b>O que mudou com a Resolução CGSN nº 186/2026</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A mudança foi formalizada pela Resolução CGSN nº 186/2026, que estabeleceu o período de adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A norma também trouxe um mecanismo novo: a possibilidade de apuração do IBS e da CBS fora do Simples no primeiro semestre de 2027, sem que isso implique exclusão do regime &#8211; medida vinculada à Lei Complementar nº 214/2025.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, isso cria um modelo híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, apura os novos tributos de forma paralela.</span></p>
<h2><b>Pontos de atenção para sua empresa</b></h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O crédito tributário ganha relevância econômica e pode afetar diretamente a competitividade &#8211; especialmente em operações B2B, em que o tomador de serviço analisa o crédito que pode ou não aproveitar.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A convivência entre regimes aumenta a complexidade operacional, exige maior controle interno e eleva o risco de autuações.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A opção pelo Simples poderá ser revista até novembro de 2026. Após esse prazo, a decisão se torna irretratável.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A transição eleva o nível de exigência das obrigações fiscais: adaptação de sistemas, revisão de processos e reforço de controles serão necessários.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A escolha do regime vai além da carga tributária &#8211; envolve também efeitos contratuais, operacionais e concorrenciais que precisam ser avaliados caso a caso.</span></li>
</ul>
<h2><b>O que fazer agora</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A antecipação do prazo marca o início da convivência entre o Simples Nacional e o novo modelo de tributação do consumo. Diante de um cenário regulatório ainda incompleto, o planejamento tributário precisa começar agora &#8211; com análise antecipada, simulações de carga e mapeamento dos impactos operacionais e contratuais.</span></p>
<p><b>Não espere as regras se consolidarem para agir. A janela de revisão fecha em novembro de 2026.</b></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">A equipe de Direito Tributário do CSK Advogados está disponível para avaliar os impactos dessas mudanças no seu caso concreto e auxiliar na definição da estratégia mais adequada para 2027.</span></i></p>
<p><b>Equipe de Direito Tributário &#8211; CSK Advogados</b></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Taxa de processamento em ingressos online: MP-RJ reconhece validade da cobrança</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/taxa-de-processamento-em-ingressos-online-mp-rj-reconhece-validade-da-cobranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 May 2026 23:05:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cskadvogados.com.br/?p=19583</guid>

					<description><![CDATA[<p>A cobrança de taxa de processamento na compra de ingressos online é prática legítima &#8211; desde que atendidas certas condições. Essa foi a conclusão do Ministério Público do Estado do&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A cobrança de taxa de processamento na compra de ingressos online é prática legítima &#8211; desde que atendidas certas condições. Essa foi a conclusão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao analisar uma reclamação de consumidor que questionava a cobrança automática do valor em uma plataforma de venda de eventos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O caso resultou no arquivamento do procedimento após atuação técnica da equipe de Direito do Consumidor da CSK Advogados. Entender o que foi decidido &#8211; e por quê &#8211; é essencial para empresas que operam plataformas de e-commerce, ingressos ou qualquer ambiente de pagamento online.</span></p>
<h2><b>O que foi questionado</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Um consumidor apresentou reclamação ao MP-RJ alegando que a taxa de processamento cobrada pela plataforma era abusiva por dois motivos: seria obrigatória (sem alternativa para o consumidor) e não corresponderia a nenhum serviço efetivamente prestado ao comprador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Trata-se de questionamento recorrente no setor &#8211; e que, se não respondido com precisão técnica, pode gerar autuações, processos administrativos e ações judiciais.</span></p>
<h2><b>O que o MP-RJ analisou</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A análise do caso levou em conta quatro elementos centrais:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A taxa estava vinculada ao meio de pagamento &#8211; cartão de crédito ou débito &#8211; e era zerada para pagamentos via Pix;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O valor cobrado tinha justificativa objetiva: custo da cadeia de pagamentos (operadoras, bandeiras de cartão, sistemas antifraude);</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Todas as informações sobre a taxa eram exibidas de forma clara antes da finalização da compra;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A legislação brasileira vigente permite diferenciação de preços conforme o meio de pagamento utilizado.</span></li>
</ul>
<h2><b>O fundamento legal</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A diferenciação de preços por meio de pagamento é expressamente autorizada no Brasil. A Lei nº 13.455/2017 regulamentou a matéria para o varejo em geral, e a Resolução BCB nº 1/2020 consolidou as regras de transparência no âmbito do Pix &#8211; incluindo a possibilidade de desconto para esse meio de pagamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ponto crítico, contudo, não está apenas na legalidade da cobrança em si &#8211; está na forma como ela é comunicada ao consumidor. A transparência prévia é o elemento que diferencia uma prática legítima de uma potencialmente abusiva.</span></p>
<h2><b>O que isso significa na prática para empresas</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para plataformas de venda online, distribuidoras de ingressos e qualquer operação de e-commerce que trabalhe com taxas atreladas ao pagamento, o caso reforça três premissas operacionais:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Informação prévia e destacada é inegociável &#8211; a taxa deve ser visível antes da confirmação do pedido, sem letras miúdas ou passos ocultos no fluxo de compra;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A justificativa da cobrança precisa ser sustentável &#8211; custos reais da cadeia de pagamentos são argumentos sólidos; margens embutidas sem correspondência ao serviço, não;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A existência de alternativa gratuita (como o Pix) fortalece a defesa em eventuais questionamentos &#8211; demonstra que a taxa não é compulsória, mas vinculada a uma opção do consumidor.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Empresas que estruturam bem esses elementos têm argumentos sólidos em reclamações administrativas e processos judiciais. As que ignoram essa arquitetura de transparência ficam expostas a riscos evitáveis.</span></p>
<h2><b>Conclusão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O arquivamento do procedimento pelo MP-RJ não foi um golpe de sorte &#8211; foi o resultado de uma defesa técnica bem estruturada, que demonstrou ao órgão fiscalizador o cumprimento das exigências legais de transparência e proporcionalidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas que operam no ambiente digital, o recado é claro: a gestão de riscos consumeristas começa muito antes da autuação. Começa no desenho do produto, na arquitetura da informação e na estrutura contratual que sustenta cada cobrança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe de Direito do Consumidor Empresarial da CSK Advogados assessora empresas na estruturação de modelos de cobrança aderentes à legislação vigente e na gestão de procedimentos administrativos junto ao MP, Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.</span></p>
<p><b>Caroline Santos e Thaís Costa Paulo</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Direito do Consumidor Empresarial  |  CSK Advogados</span></p>
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		<title>Dono do espaço pode ter que pagar direitos autorais mesmo sem organizar o evento?</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/dono-do-espaco-pode-ter-que-pagar-direitos-autorais-mesmo-sem-organizar-o-evento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Apr 2026 21:19:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma decisão recente da 4ª Turma do STJ ampliou o conceito de responsabilidade no campo dos direitos autorais e acendeu um alerta para proprietários de imóveis destinados a eventos: disponibilizar&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Uma decisão recente da 4ª Turma do STJ ampliou o conceito de responsabilidade no campo dos direitos autorais e acendeu um alerta para proprietários de imóveis destinados a eventos: disponibilizar o espaço pode ser suficiente para gerar obrigação de pagamento ao ECAD &#8211; mesmo sem organizar o evento, sem escolher o repertório e sem receber lucro direto da programação musical.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O que foi decidido</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No julgamento do AREsp nº 2.631.812/GO, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, o STJ reformou o acórdão de origem e reconheceu a responsabilidade solidária do proprietário do imóvel onde ocorreu execução pública de obras musicais sem autorização dos titulares de direitos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O fundamento central: o art. 110 da Lei nº 9.610/1998 &#8211; a Lei de Direitos Autorais &#8211; foi interpretado de forma ampliativa. O Tribunal entendeu que o proveito econômico indireto, decorrente da própria atividade de locação do espaço para eventos, é suficiente para configurar o vínculo jurídico que sustenta a responsabilização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em outras palavras: não é necessário provar participação direta na organização do evento ou lucro específico com a execução musical. A conexão econômica com a atividade basta.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O que diz a Lei de Direitos Autorais</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei nº 9.610/1998 estabelece que a execução pública de obras musicais exige autorização prévia e expressa dos titulares de direitos (arts. 29 e 68). Quem realiza ou possibilita essa execução sem a devida autorização está sujeito às penalidades previstas na lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O art. 110 da mesma lei prevê a responsabilidade de quem promove espetáculos públicos com execução de obras protegidas. O STJ, neste julgamento, expandiu a leitura desse dispositivo para incluir também quem disponibiliza o espaço onde a execução ocorre &#8211; ainda que de forma indireta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgado também dialoga com o art. 105 da Lei nº 9.610/1998, ao reconhecer a tutela inibitória como instrumento prioritário de proteção autoral: o titular do direito pode obter uma medida judicial para impedir a execução não autorizada sem precisar demonstrar que já sofreu um dano concreto.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Tutela inibitória: prevenir antes de reparar</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão reforçou a tutela inibitória como mecanismo central de proteção. Com base no art. 497 do CPC, o STJ destacou que essa medida tem caráter preventivo e pode ser concedida independentemente de comprovação de dano efetivo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, isso significa que um proprietário de espaço pode receber uma ordem judicial para suspender eventos ou proibir determinadas execuções musicais antes mesmo de qualquer reparação financeira ser discutida. O foco do sistema autoral se desloca da reparação para a prevenção.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O limite da multa do ECAD</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em um ponto relevante para quem já enfrenta cobranças do ECAD, o STJ foi categórico: a multa moratória de 10% prevista em regulamento da entidade foi afastada por ausência de respaldo legal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O raciocínio é claro: em matéria sancionatória, vale o princípio da legalidade estrita. Regulamentos infralegais não podem criar penalidades sem previsão expressa em lei. A cobrança da multa pelo ECAD com base apenas em norma interna da entidade não tem validade jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse é um ponto de defesa relevante para quem esteja respondendo a notificações ou ações do ECAD com esse tipo de encargo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O que muda na prática</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão impõe uma nova perspectiva de risco para proprietários e gestores de espaços para eventos &#8211; salões de festas, auditórios, galpões, clubes, centros de convenções e similares. Até então, a responsabilidade pelo pagamento de direitos autorais era associada, de forma mais direta, ao organizador do evento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com esse precedente, a cadeia de responsabilidade se amplia. Algumas medidas preventivas passam a ser fundamentais:</span></p>
<p><b>Revisão de contratos de locação: </b><span style="font-weight: 400;">incluir cláusulas que delimitem responsabilidades pelo cumprimento da legislação autoral e exijam do locatário comprovação de regularidade junto ao ECAD antes do evento.</span></p>
<p><b>Compliance autoral: </b><span style="font-weight: 400;">estabelecer procedimentos internos para verificar se os eventos realizados no espaço possuem autorização para execução pública das obras musicais previstas na programação.</span></p>
<p><b>Governança contratual: </b><span style="font-weight: 400;">mapear os eventos que ocorrem no imóvel e manter registros que demonstrem a adoção de cautelas &#8211; o que pode ser determinante em eventual defesa.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Conclusão</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento do AREsp 2.631.812/GO não cria uma nova lei, mas expande significativamente a interpretação da lei vigente. Para o STJ, a função econômica da exploração do espaço é, por si só, elemento de conexão jurídica suficiente para atrair a responsabilidade solidária em matéria de direitos autorais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O recado para o mercado imobiliário e para o setor de eventos é direto: atuação preventiva não é mais opcional. Proprietários que ignoram esse risco estão expostos a ações do ECAD, medidas inibitórias e condenações solidárias &#8211; mesmo quando atuam apenas como locadores.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Precisa revisar seus contratos de locação de espaços para eventos?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe da CSK Advogados está à disposição para avaliar riscos, revisar cláusulas contratuais e estruturar mecanismos de compliance autoral para proprietários e operadores de espaços para eventos.</span></p>
<p><b>📍 Av. Paulista, 1499 &#8211; São Paulo/SP  </b></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Nancy Sampedro</b><span style="font-weight: 400;">  |  Advogada &#8211; Direito Imobiliário</span></p>
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		<item>
		<title>IPVA em transformação: o que os projetos de lei complementar significam para você</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/ipva-em-transformacao-o-que-os-projetos-de-lei-complementar-significam-para-voce/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 15:52:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está prestes a passar por mudanças relevantes. Dois projetos de lei complementar tramitam no Congresso Nacional e, juntos, podem redesenhar a&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está prestes a passar por mudanças relevantes. Dois projetos de lei complementar tramitam no Congresso Nacional e, juntos, podem redesenhar a forma de incidência, a base de cálculo e o alcance do tributo &#8211; com impactos diretos para empresas com frotas, gestores de patrimônio e contribuintes que possuem bens de maior valor, como aeronaves e embarcações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ambas as propostas se inserem no contexto da Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu novas diretrizes para o IPVA e abriu espaço para revisões estruturais no tributo. Entender o que está em discussão é essencial para antecipar riscos e tomar decisões patrimoniais com mais segurança.</span></p>
<h2><b>PLP 170/2025: a discussão sobre a base de cálculo</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Na Câmara dos Deputados, o PLP 170/2025 foi aprovado em regime de urgência. A proposta toca em um ponto sensível: a composição do valor venal sobre o qual o IPVA é calculado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Hoje, o valor venal dos veículos incorpora, de forma direta ou indireta, o custo de tributos como ICMS, IPI e PIS/Cofins incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva. O projeto propõe que esses valores sejam excluídos da base de cálculo do IPVA &#8211; ou seja, o imposto passaria a incidir sobre um valor efetivamente desvinculado da carga tributária acumulada ao longo da cadeia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As principais alterações previstas pelo PLP 170/2025 são:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Exclusão de ICMS, IPI e PIS/Cofins do valor venal dos veículos para fins de apuração do IPVA;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Obrigatoriedade de que Estados e o Distrito Federal publiquem, anualmente, estimativas desses tributos por tipo de veículo;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Maior transparência ao contribuinte sobre os critérios de apuração do imposto.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O projeto ainda não tem data para votação do mérito, mas seu regime de urgência aprovado sinaliza que o tema está na pauta prioritária da Câmara.</span></p>
<h2><b>PLP 138/2025: ampliação do conceito de veículo automotor</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">No Senado Federal, o PLP 138/2025 trata de outra frente igualmente relevante: a uniformização das regras gerais do IPVA entre os estados e o Distrito Federal, e a revisão do conceito jurídico de veículo automotor para fins de incidência tributária.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A proposta adota uma definição mais abrangente: considera veículo automotor todo aquele dotado de mecanismo de propulsão própria que sirva para o transporte de pessoas ou coisas, ou para a tração de outros veículos com essa finalidade. A consequência prática é a inclusão expressa de aeronaves e embarcações de uso privado no campo de incidência do IPVA.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os pontos centrais do PLP 138/2025 incluem:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Definição padronizada de veículo automotor com abrangência nacional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Incidência do IPVA sobre aeronaves e embarcações de uso privado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Mecanismos de cooperação entre administrações tributárias para viabilizar a fiscalização.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Hoje, a tributação de aeronaves e embarcações varia significativamente entre os estados &#8211; alguns tributam, outros não. A uniformização proposta pelo PLP 138/2025 pode eliminar essa assimetria e criar novas obrigações para contribuintes que, até então, não estavam sujeitos ao IPVA sobre esses bens.</span></p>
<h2><b>O que muda na prática &#8211; e para quem</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os dois projetos atuam em dimensões distintas do IPVA, mas complementares. Analisados em conjunto, indicam um movimento de reorganização estrutural do tributo com ao menos três vetores de impacto:</span></p>
<h3><b>1. Empresas com frotas de veículos</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A redefinição da base de cálculo pelo PLP 170/2025 pode alterar o valor sobre o qual o IPVA incide, com reflexos diretos no custo da frota. Dependendo do segmento e do tipo de veículo, o impacto pode ser tanto de redução quanto de redistribuição da carga &#8211; e os critérios utilizados hoje pelos estados podem ser contestados judicialmente.</span></p>
<h3><b>2. Holdings patrimoniais e contribuintes de alto patrimônio</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O PLP 138/2025 amplia o universo de bens sujeitos ao IPVA. Quem detém aeronaves ou embarcações de uso privado &#8211; seja diretamente ou por meio de estruturas societárias &#8211; precisa acompanhar a tramitação do projeto e avaliar eventuais impactos no planejamento patrimonial.</span></p>
<h3><b>3. Potencial de litígios federativos e judiciais</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A uniformização das regras do IPVA entre os estados não é um processo neutro. Ela tende a gerar conflitos de competência tributária, disputas sobre arrecadação e questionamentos judiciais &#8211; especialmente em relação à retroatividade ou à validade de cobranças realizadas antes da nova regulamentação.</span></p>
<h2><b>O cenário mais amplo: a Reforma Tributária como pano de fundo</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os dois projetos não surgem de forma isolada. A Emenda Constitucional nº 132/2023 abriu uma nova fase de reorganização do sistema tributário brasileiro, com reflexos em praticamente todos os tributos &#8211; inclusive o IPVA. A discussão sobre base de cálculo e conceito de veículo automotor é parte desse movimento maior de padronização e atualização das regras fiscais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas e gestores de patrimônio, o momento exige atenção redobrada: mudanças tributárias estruturais costumam criar janelas de planejamento &#8211; e também riscos para quem não se prepara.</span></p>
<h2><b>Como a CSK pode ajudar</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe de Direito Tributário da CSK Advogados acompanha de perto a tramitação dos PLPs 170/2025 e 138/2025 e pode apoiar sua empresa na análise dos impactos específicos para o seu caso &#8211; seja na revisão de contratos e apuração de IPVA sobre frota, seja na avaliação de estruturas patrimoniais com aeronaves ou embarcações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se o tema for relevante para o seu negócio ou patrimônio, fale com nosso time. Assessoria tributária de qualidade começa antes do problema chegar &#8211; não depois.</span></p>
<p><b>Entre em contato com a equipe de Direito Tributário da CSK Advogados:</b><span style="font-weight: 400;">  |  F. +55 11 3078-9803  |  secretaria@cskadvogados.com.br  |  www.cskadvogados.com.br</span></p>
<p><b>Equipe de Direito Tributário</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados &#8211; Cury Santana Kubric</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Av. Paulista, 1499 &#8211; 8º andar | Bela Vista | São Paulo &#8211; SP</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">secretaria@cskadvogados.com.br | www.cskadvogados.com.br</span></p>
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		<item>
		<title>IN nº 2.314/2026: o que muda nas regras de compensação de créditos tributários judiciais</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/in-no-2-314-2026-o-que-muda-nas-regras-de-compensacao-de-creditos-tributarios-judiciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 15:33:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.314/2026, que regulamenta os limites temporais e as restrições para utilização de créditos reconhecidos judicialmente por meio do PER/DCOMP &#8211; o formulário&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.314/2026, que regulamenta os limites temporais e as restrições para utilização de créditos reconhecidos judicialmente por meio do PER/DCOMP &#8211; o formulário de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. A norma traz maior clareza sobre questões que vinham sendo disputadas na esfera administrativa e judicial, mas também amplia restrições relevantes que as empresas precisam conhecer.</span></p>
<h2><b>O que é o PER/DCOMP e por que essa regulamentação importa</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Empresas que obtêm decisões judiciais reconhecendo o pagamento indevido ou a maior de tributos federais têm o direito de compensar esses créditos com débitos tributários futuros. Esse processo é feito por meio do PER/DCOMP, transmitido eletronicamente à Receita Federal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Até a publicação da IN nº 2.314/2026, havia incerteza sobre prazos, limites de uso e o tratamento dado a créditos considerados sem relação com as atividades da empresa. A nova norma regulamenta esses pontos &#8211; com implicações práticas importantes para o planejamento tributário.</span></p>
<h2><b>Limites mensais para uso dos créditos judiciais</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O novo artigo 101-A da IN nº 2.055/2021, inserido pela regulamentação, estabelece que a compensação de créditos reconhecidos judicialmente fica sujeita a limites máximos mensais. O valor que pode ser utilizado por mês é calculado com base no total do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses definida para a sua utilização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A norma prevê períodos mínimos de utilização &#8211; que podem alcançar 60 meses para créditos de maior valor. O uso da expressão &#8220;no mínimo&#8221; é relevante: indica que os limites funcionam como controle de fluxo mensal, não como prazo de extinção do crédito. Ou seja, a empresa não perde o direito de compensar valores que não foram utilizados dentro do período mínimo estabelecido.</span></p>
<h2><b>O prazo de cinco anos: o que realmente mudou</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos pontos de maior impacto prático da nova regulamentação é a delimitação do prazo prescricional de cinco anos. Nos termos do §3º do artigo 101-A, esse prazo se aplica exclusivamente à transmissão da primeira declaração de compensação &#8211; contado do trânsito em julgado da decisão judicial ou da homologação da desistência da execução.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso significa que a empresa deve apresentar a primeira PER/DCOMP dentro desse prazo quinquenal. Mas, uma vez feito isso tempestivamente, o crédito poderá ser utilizado ao longo do tempo, dentro dos limites mensais previstos &#8211; sem a obrigação de esgotar o aproveitamento integral dentro de cinco anos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa interpretação afasta uma posição que vinha sendo defendida pela Administração Tributária em alguns litígios &#8211; a de que os créditos deveriam ser compensados integralmente dentro do prazo quinquenal, sob pena de perda do direito. A nova norma consolida o entendimento favorável ao contribuinte: o prazo de cinco anos é condição para o início da utilização, não limite para o aproveitamento total.</span></p>
<h2><b>Nova restrição: créditos sem relação com as atividades da empresa</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A IN nº 2.314/2026 também regulamenta uma restrição relevante: compensações cujo crédito não esteja relacionado às atividades econômicas do contribuinte serão consideradas não declaradas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, isso amplia a margem de discricionariedade da Receita Federal para questionar e glosar créditos fiscais. Quando a compensação é considerada não declarada, os valores podem ser encaminhados diretamente para cobrança judicial &#8211; sem a possibilidade de discussão prévia na esfera administrativa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse ponto exige atenção redobrada das empresas que possuem créditos originados em teses tributárias abrangentes ou estruturas societárias complexas, onde a vinculação dos créditos às atividades econômicas pode ser objeto de questionamento pela autoridade fiscal.</span></p>
<h2><b>O que as empresas devem fazer agora</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante dessas alterações, recomendamos que as empresas adotem as seguintes medidas:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Revisar os créditos tributários reconhecidos judicialmente e identificar aqueles ainda não utilizados;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Verificar se a primeira PER/DCOMP foi apresentada &#8211; ou se ainda pode ser apresentada &#8211; dentro do prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Estruturar o cronograma de utilização dos créditos, considerando os limites mínimos mensais previstos na regulamentação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Avaliar a vinculação dos créditos às atividades econômicas da empresa, para antecipar eventuais questionamentos da Receita Federal.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A regulamentação traz mais previsibilidade ao aproveitamento de créditos tributários judiciais &#8211; mas também exige que as empresas revisem suas estratégias com atenção. Postergar essa análise pode gerar risco de perda de créditos ou de autuação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe de Direito Tributário da CSK Advogados está à disposição para discutir os impactos da IN nº 2.314/2026 no seu caso concreto e apoiar na estruturação da estratégia de aproveitamento dos créditos fiscais.</span></p>
<p><b>Equipe de Direito Tributário | CSK Advogados</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Av. Paulista, 1499 &#8211; São Paulo/SP</span></p>
<p>O post <a href="https://cskadvogados.com.br/in-no-2-314-2026-o-que-muda-nas-regras-de-compensacao-de-creditos-tributarios-judiciais/">IN nº 2.314/2026: o que muda nas regras de compensação de créditos tributários judiciais</a> apareceu primeiro em <a href="https://cskadvogados.com.br">Csk Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mudanças Trabalhistas em 2026: o que sua empresa precisa saber agora</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/mudancas-trabalhistas-em-2026-o-que-sua-empresa-precisa-saber-agora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 15:08:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O cenário trabalhista brasileiro passa por transformações relevantes em 2026. Entre novas obrigações de saúde preventiva, ampliação de licenças, decisões históricas do TST e mudanças processuais, empresas e departamentos jurídicos&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">O cenário trabalhista brasileiro passa por transformações relevantes em 2026. Entre novas obrigações de saúde preventiva, ampliação de licenças, decisões históricas do TST e mudanças processuais, empresas e departamentos jurídicos precisam se atualizar para evitar passivos e garantir o compliance.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A seguir, analisamos as cinco principais alterações que entram em vigor este ano &#8211; e o que cada uma delas exige na prática.</span></p>
<h2><b>1. Saúde preventiva no trabalho: nova obrigação da Lei 15.377/2026</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei 15.377/2026 altera a CLT para impor ao empregador um papel ativo na saúde do trabalhador &#8211; e essa mudança vai além de simplesmente liberar o funcionário para consultas médicas.</span></p>
<h3><b>O que a lei exige</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Informar, orientar e conscientizar os colaboradores sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, em linha com as recomendações do Ministério da Saúde.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Orientar os empregados sobre como acessar exames e diagnósticos preventivos.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Comunicar formalmente o direito à ausência: o inciso XII do art. 473 da CLT garante 3 dias por ano para realização de exames preventivos, considerados falta justificada mediante apresentação de comprovante.</span></li>
</ul>
<p><b>Atenção: </b><span style="font-weight: 400;">não basta tolerar a ausência. A lei exige ação proativa &#8211; informação e conscientização são obrigações do empregador, não faculdades. O descumprimento pode gerar autuações e passivos trabalhistas.</span></p>
<h2><b>2. Ampliação progressiva da licença-paternidade (Lei 15.371/2026)</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A licença-paternidade deixa de ser estática. A Lei 15.371/2026 estabelece uma ampliação gradual até 2029, com novos prazos que impactam diretamente o planejamento de RH e os acordos coletivos das empresas.</span></p>
<h3><b>Cronograma de ampliação</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">As empresas devem revisar já as políticas internas, acordos coletivos e o planejamento de substituições temporárias para se adequar ao novo calendário. Antecipar essa adaptação reduz riscos e evita conflitos na hora de aplicar os novos prazos.</span></p>
<h2><b>3. Estabilidade da gestante em contrato temporário: TST muda jurisprudência</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 23 de março de 2026, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho consolidou uma mudança histórica: a estabilidade provisória da gestante passa a ser válida também para contratos de trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/1974.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão supera um entendimento vigente desde 2019 e alinha o TST à tese firmada pelo STF no Tema 542 (outubro de 2023), segundo a qual o direito à maternidade e à segurança no emprego independe do regime jurídico ou da duração do vínculo.</span></p>
<h3><b>O que muda na prática</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Empresas que contratam mão de obra temporária devem garantir a estabilidade de gestantes, mesmo que o contrato tenha prazo determinado.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O TST votou 14 a 0 pela nova tese, consolidando o entendimento de forma robusta.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A modulação de efeitos ainda será definida em sessão futura &#8211; ou seja, a partir de que data a regra alcança contratos e processos anteriores ainda está em aberto.</span></li>
</ul>
<p><b>Recomendação: </b><span style="font-weight: 400;">acompanhe o julgamento da modulação e revise os procedimentos de desligamento em contratos temporários enquanto a definição não é publicada.</span></p>
<h2><b>4. Tema Vinculante 46 do TST: prescrição trabalhista durante a pandemia</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O TST pacificou, por meio do Tema Vinculante 46 (março de 2026), uma questão que gerava divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho: a aplicação da suspensão de prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 ao Direito do Trabalho.</span></p>
<h3><b>Os principais pontos da decisão</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A suspensão abrange tanto a prescrição bienal (2 anos para ajuizar ação após o fim do contrato) quanto a quinquenal (créditos dos últimos 5 anos).</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O período suspenso corresponde a 141 dias &#8211; de 12 de junho a 30 de outubro de 2020. Na prática, esse prazo deve ser somado ao prazo prescricional de cada processo impactado.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Não é necessário demonstrar dificuldade de acesso à Justiça: a suspensão é automática, decorrendo diretamente da lei.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A tese é vinculante &#8211; serve de referência obrigatória para todos os processos trabalhistas que envolvam a contagem de prescrição no período da pandemia. Advogados e empresas com ações em andamento devem revisar os cálculos de prescrição à luz dessa orientação.</span></p>
<h2><b>5. Portal GRU JT: emissão de custas trabalhistas muda a partir de 6 de abril de 2026</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançou o portal GRU JT, que passa a ser a ferramenta exclusiva para emissão de Guias de Recolhimento da União em processos trabalhistas em todo o território nacional. A mudança é obrigatória desde 6 de abril de 2026, regulamentada pelo Ato TST.GP 158/2026.</span></p>
<h3><b>O que muda operacionalmente</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O boleto bancário foi descontinuado para custas judiciais trabalhistas.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O pagamento prioritário é via Pix (QR Code ou copia e cola), com baixa imediata no sistema &#8211; o que acelera a tramitação e reduz riscos com prazos fatais.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Pagamento via cartão de crédito também é aceito, inclusive parcelado &#8211; mas com incidência de juros.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Para guias judiciais, é obrigatório informar o número do processo no formato padrão PJe.</span></li>
</ul>
<p><b>Risco de deserção: </b><span style="font-weight: 400;">erros no preenchimento ou o uso de plataformas antigas podem comprometer a comprovação do preparo recursal. A precisão no uso do novo portal é determinante para a admissibilidade dos recursos.</span></p>
<p><b>Onde emitir: </b><a href="http://gru.jt.jus.br"><i><span style="font-weight: 400;">gru.jt.jus.br</span></i></a></p>
<p><b>Passo a Passo para Emissão</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Unidade Gestora e Serviço:</b><span style="font-weight: 400;"> Selecione o Tribunal correspondente e o serviço desejado.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Identificação:</b><span style="font-weight: 400;"> Insira o CPF ou CNPJ (o sistema realiza validação automática).</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Guias Judiciais:</b><span style="font-weight: 400;"> É indispensável informar o número do processo no </span><b>formato padrão PJe</b><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
</ol>
<p><b>Compliance trabalhista em 2026: não é detalhe, é estratégia</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As mudanças de 2026 criam obrigações novas, ampliam direitos consolidados e modernizam o processo trabalhista. Empresas que se antecipam reduzem riscos, evitam passivos e constroem relações de trabalho mais sólidas.</span></p>
<p><b>O que fazer agora:</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Revise políticas internas de saúde e licenças à luz das Leis 15.377 e 15.371/2026.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Atualize acordos coletivos e contratos de prestação de serviços temporários.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Capacite RH e gestores sobre as novas regras de ausência justificada e estabilidade gestacional.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Revise cálculos de prescrição em ações trabalhistas que abranjam o período da pandemia.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Treine a equipe jurídica para uso exclusivo do portal GRU JT na emissão de custas.</span></li>
</ul>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Ficou com dúvidas sobre como essas mudanças afetam a sua empresa? O time de Direito do Trabalho da CSK Advogados está à disposição para uma análise personalizada.</span></i></p>
<p><b>Marcos Harutoshi Horiguti Junior</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogado | Direito do Trabalho</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados &#8211; Av. Paulista, 1499 | São Paulo/SP</span></p>
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			</item>
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		<title>Lei do Devedor Contumaz: o que muda para empresas com passivos tributários relevantes</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/lei-do-devedor-contumaz-o-que-muda-para-empresas-com-passivos-tributarios-relevantes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 20:26:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026 coloca em evidência uma distinção que o direito tributário há muito precisa enfrentar com mais clareza: a diferença entre a empresa que não&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026 coloca em evidência uma distinção que o direito tributário há muito precisa enfrentar com mais clareza: a diferença entre a empresa que não paga impostos porque está em crise e a empresa que não paga porque calculou que compensa não pagar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa diferenciação é o ponto de partida do novo regime do devedor contumaz &#8211; e determina tanto o seu alcance quanto os seus limites.</span></p>
<h2><b>Quem é o devedor contumaz?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O devedor contumaz não é, simplesmente, quem deve muito ao fisco. A lei exige a combinação de três elementos: inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A análise também considera a relação entre o passivo tributário e o patrimônio da empresa &#8211; o que torna o enquadramento mais criterioso do que uma leitura superficial sugere.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os dados que embasaram a norma são expressivos: cerca de 13,7 mil empresas concentram aproximadamente R$ 2,3 trilhões em débitos superiores a R$ 15 milhões &#8211; o equivalente a 20% do PIB de 2025. O projeto piloto prevê atuação inicial sobre 800 a 1.000 empresas, evidenciando o caráter seletivo da medida.</span></p>
<h2><b>Quais são os efeitos do enquadramento?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para quem for qualificado como devedor contumaz, as restrições são imediatas e abrangentes:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Limitação ao acesso a benefícios fiscais</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Impedimento para participar de licitações e contratos com o Poder Público</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Impactos sobre processos de recuperação judicial em andamento</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Restrições ao acesso à transação tributária como mecanismo de regularização</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O regime foi concebido como mecanismo de pressão para regularização &#8211; não como punição definitiva. Mas as consequências práticas exigem atenção imediata de qualquer empresa que se enquadre nos critérios.</span></p>
<h2><b>Os desafios da aplicação prática</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O ponto mais sensível da norma está em um conceito que ela mesma não consegue definir com precisão: o inadimplemento doloso. Trata-se de um conceito juridicamente indeterminado, o que tende a ampliar controvérsias tanto na esfera administrativa quanto judicial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A distinção entre inadimplência estratégica e crise legítima exige análise casuística &#8211; e é exatamente nesse ponto que a atuação técnica faz diferença. Uma empresa que enfrenta dificuldades reais de fluxo de caixa não pode ser tratada da mesma forma que uma que deliberadamente estrutura sua operação para não pagar tributos e manter vantagem competitiva artificial.</span></p>
<h2><b>Transação tributária e recuperação judicial permanecem como caminhos centrais</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas em reestruturação financeira, dois instrumentos continuam sendo fundamentais: a transação tributária &#8211; que permite negociar condições de regularização com a Fazenda Pública &#8211; e o processo de recuperação judicial, que oferece um ambiente legal estruturado para reorganização de passivos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A efetividade do novo regime dependerá, em grande parte, da qualidade técnica da sua aplicação. A norma reforça o combate à inadimplência reiterada &#8211; um objetivo legítimo -, mas exige critérios claros, motivação adequada nas decisões e segurança jurídica para que não se converta em instrumento de pressão indevida sobre contribuintes que enfrentam dificuldades reais.</span></p>
<h2><b>O que a sua empresa deve fazer agora</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Se a sua empresa possui passivos tributários relevantes, algumas ações são prioritárias:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Mapear a exposição tributária e verificar se os critérios de enquadramento se aplicam ao seu caso</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Avaliar se os débitos existentes são passíveis de contestação, parcelamento ou transação</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Entender os impactos específicos sobre contratos públicos, benefícios fiscais e eventuais processos de recuperação</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Estruturar uma estratégia preventiva antes de qualquer procedimento administrativo</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei Complementar nº 225/2026 representa uma mudança relevante no ambiente tributário brasileiro. Empresas que não tomarem posição agora terão menos margem de manobra quando o regime estiver em plena operação.</span></p>
<p><b>Fale com a equipe de Direito Tributário da CSK</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se a sua empresa possui passivos tributários relevantes ou está em processo de reestruturação financeira, a equipe tributária da CSK Advogados pode apoiar na análise de enquadramento, estratégia de regularização e acompanhamento dos desdobramentos práticos dessa norma. Entre em contato.</span></p>
<p><b>Equipe de Direito Tributário</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados &#8211; Cury Santana Kubric</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Av. Paulista, 1499 &#8211; São Paulo/SP</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lote único em licitações: quando é válido e quando pode ser contestado</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/lote-unico-em-licitacoes-quando-e-valido-e-quando-pode-ser-contestado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Mar 2026 18:54:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cskadvogados.com.br/?p=19561</guid>

					<description><![CDATA[<p>Participar de uma licitação exige atenção a muito mais do que o preço ofertado. A modelagem do edital &#8211; em especial a decisão de reunir todos os itens em lote&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Participar de uma licitação exige atenção a muito mais do que o preço ofertado. A modelagem do edital &#8211; em especial a decisão de reunir todos os itens em lote único ou de parcelar o objeto &#8211; pode definir quem tem condições reais de competir. E, a partir de um recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou mais claro: essa escolha não é livre.</span></p>
<h2><b>O que diz a Lei nº 14.133/2021</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova Lei de Licitações estabelece o parcelamento do objeto como diretriz. A lógica é simples: dividir o objeto em lotes favorece a participação de mais empresas, aumenta a competitividade e, em tese, resulta em propostas mais vantajosas para a Administração Pública.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A reunião de todos os itens em lote único é, portanto, uma exceção &#8211; e como toda exceção, precisa ser justificada.</span></p>
<h2><b>O que o STJ reforçou</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao destacar os cinco anos de vigência da Lei nº 14.133/2021, o STJ reafirmou que a adoção de lote único não é irregular por si só, mas depende de justificativa técnica e econômica concreta. A Administração precisa demonstrar, objetivamente, que o parcelamento seria inadequado, desvantajoso ou prejudicial à execução contratual ou à economicidade do certame.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conveniência administrativa genérica ou preferência interna não são fundamentos suficientes.</span></p>
<h2><b>Quando o edital pode ser questionado</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Se o edital adota lote único sem apresentar essa motivação, ele está vulnerável a contestações com base em três frentes:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Afronta ao dever de motivação: </b><span style="font-weight: 400;">a Administração tem obrigação legal de fundamentar suas decisões. A ausência de justificativa técnica viola esse dever.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Prejuízo à competitividade: </b><span style="font-weight: 400;">a modelagem em lote único pode, na prática, excluir empresas que seriam capazes de executar parte do objeto, mas não o todo.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Violação ao princípio do parcelamento: </b><span style="font-weight: 400;">que orienta expressamente a sistemática da nova Lei de Licitações.</span></li>
</ul>
<h2><b>O que muda na prática para empresas licitantes</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Empresas que participam de licitações ou monitoram editais têm, com esse precedente, um argumento legítimo e fundamentado para contestar modelagens que restrinjam artificialmente a competição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mais do que isso: o entendimento reforça a importância de analisar os editais com antecedência &#8211; identificando inconsistências antes da abertura do certame, dentro do prazo para contestação.</span></p>
<h2><b>Conclusão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O STJ deixou um recado claro: a fase de planejamento da contratação é crítica, e as escolhas de modelagem precisam ser justificadas no caso concreto. Para as empresas, isso representa tanto um risco a monitorar quanto uma oportunidade de atuar estrategicamente antes que o processo licitatório avance.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo pode ser determinante nessa etapa &#8211; tanto para identificar irregularidades como para orientar a participação com maior segurança.</span></p>
<p><b>Francisca Raili Santos</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogada Especialista em Direito Administrativo | CSK Advogados</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Tem dúvidas sobre licitações ou quer avaliar um edital? Entre em contato com o nosso time.</span></i></p>
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	</channel>
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