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	<title>Csk Advogados</title>
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	<title>Csk Advogados</title>
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	<item>
		<title>Fim da escala 6&#215;1: Senado aprova redução da jornada semanal de trabalho</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/fim-da-escala-6x1-senado-aprova-reducao-da-jornada-semanal-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 00:59:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>PEC prevê jornada máxima de 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos,&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">PEC prevê jornada máxima de 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, conhecida como PEC do fim da escala 6&#215;1, que prevê mudanças nas regras constitucionais sobre duração do trabalho e descanso semanal remunerado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A proposta foi aprovada por 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.</span></p>
<h2><b>O que muda com o fim da escala 6&#215;1?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, a Constituição Federal estabelece, como regra geral, jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, além do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, conforme o artigo 7º, incisos XIII e XV.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A PEC prevê a redução gradual do limite semanal de trabalho, a ampliação do descanso semanal e a manutenção dos salários. Entre as principais alterações estão:</span></p>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Jornada semanal:</b><span style="font-weight: 400;"> redução do limite máximo de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual.</span></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Descanso semanal:</b><span style="font-weight: 400;"> previsão de dois dias de repouso remunerado por semana, com preferência para que um deles coincida com o domingo.</span></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Remuneração:</b><span style="font-weight: 400;"> a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.</span></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Limite diário:</b><span style="font-weight: 400;"> manutenção do limite geral de oito horas de trabalho por dia.</span></li>
</ul>
<h2><b>Quando as novas regras começam a valer?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A aprovação da PEC pelo Senado não significa que as novas regras já estejam em vigor. A proposta ainda depende de promulgação, etapa necessária para a formalização da emenda à Constituição, prevista para dezembro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme o texto aprovado, a implementação ocorrerá em duas etapas:</span></p>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Primeira etapa:</b><span style="font-weight: 400;"> dois meses após a promulgação, o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas.</span></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Segunda etapa:</b><span style="font-weight: 400;"> 14 meses após a promulgação, o limite semanal passará a ser de 40 horas.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a data efetiva de início da aplicação das novas regras dependerá da promulgação da emenda constitucional.</span></p>
<h2><b>Quais são os possíveis impactos para as empresas?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A alteração poderá exigir a revisão de jornadas, escalas de trabalho e procedimentos de controle de ponto, considerando as atividades desenvolvidas e os regimes de trabalho aplicáveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também será importante avaliar os instrumentos coletivos vigentes, as regras específicas de determinadas categorias profissionais e as disposições próprias para regimes diferenciados, observando o alcance da emenda constitucional promulgada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A adequação deverá considerar, ainda, a organização das equipes, a distribuição dos períodos de descanso e os limites de duração do trabalho aplicáveis a cada situação.</span></p>
<h2><b>Acompanhamento legislativo e jurídico</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A aplicação prática da mudança dependerá do texto definitivo da emenda constitucional e da observância de suas regras de transição. Por isso, empregadores e profissionais de recursos humanos deverão acompanhar a promulgação e os eventuais desdobramentos normativos relacionados à matéria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O CSK Advogados seguirá acompanhando a evolução legislativa e seus possíveis reflexos nas relações de trabalho, com atenção às obrigações legais e à segurança jurídica das empresas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa trabalha com escala 6&#215;1?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O time de Direito do Trabalho do CSK pode ajudar a revisar escalas, controle de ponto e instrumentos coletivos antes de as novas regras entrarem em vigor, para que a adaptação aconteça com planejamento e segurança jurídica.</span></p>
<p><b>Fale com nosso time.</b></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Equipe de Direito do Trabalho</b></p>
<p><b>CSK Advogados</b></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Simples Nacional 2027: novos prazos para a opção pelo regime e pelo recolhimento regular do IBS e da CBS</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/simples-nacional-2027-novos-prazos-para-a-opcao-pelo-regime-e-pelo-recolhimento-regular-do-ibs-e-da-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Oct 2026 15:04:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A empresa que pretende entrar no Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro de 2026 para formalizar a opção. Já a empresa que está no regime tem outra&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A empresa que pretende entrar no Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro de 2026 para formalizar a opção. Já a empresa que está no regime tem outra decisão pela frente, com prazo até 30 de outubro: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS ou passar a recolher esses dois tributos pelo regime regular.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São escolhas diferentes, com datas próximas e efeitos para o ano inteiro. O calendário foi redefinido pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e reorganiza as opções relativas ao ano-calendário de 2027.</span></p>
<h2><b>O novo calendário do Simples Nacional para 2027</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A principal mudança é a prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional. Com a nova resolução, as datas ficaram assim:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>1º de setembro a 15 de outubro de 2026: </b><span style="font-weight: 400;">opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Até 30 de outubro de 2026: </b><span style="font-weight: 400;">regularização de pendências que impeçam o ingresso no regime.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>1º de setembro a 30 de outubro de 2026: </b><span style="font-weight: 400;">opção das empresas do Simples pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, válida para o período de janeiro a junho de 2027.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: </b><span style="font-weight: 400;">cancelamento da opção, em caráter irretratável.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, quem tem débito em aberto ou alguma irregularidade cadastral precisa fazer a opção dentro do prazo e resolver a pendência até 30 de outubro. Deixar para a última semana é arriscado: a regularização pode depender de mais de um órgão, como Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, estado e município.</span></p>
<h2><b>Por que a opção pelo Simples Nacional em 2027 pesa mais</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">2027 é o ano em que a Reforma Tributária do consumo começa a aparecer de verdade na rotina das empresas. A CBS, contribuição federal criada pela reforma, passa a substituir o PIS e a Cofins, e o IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS, avança em sua transição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para quem está no Simples Nacional, isso acrescenta uma camada à decisão. Antes, a pergunta era se o regime compensava. Agora, também é preciso decidir como o IBS e a CBS serão recolhidos, e essa escolha afeta diretamente a relação com os clientes.</span></p>
<h2><b>Duas decisões diferentes, com prazos diferentes</b></h2>
<p><b>A primeira decisão </b><span style="font-weight: 400;">é a opção pelo próprio Simples Nacional. Ela interessa às empresas que ainda não estão no regime e querem ingressar nele a partir de janeiro. O prazo é 15 de outubro. Empresas em início de atividade seguem regra própria, contada a partir da inscrição.</span></p>
<p><b>A segunda decisão </b><span style="font-weight: 400;">vale só para quem já é optante: manter o IBS e a CBS dentro do DAS, como parte da guia única, ou recolher esses dois tributos pelo regime regular. Nesse caso, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas pelo Simples, enquanto os demais tributos continuam na sistemática simplificada. O prazo é 30 de outubro, para o primeiro semestre de 2027.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A orientação divulgada pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo reforça essa distinção. Os procedimentos acontecem no mesmo período e no mesmo portal, o que facilita confundir uma opção com a outra.</span></p>
<h2><b>Regime regular do IBS e da CBS: quando pode fazer sentido</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A lógica central está no crédito. No novo sistema, a empresa que compra aproveita como crédito os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia. Quando o fornecedor recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS, o crédito que ele transfere ao cliente fica limitado ao valor recolhido no Simples, que costuma ser menor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No regime regular, a conta muda. O fornecedor recolhe pelas alíquotas da sistemática geral, mas transfere crédito integral ao cliente e pode aproveitar créditos sobre as próprias compras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pense em uma empresa de software no Simples que vende para indústrias e redes de varejo. Se esses clientes passarem a comparar fornecedores pelo crédito que cada um gera, permanecer com o IBS e a CBS no DAS pode custar contratos. Já um restaurante, uma clínica ou uma loja que vende ao consumidor final tende a ganhar pouco com a mudança, porque a pessoa física não aproveita crédito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O regime regular também traz custos: apuração mais complexa, mais obrigações acessórias e, em muitos casos, carga maior. Por isso a decisão depende de números concretos, como margem, perfil da carteira de clientes e volume de compras que geram crédito.</span></p>
<h2><b>Checklist antes do fim dos prazos</b></h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Confirme com a contabilidade se a empresa continua apta ao Simples Nacional, considerando faturamento, atividades e quadro societário.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Levante pendências fiscais e cadastrais com a Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda, o estado e o município.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Se a empresa vai ingressar no regime, formalize a opção no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Mapeie quem são seus clientes: quanto do faturamento vem de empresas que aproveitam crédito de IBS e CBS.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Simule a carga tributária e o preço final nas duas sistemáticas antes de 30 de outubro.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Registre a decisão e os critérios usados, para revisitar a escolha nas próximas janelas semestrais.</span></li>
</ul>
<h2><b>O que fazer agora</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os prazos são curtos e as escolhas valem pelo ano, no caso do Simples, e pelo semestre, no caso do IBS e da CBS. Uma decisão tomada às pressas pode significar carga maior que a necessária ou perda de competitividade com clientes empresariais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Reforma Tributária transforma a opção pelo Simples Nacional em uma decisão comercial, além de fiscal. Avaliar o cenário com antecedência, com apoio técnico, é o que permite chegar a janeiro sabendo exatamente como a empresa vai operar.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>O Simples ainda faz sentido para a sua empresa em 2027?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe de Direito Tributário do CSK pode simular os cenários, revisar pendências e apoiar a decisão antes do encerramento dos prazos.</span></p>
<p><b>Fale com nosso time.</b></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Equipe de Direito Tributário</b></p>
<p><b>CSK Advogados</b></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Fontes: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026; Resolução CGSN nº 186/2026; orientações do Ministério da Fazenda e da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.</span></i></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sistema de Compras Expressas (Sicx): o que muda nas compras públicas com o Decreto nº 13.106/2026</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/sistema-de-compras-expressas-sicx-o-que-muda-nas-compras-publicas-com-o-decreto-no-13-106-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Oct 2026 14:44:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Sistema de Compras Expressas (Sicx), regulamentado pelo recente Decreto nº 13.106/2026 (em vigor a partir de 8.9.2026), acaba de criar uma nova forma de contratação de bens e serviços&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Sistema de Compras Expressas (Sicx), regulamentado pelo recente Decreto nº 13.106/2026 (em vigor a partir de 8.9.2026), acaba de criar uma nova forma de contratação de bens e serviços comuns e padronizados pela Administração Pública. A proposta do Sicx é simplificar e dar mais agilidade às compras governamentais, por meio de um ambiente eletrônico em que fornecedores previamente credenciados poderão manter suas ofertas disponíveis de forma contínua.</span></p>
<h2><b>Como funciona o Sicx na prática</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, esse modelo aproxima determinadas compras públicas da lógica já utilizada em plataformas de comércio eletrônico (</span><i><span style="font-weight: 400;">e-commerce</span></i><span style="font-weight: 400;">). Os fornecedores poderão cadastrar produtos ou serviços, preços, condições de entrega e localidades atendidas, enquanto a Administração Pública poderá selecionar, entre as ofertas disponíveis, aquelas que melhor atendam às suas necessidades, sem a necessidade de realizar um procedimento licitatório tradicional a cada contratação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, o credenciamento dos fornecedores continuará sujeito às exigências da Lei nº 14.133/2021. Esse novo sistema também poderá adotar critérios automatizados de ranqueamento e mecanismos de reputação de fornecedores e de bens ou serviços ofertados.</span></p>
<h2><b>O que o Sicx representa para as empresas fornecedoras</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para as empresas que já fornecem ao Poder Público (ou pretendem ingressar nesse mercado), o Sicx representa uma importante oportunidade de ampliação dos canais de contratação. Ao mesmo tempo, será necessário acompanhar a implementação do sistema e as normas complementares que definirão seu funcionamento na prática.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse novo cenário, é importante compreender as regras desde o início, o que pode ser determinante para estruturar uma atuação mais competitiva nas contratações públicas. Nossa equipe acompanha a implementação do Sicx e permanece à disposição para apoiar empresas na avaliação dos impactos e das oportunidades trazidas por esse novo modelo.</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa fornece ou quer fornecer para o Poder Público?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe de Contratos Públicos e Licitações do CSK pode ajudar a avaliar o credenciamento no Sicx, os impactos do novo modelo e as oportunidades para o seu negócio.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Francisca Raili Santos</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Especialista em Direito Administrativo | </span><b>CSK Advogados</b></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça gratuita: o que muda com o parâmetro de R$ 5.000,00 fixado pelo STF</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/justica-gratuita-o-que-muda-com-o-parametro-de-r-5-00000-fixado-pelo-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Sep 2026 13:22:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cskadvogados.com.br/?p=19894</guid>

					<description><![CDATA[<p>Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 80 uniformiza, em todo o Judiciário, o critério de renda para presumir que uma pessoa não tem condições de pagar as despesas do&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 80 uniformiza, em todo o Judiciário, o critério de renda para presumir que uma pessoa não tem condições de pagar as despesas do processo.</span></i></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O que o STF decidiu</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, concluída em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal fixou um parâmetro objetivo de renda para a concessão da justiça gratuita: R$ 5.000,00 por mês. Quem recebe até esse valor passa a contar com presunção relativa de insuficiência de recursos. Em outras palavras, presume-se que essa pessoa não tem como arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e, por isso, tem direito ao benefício.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento teve origem na discussão sobre o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, na redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que adotava como referência o percentual de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O Tribunal afastou esse critério previdenciário e o substituiu pela faixa de isenção do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025), hoje fixada em R$ 5.000,00 mensais. Relator do processo, o ministro Edson Fachin defendia que a autodeclaração deveria bastar em qualquer faixa de renda; prevaleceu, por maioria, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Como funciona o limite de R$ 5.000,00</b></p>
<table>
<thead>
<tr>
<th><b>Renda mensal</b></th>
<th><b>O que a parte precisa fazer</b></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><b>Até R$ 5.000,00</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">Basta a declaração de insuficiência de recursos. A necessidade é presumida, e em regra não se exige a apresentação de documentos complexos. O juiz ainda pode determinar diligências se houver indício concreto em sentido contrário.</span></td>
</tr>
<tr>
<td><b>Acima de R$ 5.000,00</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">O benefício não é proibido nem cortado automaticamente, mas deixa de ser presumido: cabe ao requerente demonstrar, no caso concreto, que o pagamento das custas e despesas do processo comprometeria o próprio sustento ou o da família.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O que significa &#8220;presunção relativa&#8221;</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Presunção relativa é aquela que admite prova em sentido contrário. Estar dentro da faixa de até R$ 5.000,00 não cria um direito absoluto: o juiz, de ofício ou a pedido da parte contrária, pode indeferir ou revogar o benefício se houver elementos concretos indicando patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência, imóveis, veículos de alto valor, movimentação financeira expressiva, padrão de despesas incompatível com a renda declarada. Vale o inverso também: ultrapassar os R$ 5.000,00 não significa perder o direito. Significa apenas que a insuficiência deixa de ser presumida e passa a depender de demonstração. É o caso, por exemplo, de quem tem renda mais alta, mas enfrenta despesas médicas continuadas, dívidas comprometendo a maior parte do orçamento ou encargos familiares relevantes.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Se a sua renda é superior a R$ 5.000,00</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nessa hipótese, é recomendável reunir desde o início documentos que demonstrem a real situação financeira, como:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">holerites, extratos de benefício ou declaração de rendimentos dos últimos meses;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a última declaração de Imposto de Renda, com a relação de bens;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">extratos bancários e faturas de cartão do período recente;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">comprovantes das despesas fixas e extraordinárias &#8211; aluguel, financiamentos, tratamento de saúde, dependentes;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">demonstrativos de dívidas, execuções ou negativações em andamento.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Não existe uma lista obrigatória fechada. O que se avalia é se o conjunto dos documentos demonstra, de forma coerente, que o pagamento das custas comprometeria o sustento do requerente ou de sua família.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Atualização do valor</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O parâmetro não é estático. Como foi vinculado à faixa de isenção do Imposto de Renda, o valor acompanha automaticamente as futuras alterações dessa legislação. Caso não haja atualização legal em determinado ano, o limite é corrigido pelo IPCA. Na prática, o teto de R$ 5.000,00 tende a subir com o tempo, sem necessidade de nova decisão judicial.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>A quem se aplica</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora tenha nascido de uma discussão trabalhista, a decisão foi expressamente estendida a todos os ramos do Poder Judiciário, cível, de família, federal, trabalhista, até que sobrevenha disciplina legislativa específica sobre o tema. Ficou de fora o primeiro grau dos Juizados Especiais, onde permanece o regime próprio de isenção de custas previsto na legislação aplicável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os critérios convivem com o regime geral da gratuidade previsto no Código de Processo Civil (artigos 98 a 102), que continua a definir o alcance do benefício.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>A partir de quando vale</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Supremo modulou os efeitos da decisão: os novos critérios alcançam apenas as ações ajuizadas a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. Processos anteriores seguem as regras vigentes à época em que foram propostos, o que preserva a segurança jurídica de quem já litiga sob o critério antigo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O que a justiça gratuita cobre</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Concedido o benefício, ficam dispensados, entre outros, os seguintes pagamentos (art. 98, § 1º, do CPC):</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">custas, taxas judiciárias e despesas postais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">honorários de perito, tradutor e intérprete;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">despesas com publicação na imprensa oficial e com atos notariais e de registro necessários ao processo;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">depósitos exigidos para a interposição de recursos.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A gratuidade pode ser concedida integralmente ou de forma parcial, e o juiz também pode autorizar o parcelamento das despesas. A concessão não afasta, por si só, a responsabilidade pelos honorários de sucumbência, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da lei.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O que muda na Justiça do Trabalho</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ação nasceu de uma discussão trabalhista, foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e tinha por objeto justamente o artigo 790 da CLT. É nesse ramo do Judiciário que os efeitos são mais sensíveis, porque não houve apenas a troca de um número: mudou também a forma de provar a insuficiência de recursos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Um efeito duplo, em duas direções</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O patamar subiu. O critério anterior, 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, equivalia a cerca de R$ 3,4 mil. Com o novo limite de R$ 5.000,00, a faixa de trabalhadores que têm a necessidade presumida aumentou aproximadamente 47%. Na prática, a grande maioria dos reclamantes segue protegida sem precisar juntar documentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, a autodeclaração deixou de bastar acima do teto. Até então, com apoio na Súmula 463, I, do TST, o trabalhador de renda mais alta obtinha a gratuidade com a simples declaração de pobreza, e cabia à empresa o ônus de derrubá-la, o que raramente acontecia. Agora, acima de R$ 5.000,00, o ônus é de quem pede o benefício.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Para quem ajuíza a reclamação trabalhista</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A declaração de hipossuficiência continua sendo necessária, mas, acima do teto, precisa vir acompanhada de prova concreta da situação financeira, os mesmos documentos indicados acima, somados a rescisão contratual, CTPS ou extrato do CNIS, quando for o caso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dois pontos ainda não estão plenamente resolvidos e merecem atenção em cada processo:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">qual renda deve ser considerada &#8211; o último salário recebido ou a renda atual do trabalhador, que com frequência está desempregado no momento em que ajuíza a ação;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">como se apura a renda familiar, já que a decisão autoriza o juiz a afastar a presunção diante de renda familiar incompatível, sem definir a composição desse núcleo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Para a empresa reclamada</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A impugnação ao pedido de gratuidade deixa de se limitar à conferência do salário: é possível apontar patrimônio, renda familiar, movimentação financeira ou padrão de despesas incompatíveis com a alegada insuficiência. A impugnação, porém, precisa indicar circunstâncias objetivas, pedidos genéricos de indeferimento não são suficientes.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O que está em jogo se o benefício for negado</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Indeferida a gratuidade, o trabalhador passa a responder pelas custas do processo (2% sobre o valor da causa, na forma do art. 789 da CLT), sob pena de deserção em caso de recurso, e fica exposto aos honorários periciais e aos honorários de sucumbência em caso de derrota.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quem mantém o benefício segue protegido pelo que o STF já havia decidido na ADI 5766, que afastou a cobrança de honorários periciais e de sucumbência dos beneficiários da justiça gratuita (arts. 790-B e 791-A, § 4º, da CLT). Permanecem devidas, contudo, as custas pelo arquivamento da reclamação quando o reclamante falta à audiência sem justificativa (art. 844, § 2º, da CLT).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Em resumo</b></p>
<p><b>Renda de até R$ 5.000,00 — </b><span style="font-weight: 400;">presume-se a insuficiência de recursos, sem necessidade de comprovação documental complexa.</span></p>
<p><b>Renda acima de R$ 5.000,00 — </b><span style="font-weight: 400;">o benefício continua possível, mas depende de prova concreta da impossibilidade de arcar com as despesas.</span></p>
<p><b>A presunção é relativa — </b><span style="font-weight: 400;">pode ser afastada diante de patrimônio ou renda familiar incompatíveis.</span></p>
<p><b>O valor é atualizável — </b><span style="font-weight: 400;">acompanha a faixa de isenção do Imposto de Renda ou, na ausência de alteração legal, o IPCA.</span></p>
<p><b>Alcance — </b><span style="font-weight: 400;">todos os ramos do Judiciário, exceto o primeiro grau dos Juizados Especiais, nas ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento.</span></p>
<p><b>Na Justiça do Trabalho — </b><span style="font-weight: 400;">mais trabalhadores passam a ter a gratuidade presumida, mas a simples declaração de pobreza deixa de bastar acima de R$ 5.000,00.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Fontes</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Supremo Tribunal Federal — ADC 80 (notícia oficial: &#8220;STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário&#8221;) e ADI 5766; Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 98 a 102; CLT, arts. 789, 790, §§ 3º e 4º, 790-B, 791-A, § 4º, e 844, § 2º; Súmula 463, I, do TST; Lei nº 15.270/2025.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação de um advogado para o caso concreto. A avaliação sobre o cabimento da justiça gratuita depende da análise da situação financeira específica de cada pessoa e do processo em que o pedido será formulado.</span></i></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa recebeu uma reclamação trabalhista com pedido de justiça gratuita?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com os novos critérios da ADC 80, acima de R$ 5.000,00 a gratuidade passa a depender de prova, e a impugnação pode ir além da conferência do salário. A equipe de Direito do Trabalho do CSK Advogados analisa cada caso e define a melhor estratégia de defesa.</span></p>
<p><b>Fale com o nosso time.</b></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Audrey Beatriz Cruz – Direito do Trabalho</span></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prova de vida do INSS: votar nas Eleições 2026 vale como comprovação automática</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/prova-de-vida-do-inss-votar-nas-eleicoes-2026-vale-como-comprovacao-automatica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Sep 2026 19:15:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O comparecimento às urnas em outubro será cruzado com a base do INSS. Entenda como funciona, quem é alcançado e o que muda para quem não votar. Todo ano, cerca&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">O comparecimento às urnas em outubro será cruzado com a base do INSS. Entenda como funciona, quem é alcançado e o que muda para quem não votar.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todo ano, cerca de 40 milhões de aposentados, pensionistas e titulares de benefícios assistenciais precisam ter a prova de vida confirmada pelo INSS para continuar recebendo. Em 2026, uma das formas de fazer isso vai acontecer sem que o beneficiário precise pedir nada: basta comparecer às urnas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O INSS informou que o registro de comparecimento nas Eleições 2026 será considerado prova de vida automática. O primeiro turno acontece em 4 de outubro e, onde houver, o segundo turno em 25 de outubro. A seguir, explicamos como a medida funciona, qual é a base legal por trás dela e o que o beneficiário &#8211; ou quem cuida dele &#8211; precisa observar.</span></p>
<h2><b>O que o INSS anunciou</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os dados de comparecimento eleitoral serão enviados pela Justiça Eleitoral ao INSS e cruzados automaticamente com a base de beneficiários. Quem votar terá a prova de vida registrada sem precisar apresentar o comprovante de votação, ir a uma agência bancária ou fazer qualquer solicitação ao instituto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A medida alcança aposentados, pensionistas e beneficiários de benefícios assistenciais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O cruzamento com a base eleitoral não é novidade, e os números mostram seu peso. Nas eleições de 2024, foram registrados eventos eleitorais para cerca de 20,9 milhões de beneficiários, o que resultou na atualização de aproximadamente 5 milhões de provas de vida.</span></p>
<h2><b>Como funciona a prova de vida hoje</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A prova de vida é o procedimento pelo qual o INSS confirma que o titular do benefício continua vivo. O objetivo é garantir a manutenção correta dos pagamentos e evitar que valores continuem sendo depositados indevidamente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por muitos anos, essa confirmação dependia de o beneficiário ir pessoalmente ao banco. A </span><b>Lei nº 13.846/2019</b><span style="font-weight: 400;"> mudou essa lógica: o comparecimento presencial deixou de ser a regra, e passou a caber ao próprio Estado buscar, em suas bases de dados, registros que confirmem que o beneficiário está vivo. A </span><b>Portaria INSS nº 1.408/2022</b><span style="font-weight: 400;"> incluiu a votação entre os critérios aceitos para essa comprovação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, o INSS utiliza um sistema que reúne informações de diferentes bases do governo em busca de registros recentes do beneficiário &#8211; como emissão de documentos, atendimentos realizados ou outras movimentações oficiais. O voto é uma dessas fontes.</span></p>
<h2><b>E quem não votar?</b></h2>
<p><b>Não votar não suspende o benefício. </b><span style="font-weight: 400;">Esse é o ponto que mais gera dúvida, e a resposta é direta: o comparecimento eleitoral é apenas uma entre várias fontes consideradas pelo INSS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se o beneficiário não for às urnas, o instituto continua buscando outros registros. A convocação para regularizar a situação só acontece quando nenhuma base localiza informação suficiente para confirmar que o titular está vivo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale lembrar também que, pela Constituição, o voto é facultativo para maiores de 70 anos &#8211; faixa em que está boa parte dos aposentados. Para esse público, votar continua sendo uma escolha. A diferença é que, se a pessoa comparecer, esse registro passa a contar também para o INSS.</span></p>
<h2><b>O que a medida sinaliza</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão reforça uma tendência clara: a substituição da prova de vida presencial por mecanismos de cruzamento automático de dados. Para o beneficiário, isso significa menos filas, menos deslocamentos e menos burocracia &#8211; algo especialmente relevante para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao mesmo tempo, automatizar não elimina a necessidade de acompanhamento. Quando o sistema não encontra registros, a convocação chega pelos canais oficiais. Quem não acompanha o benefício com regularidade pode só perceber que havia uma pendência quando o pagamento já foi afetado.</span></p>
<h2><b>Para quem acompanha o benefício de um familiar</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Muitos empresários e gestores não são beneficiários do INSS, mas acompanham de perto o benefício de pais, avós ou outros familiares. Nesses casos, a nova regra simplifica a rotina &#8211; desde que alguns cuidados básicos sejam mantidos. O principal é não depender apenas do extrato bancário: a situação do benefício deve ser consultada diretamente nos canais do INSS, com os dados cadastrais sempre atualizados para que eventuais comunicações cheguem a quem precisa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro ponto de atenção são os golpes. Temas como prova de vida costumam ser explorados em mensagens, ligações e links falsos que pedem dados pessoais ou bancários. Em caso de dúvida, a confirmação deve ser feita sempre pelos canais oficiais: o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135.</span></p>
<h2><b>Checklist: o que fazer agora</b></h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Vai votar? </b><span style="font-weight: 400;">Não é preciso fazer mais nada. O registro de comparecimento é enviado automaticamente ao INSS.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Não vai votar? </b><span style="font-weight: 400;">Não há motivo para alarme. O INSS continua buscando outros registros para confirmar a prova de vida.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Em qualquer caso: </b><span style="font-weight: 400;">consulte o Meu INSS nas semanas seguintes às eleições e mantenha telefone, endereço e e-mail atualizados.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Recebeu aviso para regularizar? </b><span style="font-weight: 400;">Siga as orientações apenas pelos canais oficiais do INSS, nunca por links recebidos de terceiros.</span></li>
</ul>
<h2><b>Conclusão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A medida é uma boa notícia do ponto de vista prático: transforma um ato que milhões de pessoas já fariam em outubro em uma etapa a menos de burocracia. Mas automatizar não significa dispensar o acompanhamento. Entender como o INSS confirma a manutenção do benefício &#8211; e o que fazer quando ele não confirma &#8211; é o que evita que uma questão administrativa simples se transforme em interrupção de renda.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Dúvidas sobre o seu benefício ou o de um familiar?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O time do CSK Advogados está à disposição para orientar sobre prova de vida, manutenção e regularização de benefícios previdenciários. Fale com a gente.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Mayara Rovari</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogada &#8211; Direito do Trabalho e Previdenciário</span></p>
<p><b>CSK Advogados</b></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Fonte: Ministério da Previdência Social / INSS, setembro de 2026.</span></i></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Transação tributária individual: STJ e STF vão decidir se a empresa pode ter bens bloqueados durante a negociação</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/transacao-tributaria-individual-stj-e-stf-vao-decidir-se-a-empresa-pode-ter-bens-bloqueados-durante-a-negociacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2026 20:45:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cskadvogados.com.br/?p=19887</guid>

					<description><![CDATA[<p>A empresa reconhece a dívida, procura a PGFN e apresenta uma proposta de transação tributária individual. Organiza o caixa, prepara garantias, espera a análise. Enquanto espera, a execução fiscal continua&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A empresa reconhece a dívida, procura a PGFN e apresenta uma proposta de transação tributária individual. Organiza o caixa, prepara garantias, espera a análise. Enquanto espera, a execução fiscal continua correndo. Até o dia em que o bloqueio cai sobre a conta bancária e trava a operação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A cena se repete porque a análise das propostas de transação individual tem levado mais de dois anos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesse intervalo, não existe regra expressa que impeça a constrição de ativos. STJ e STF agora vão enfrentar o tema.</span></p>
<h2><b>O que está em discussão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A controvérsia é objetiva: a existência de uma proposta de transação tributária individual em negociação na PGFN autoriza a suspensão dos atos de constrição patrimonial na execução fiscal?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso que chegou aos tribunais superiores, o bloqueio de ativos financeiros da empresa foi realizado quando a proposta já estava em negociação. O pedido de suspensão da constrição considerava tanto as tratativas em curso quanto a situação econômico-financeira da companhia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão de origem entendeu que a proposta de transação, enquanto não consolidada, não suspende a exigibilidade dos créditos tributários. Com esse fundamento, manteve os bloqueios.</span></p>
<h2><b>Por que a decisão de origem tem base técnica e ainda assim cria um impasse</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Código Tributário Nacional lista as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito no artigo 151. Parcelamento está lá. Transação não está: ela aparece no artigo 156, entre as causas de extinção do crédito. O efeito vem da celebração do acordo, não da apresentação da proposta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei 13.988/2020, que disciplina a transação na cobrança de créditos da União, também não atribuiu efeito suspensivo automático à proposta em análise. Na leitura literal, negociar não paralisa a cobrança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O impasse aparece quando esse raciocínio encontra o tempo real do procedimento. Se a análise leva mais de dois anos, a empresa que busca regularizar a dívida fica exposta a bloqueios justamente no período em que precisa de caixa para honrar o acordo que está negociando. O instrumento criado para viabilizar a recuperação do crédito pode acabar inviabilizando o pagamento.</span></p>
<h2><b>O caso admitido pelo TRF3</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em caso patrocinado pelo CSK, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão que havia mantido o bloqueio de ativos financeiros da empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A admissão abre caminho para que STJ e STF analisem o mérito da questão: se cabem atos de constrição patrimonial durante o período de negociação da transação tributária individual.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O alcance da discussão vai além do caso concreto. Qualquer empresa com execução fiscal em curso e proposta de transação pendente de análise na PGFN está exposta à mesma situação.</span></p>
<h2><b>Transação tributária individual: o que fazer enquanto o tema não é decidido</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A definição dos tribunais superiores ainda vai levar tempo. Até lá, cinco medidas reduzem o risco de um bloqueio inesperado:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Documentar a proposta. Protocolo, data, número do processo administrativo e todo o histórico de interlocução com a PGFN. É essa documentação que sustenta o pedido de suspensão da constrição.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Demonstrar capacidade de pagamento. Demonstrações financeiras, fluxo de caixa projetado e evidência de que o bloqueio compromete a operação e, por consequência, o próprio acordo em negociação.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Avaliar garantias alternativas. Seguro garantia e fiança bancária podem substituir o bloqueio de ativos e preservar o caixa durante as tratativas.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Monitorar a execução fiscal de perto. Antecipar a manifestação quando houver pedido de penhora vale mais do que reagir depois que o valor saiu da conta.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Reavaliar a modalidade escolhida. Em alguns cenários, a adesão a uma transação por edital, com efeitos mais previsíveis, compensa mais do que a espera pela análise individual.</span></li>
</ul>
<h2><b>O que muda para a estratégia tributária da empresa</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Se prevalecer a possibilidade de suspensão durante as tratativas, a transação individual ganha previsibilidade e se torna alternativa mais segura para empresas em dificuldade financeira. Se prevalecer a manutenção dos bloqueios, a negociação precisará ser conduzida com proteção patrimonial desenhada desde o primeiro protocolo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos dois cenários, a diferença está em chegar à mesa preparado. Quem trata a proposta de transação como um procedimento administrativo isolado descobre tarde demais que a execução fiscal seguiu o próprio caminho.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa tem execução fiscal em curso ou proposta de transação em análise na PGFN?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O time de Direito Tributário do CSK avalia o cenário da sua operação e desenha a estratégia de proteção patrimonial adequada ao momento da negociação.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Equipe de Direito Tributário</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados  </span></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TST define os critérios para o reconhecimento do acúmulo de função</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/tst-define-os-criterios-para-o-reconhecimento-do-acumulo-de-funcao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2026 20:56:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao julgar o Tema Repetitivo 128, o Tribunal Superior do Trabalho reuniu em um único acórdão os parâmetros que sua jurisprudência já vinha aplicando para decidir quando o exercício de&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><b>Ao julgar o Tema Repetitivo 128, o Tribunal Superior do Trabalho reuniu em um único acórdão os parâmetros que sua jurisprudência já vinha aplicando para decidir quando o exercício de mais de uma atividade gera direito a diferenças salariais e quando não gera.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O acúmulo de função é uma das discussões mais recorrentes na Justiça do Trabalho. A dúvida é sempre a mesma: o empregado contratado para uma função, mas que na prática executa também outras tarefas, tem direito a receber um valor a mais por isso?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A resposta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou é menos automática do que se costuma imaginar. Ao julgar o Tema Repetitivo 128, o Tribunal Pleno da Corte reafirmou sua jurisprudência e fixou a seguinte tese:</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">“O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.”</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A tese foi firmada em incidente de recurso repetitivo (IRR) nos autos do processo RR-0100221-76.2021.5.01.0074, de relatoria do ministro </span><b>Aloysio Silva Corrêa da Veiga</b><span style="font-weight: 400;">, julgado pelo Tribunal Pleno em abril de 2025, com acórdão publicado em 9 de maio de 2025.</span></p>
<h2><b>Por que a decisão interessa a quem não trabalha com transporte</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">À primeira vista, a tese parece restrita a motoristas de ônibus urbano. Não é. Para chegar à conclusão do caso concreto, o TST precisou explicitar o raciocínio que utiliza em qualquer discussão de acúmulo de função e é esse raciocínio que ganha alcance geral.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo o acórdão, o acúmulo de função só se configura quando o empregado, admitido para desempenhar determinada função, passa a exercer atividade diversa, sem qualquer compatibilidade ou conexão com aquela que é objeto do contrato de trabalho. Ainda que a atividade seja diferente, se for compatível com a função contratada e adequada à condição pessoal e funcional do trabalhador, não há falar em acúmulo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Reunindo os parâmetros adotados pela jurisprudência da Corte, haverá direito a diferenças salariais por acúmulo de função quando as atividades exercidas:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>a) </b><span style="font-weight: 400;">são incompatíveis ou desconexas com aquela que é objeto do contrato de trabalho;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>b) </b><span style="font-weight: 400;">não são complementares entre si;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>c) </b><span style="font-weight: 400;">não são adequadas à condição pessoal e funcional do trabalhador;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>d) </b><span style="font-weight: 400;">demandam esforço superior ao aceitável;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>e) </b><span style="font-weight: 400;">exigem conhecimento específico mais complexo para a sua execução;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>f) </b><span style="font-weight: 400;">não são exercidas no mesmo horário de trabalho.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A leitura conjunta desses critérios explica o resultado do caso julgado. No entendimento do TST, receber a tarifa e operar o sistema de bilhetagem são tarefas complementares à condução do veículo, executadas dentro da mesma jornada e sem exigir qualificação técnica superior à já demandada do motorista. Não havendo o descompasso que os critérios pressupõem, não há acréscimo salarial a pagar.</span></p>
<h2><b>O que a legislação prevê &#8211; e o que ela não prevê</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Um ponto costuma surpreender: a CLT não possui um dispositivo que crie, de forma geral, um “adicional de acúmulo de função”. O que existe é a regra de compatibilidade do artigo 456, parágrafo único:</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">“À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.”</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja: quando o contrato não delimita expressamente as tarefas, presume-se que o empregado se obrigou às atividades compatíveis com a sua condição pessoal. É desse dispositivo que a jurisprudência extrai a exigência de incompatibilidade como núcleo do acúmulo de função.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O limite dessa presunção está no artigo 468 da CLT, que só admite a alteração das condições contratuais por mútuo consentimento e desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado. A empresa pode ajustar tarefas dentro do que é compatível; não pode, sob esse rótulo, transferir ao trabalhador uma segunda função estranha ao contrato.</span></p>
<h2><b>As exceções previstas em lei</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Há categorias em que o próprio legislador estabeleceu um adicional específico. Nesses casos, a discussão não é a mesma do Tema 128 &#8211; o direito decorre de lei expressa:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Radialistas: </b><span style="font-weight: 400;">a Lei nº 6.615/1978 garante ao radialista que acumula funções dentro de um mesmo setor um adicional mínimo sobre a remuneração da função melhor remunerada, variável conforme a potência da emissora &#8211; 40%, 20% ou 10% (art. 13). O art. 14 veda, por força de um só contrato, o exercício em setores diferentes;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Empregados vendedores: </b><span style="font-weight: 400;">a Lei nº 3.207/1957 prevê que, quando o empregado vendedor presta também serviço de inspeção e fiscalização, a empresa fica obrigada ao pagamento adicional de 1/10 da remuneração a ele atribuída (art. 8º).</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Além das previsões legais, convenções e acordos coletivos podem instituir adicionais próprios para determinadas acumulações. Verificar a norma coletiva aplicável é, por isso, uma etapa indispensável da análise.</span></p>
<h2><b>O efeito prático da tese</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Teses firmadas em incidente de recurso repetitivo têm alcance que extrapola o processo julgado. Nos termos do artigo 896-C da CLT, os recursos idênticos ficam sobrestados nos Tribunais Regionais até o pronunciamento definitivo do TST e, publicado o acórdão, passam a ser resolvidos à luz da orientação fixada. Na prática, milhares de ações que discutiam a cobrança de tarifa por motoristas de ônibus urbano ganharam solução uniforme.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso não significa, contudo, que toda pretensão de acúmulo de função esteja encerrada. Os próprios critérios do Tema 128 continuam a admitir o reconhecimento do direito quando a segunda atividade é estranha ao contrato, exige qualificação superior, impõe esforço além do aceitável ou é prestada fora da jornada contratada. A tese padroniza o método de análise — não elimina a análise.</span></p>
<h2><b>O que fazer diante de uma situação de acúmulo</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para o trabalhador, o caminho começa pela documentação: registro da função anotada na CTPS, descrição do cargo, e-mails, escalas, mensagens e ordens de serviço que demonstrem quais tarefas eram de fato exigidas e em que horários. É essa prova que permite confrontar a realidade do dia a dia com os critérios adotados pelo TST.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para a empresa, a decisão reforça a importância de descrever com clareza as atribuições de cada cargo, manter a coerência entre o cargo anotado e as tarefas efetivamente exigidas e avaliar, antes de redistribuir atividades, se elas permanecem compatíveis com a função contratada, com a mesma jornada e com a qualificação do empregado.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso depende da análise das circunstâncias concretas.</span></i></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>A descrição de cargo da sua empresa corresponde ao que a equipe faz hoje?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Passivos de acúmulo de função raramente nascem de uma decisão deliberada. Eles se formam aos poucos, quando tarefas são redistribuídas sem que o contrato, a descrição do cargo e a jornada acompanhem essa mudança. Revisar essa coerência é uma medida preventiva de baixo custo diante de um risco que costuma aparecer apenas na reclamação trabalhista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe de Direito do Trabalho do CSK Advogados assessora empresas no mapeamento de funções, na revisão de contratos e políticas internas e na análise de situações concretas à luz dos critérios fixados pelo TST.</span></p>
<p><b>Fale com o nosso time.</b></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Equipe de Direito do Trabalho &#8211; CSK Advogados</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Fontes</b></h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Tribunal Superior do Trabalho — Tema Repetitivo 128 (IRR), processo RR-0100221-76.2021.5.01.0074, relator ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, acórdão de mérito publicado em 09/05/2025.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Tribunal Superior do Trabalho — “TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos” (abril de 2025).</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 456, parágrafo único; 468; e 896-C.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 — arts. 13 e 14 (radialistas).</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Lei nº 3.207, de 18 de julho de 1957 — art. 8º (empregados vendedores).</span></li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Adoção avoenga e filiação socioafetiva de adultos: o que os tribunais já estão reconhecendo</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/adocao-avoenga-e-filiacao-socioafetiva-de-adultos-o-que-os-tribunais-ja-estao-reconhecendo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 16:16:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Durante muitos anos, a adoção avoenga &#8211; a adoção de netos pelos avós &#8211; foi tratada no Brasil como hipótese simplesmente vedada. A leitura literal da lei encerrava a discussão&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Durante muitos anos, a adoção avoenga &#8211; a adoção de netos pelos avós &#8211; foi tratada no Brasil como hipótese simplesmente vedada. A leitura literal da lei encerrava a discussão antes mesmo de se examinar a história daquela família. Esse cenário mudou. Decisões recentes vêm reconhecendo que, quando a função parental foi de fato exercida por quem pede a adoção, o vínculo socioafetivo pode prevalecer sobre a vedação formal &#8211; inclusive quando o adotando já é adulto e mesmo diante da oposição dos genitores biológicos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma sentença obtida pelo CSK Advogados na 14ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo ilustra bem essa virada de entendimento, e traz consequências práticas para milhares de famílias brasileiras em situação semelhante.</span></p>
<p><b>Por que a adoção avoenga era considerada inviável</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Estatuto da Criança e do Adolescente veda expressamente que ascendentes adotem o adotando (art. 42, §1º). A regra tem uma razão histórica legítima: evitar a confusão de gerações dentro da mesma família, coibir fraudes previdenciárias e impedir que a adoção seja usada como atalho para finalidades patrimoniais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O problema é que a aplicação puramente literal dessa vedação alcançava também o oposto do que ela pretendia evitar. Alcançava a avó que registrou o neto na escola, levou ao médico, sustentou, educou e exerceu integralmente a maternidade desde o nascimento &#8211; enquanto a filiação biológica constava apenas de uma certidão. Nesses casos, a proibição formal não protegia ninguém: apenas negava reconhecimento jurídico a uma realidade que já existia há décadas.</span></p>
<p><b>O que decidiu a 14ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No processo nº 1112031-63.2025.8.26.0100, conduzido pelo escritório, foi julgada procedente a adoção socioafetiva de um homem maior e capaz por sua mãe afetiva, que é também sua avó biológica, com rompimento definitivo dos vínculos com a filiação biológica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A sentença determinou o cancelamento do registro de nascimento original e a expedição de novo assento civil, com a exclusão dos genitores biológicos e a inclusão da mãe socioafetiva. Na prática, o registro passou a refletir a família que sempre existiu de fato.</span></p>
<p><b>A oposição da mãe biológica não impediu o deferimento</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é o ponto mais relevante da decisão para quem enfrenta situação parecida. A genitora biológica se opôs formalmente ao pedido &#8211; e ainda assim a adoção foi deferida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A tese acolhida sustentou que, tratando-se de adotando maior e capaz, a soberania de sua vontade somada ao afeto devidamente comprovado é suficiente para superar tanto o óbice formal quanto a oposição de genitores ausentes. O que pesou não foi a discordância manifestada no processo, mas a demonstração de que o vínculo biológico já estava rompido de fato e de que a função parental sempre foi exercida por outra pessoa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em outras palavras: quem não exerceu a parentalidade ao longo de uma vida inteira não tem, apenas pela certidão, poder de veto sobre o reconhecimento jurídico de quem exerceu.</span></p>
<p><b>O que muda na prática para quem foi criado por avós</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O reconhecimento judicial da filiação socioafetiva não é um gesto simbólico. Ele produz efeitos civis plenos e definitivos:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Alteração do registro civil, com novo assento de nascimento e possibilidade de adequação do nome de família.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Direitos sucessórios integrais em relação à mãe ou ao pai socioafetivo, na mesma condição de qualquer outro filho.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Direitos e deveres recíprocos de família &#8211; alimentos, representação e demais efeitos do parentesco.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Extinção dos vínculos jurídicos com a filiação biológica, incluindo os efeitos sucessórios correspondentes.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Reconhecimento público e formal da história de cuidado construída ao longo da vida.</span></li>
</ul>
<p><b>Adoção judicial ou reconhecimento em cartório: qual é a via correta</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há duas rotas possíveis, e escolher a errada custa tempo. O reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva, feito diretamente em cartório de registro civil na forma regulamentada pelo CNJ, acrescenta o pai ou a mãe socioafetiva ao registro &#8211; sem excluir os genitores biológicos. O resultado é a multiparentalidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já a adoção judicial, como no caso analisado, substitui a filiação: os genitores biológicos saem do registro. Quando existe oposição de terceiros, quando se pretende romper o vínculo biológico ou quando a hipótese envolve ascendente &#8211; como na adoção avoenga -, a via judicial é a única possível.</span></p>
<p><b>O que reunir antes de iniciar o pedido</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A prova do afeto é uma prova de rotina. Nos casos bem instruídos, ela costuma incluir:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Documentos que registrem a convivência ao longo dos anos: fichas escolares, cadastros médicos, planos de saúde, comprovantes de residência comum.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Comprovação do sustento material &#8211; despesas de educação, saúde e moradia custeadas pela figura socioafetiva.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Registros da vida familiar: fotografias, correspondências, participação em eventos e datas relevantes.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Declarações de terceiros que acompanharam a relação (vizinhos, professores, familiares, colegas de trabalho).</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Consentimento expresso e inequívoco do adotando maior de idade.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Elementos que demonstrem a ruptura de fato do vínculo com os genitores biológicos, como ausência de convivência e de contribuição material.</span></li>
</ul>
<p><b>Um precedente que reabre teses antes descartadas</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão reforça um movimento mais amplo: teses tratadas como inviáveis há uma década vêm encontrando guarida na jurisprudência quando fundamentadas na dignidade da pessoa humana e na verdade socioafetiva. Para as famílias, isso significa que a resposta &#8220;a lei não permite&#8221;, dada há alguns anos, merece ser reexaminada hoje.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para o gestor de patrimônio familiar, há ainda um desdobramento relevante: a definição da filiação é pressuposto de qualquer planejamento sucessório consistente. Registro que não corresponde à realidade familiar é fonte previsível de litígio na abertura da sucessão.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua família vive uma realidade de maternidade ou paternidade socioafetiva?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O time de Direito de Família e Sucessões do CSK Advogados atua na formalização desses vínculos com soluções jurídicas humanizadas e alinhadas ao entendimento atual dos tribunais. Fale com a gente.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Decreto dos Fãs: o que muda na venda de ingressos pela internet</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/decreto-dos-fas-o-que-muda-na-venda-de-ingressos-pela-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2026 15:40:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cskadvogados.com.br/?p=19876</guid>

					<description><![CDATA[<p>Quem vende ingresso pela internet passou a operar sob uma regra nova &#8211; e, na maior parte dela, sem período de adaptação. O chamado Decreto dos Fãs foi assinado em&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://cskadvogados.com.br/decreto-dos-fas-o-que-muda-na-venda-de-ingressos-pela-internet/">Decreto dos Fãs: o que muda na venda de ingressos pela internet</a> apareceu primeiro em <a href="https://cskadvogados.com.br">Csk Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Quem vende ingresso pela internet passou a operar sob uma regra nova &#8211; e, na maior parte dela, sem período de adaptação. O chamado Decreto dos Fãs foi assinado em 31 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte, regulamentando a venda e a transferência de ingressos para eventos culturais no ambiente digital. A maioria das obrigações entrou em vigor de imediato.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para plataformas de venda, produtoras e casas de evento, isso significa que decisões que antes eram de produto &#8211; como o momento de exibir uma taxa no checkout ou o desenho do cadastro de meia-entrada &#8211; passaram a ser decisões de conformidade, com sanção associada. Este artigo organiza o que o decreto exige, quem ele alcança e o que precisa ser revisto agora.</span></p>
<p><b>O que o decreto regulamenta &#8211; e o que fica de fora</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O decreto se apoia no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), e organiza suas exigências em três eixos: combate ao cambismo digital, transparência na precificação e proteção ao benefício da meia-entrada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estão cobertos a venda digital de ingressos para shows, festivais e eventos culturais, as plataformas de comercialização primária (o canal oficial), os intermediadores de revenda online e, no que diz respeito a condições de segurança e acessibilidade, as bilheterias físicas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fica fora do escopo o evento esportivo, que permanece regido pela Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), assim como as plataformas de streaming e os eventos privados sem comercialização ao público. Essa distinção importa: uma mesma empresa pode ter parte da operação sob o decreto e parte sob a legislação esportiva.</span></p>
<p><b>Eixo 1 &#8211; Combate ao cambismo digital</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O primeiro bloco de obrigações é técnico e recai sobre quem vende no canal oficial:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Bloqueio de bots. É preciso implementar mecanismos que impeçam compras massivas por softwares, scripts e sistemas automatizados. A ausência dessas medidas abre caminho para responsabilização.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ingresso individualizado e rastreável. Cada ingresso deve estar vinculado ao consumidor, com autenticidade verificável e sistema de proteção contra falsificação e duplicação.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Fila virtual transparente. O consumidor precisa saber sua posição na fila, quantos usuários estão à frente e a previsão de tempo para concluir a compra.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Retenção de dados por dois anos. Os registros eletrônicos de venda devem ser armazenados de forma desagregada, por no mínimo dois anos, e ficar disponíveis para fiscalização.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, o último item costuma ser o mais subestimado. Guardar dado é diferente de conseguir apresentá-lo em formato utilizável dentro do prazo de uma requisição regulatória &#8211; e é essa segunda parte que a fiscalização cobra.</span></p>
<p><b>Eixo 2 &#8211; Transparência e precificação</b></p>
<p><b>Preço total desde o início. </b><span style="font-weight: 400;">O valor final, com todas as taxas e tributos, deve ser exibido em todas as etapas da compra. Revelar o preço real apenas no checkout deixa de ser aceitável.</span></p>
<p><b>Nenhuma taxa duplicada ou fictícia. </b><span style="font-weight: 400;">Cobranças que não correspondam a serviços efetivamente prestados são consideradas abusivas. Cada taxa precisa ser identificável e justificável.</span></p>
<p><b>Opt-in obrigatório para extras. </b><span style="font-weight: 400;">Serviços adicionais, como seguros e proteções complementares, não podem ser incluídos automaticamente &#8211; dependem de consentimento prévio e expresso do consumidor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É o eixo com maior impacto sobre a arquitetura do produto. Adequar-se aqui significa mapear todos os pontos do funil em que um valor aparece na tela e verificar se, em cada um deles, o número exibido é o número que o consumidor vai pagar.</span></p>
<p><b>Eixo 3 &#8211; Meia-entrada com proteção reforçada</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O decreto trata a meia-entrada como um benefício que vinha sendo esvaziado na prática, e endereça isso em quatro frentes:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Vedação de obstáculos. Ficam proibidas limitações artificiais de quantidade, barreiras tecnológicas, exigências cadastrais excessivas e taxas discriminatórias que dificultem o acesso ao benefício.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Disponibilidade informada. O comercializador deve divulgar o número total de ingressos disponíveis, incluindo a quantidade reservada à meia-entrada.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Prestação de contas pós-evento. Em até 30 dias após o evento, é preciso divulgar publicamente o percentual de ingressos de meia-entrada efetivamente vendidos.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Informação impressa no ingresso. Cada ingresso deve conter a data da compra e o valor final pago, incluindo as taxas de conveniência aplicadas.</span></li>
</ul>
<p><b>Transferência gratuita e reembolso integral</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um bloco específico do decreto trata dos direitos do consumidor sobre o ingresso que já comprou. A transferência de titularidade a terceiro passa a ser um direito, e precisa ser gratuita &#8211; cobrar por essa operação é vedado. A plataforma deve disponibilizar canal próprio para a cessão, mantendo a rastreabilidade do novo titular.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de cancelamento, o reembolso é integral e inclui a taxa de conveniência, com restituição pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra. O exercício do direito de arrependimento também exige canal específico. Este conjunto de regras entrou em vigor 20 dias após a publicação do decreto.</span></p>
<p><b>O mercado secundário também entrou na regra</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O decreto não se limita ao canal oficial. As plataformas de revenda passam a ter de identificar claramente que não são o canal oficial de venda, exibir o preço original ao lado do ágio cobrado, informar a origem do ingresso, adotar medidas para remover anúncios de revenda abusiva gerados por automação e identificar revendedores habituais ou profissionais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A fiscalização já vinha se movimentando antes mesmo da publicação: plataformas de revenda foram notificadas pela Senacon por não deixarem claro que atuavam como canal não oficial, com previsão de multa diária. A leitura para o mercado é que o órgão não pretende esperar o primeiro ciclo de adaptação para agir.</span></p>
<p><b>Responsabilidade solidária e sanções</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é o ponto de maior exposição, e o que mais muda a lógica de risco do setor. O decreto prevê solidariedade entre o comercializador primário e o intermediador secundário pelos danos causados ao consumidor. Em outras palavras: terceirizar a venda não terceiriza a responsabilidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O descumprimento sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa de até dez milhões de reais por infração, interdição, proibição de fabricação e suspensão de atividade. A Senacon é o órgão fiscalizador, e o Ministério da Cultura pode ainda editar normas técnicas complementares &#8211; o que significa que o quadro regulatório deve continuar se detalhando nos próximos meses.</span></p>
<p><b>O que já vale e o que precisa ser feito agora</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Passaram a valer desde a publicação: o combate a bots e sistemas automatizados, a transparência de preços e taxas, a proteção à meia-entrada, a rastreabilidade dos ingressos, a fila virtual com informações obrigatórias e a retenção de dados por dois anos. O bloco de revenda, transferência de titularidade e arrependimento entrou em vigor 20 dias depois, e o decreto passou a produzir efeitos plenos ao fim do prazo de 30 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para quem opera no setor, a lista de verificação imediata é razoavelmente objetiva:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Mapear todos os pontos de exibição de taxas no funil de compra e auditar a conformidade com o modelo de transparência exigido.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Auditar e documentar as medidas técnicas antifraude e contra automações, de forma que possam ser apresentadas em uma eventual fiscalização.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Revisar o fluxo de meia-entrada, eliminando obstáculos cadastrais e organizando a divulgação do estoque e do percentual vendido.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Implementar ou ajustar os canais de transferência gratuita de titularidade e de arrependimento e reembolso.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Revisar contratos com produtoras, parceiros e intermediadores, tratando expressamente a responsabilidade solidária.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Instaurar rotina de retenção e gestão dos dados de venda desagregados, com protocolo de resposta a requisições regulatórias.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Regra com vigência imediata não abre espaço para adaptação reativa. A diferença entre uma adequação planejada e uma resposta sob notificação costuma estar em quanto tempo a empresa levou para transformar a leitura do texto em ajuste de operação.</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua operação de vendas já está adequada?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O time de Direito do Consumidor e Direito Digital do CSK acompanha plataformas de venda, produtoras e casas de evento na adequação ao novo decreto &#8211; da auditoria de conformidade do funil de compra à revisão de contratos com parceiros e à defesa em procedimentos administrativos perante a Senacon e os Procons. Fale com o nosso time.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Fábio L. Santana</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sócio &#8211; Direito Empresarial e do Consumidor | CSK Advogados</span></p>
<p>O post <a href="https://cskadvogados.com.br/decreto-dos-fas-o-que-muda-na-venda-de-ingressos-pela-internet/">Decreto dos Fãs: o que muda na venda de ingressos pela internet</a> apareceu primeiro em <a href="https://cskadvogados.com.br">Csk Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Competência territorial na Justiça do Trabalho: TST fixa nova tese vinculante no Tema 215</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/competencia-territorial-na-justica-do-trabalho-tst-fixa-nova-tese-vinculante-no-tema-215/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 00:48:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma dúvida recorrente em processos trabalhistas acaba de ganhar resposta oficial e vinculante: em quais situações o trabalhador pode processar a empresa no foro do seu domicílio, e não no&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Uma dúvida recorrente em processos trabalhistas acaba de ganhar resposta oficial e vinculante: em quais situações o trabalhador pode processar a empresa no foro do seu domicílio, e não no local onde efetivamente prestou serviços? O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o Tema Repetitivo 215 e fixou uma tese que passa a orientar, de forma obrigatória, todos os juízes e tribunais trabalhistas do país.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas de qualquer porte &#8211; de startups a grandes corporações -, entender os limites dessa nova regra é importante para avaliar riscos processuais, organizar a defesa e não ser pego de surpresa por uma ação ajuizada fora da localidade onde mantém suas atividades.</span></p>
<p><b>O que diz a regra geral do art. 651 da CLT</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O artigo 651 da CLT estabelece que a competência para julgar uma ação trabalhista é, via de regra, do foro da localidade onde o empregado prestou serviços &#8211; ainda que ele tenha sido contratado em outro lugar, ou que a empresa tenha sede em município diferente. Na prática, isso significa que o trabalhador normalmente precisa litigar no local onde trabalhou, mesmo que resida em outra cidade ou estado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao longo dos anos, porém, a jurisprudência já vinha flexibilizando essa regra em situações pontuais, para não inviabilizar o acesso do trabalhador à Justiça. Faltava, no entanto, um critério uniforme. Foi exatamente esse o objetivo do julgamento do Tema 215: padronizar o entendimento e estabelecer parâmetros objetivos para quando a exceção é cabível.</span></p>
<p><b>A tese fixada pelo TST</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sob relatoria do ministro Lelio Bentes Corrêa, o Tribunal Pleno decidiu que a regra geral de competência territorial pode, excepcionalmente, ceder diante dos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa. A tese fixada foi a seguinte:</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">&#8220;A regra geral de competência territorial prevista no art. 651 da CLT excepcionalmente pode ser conformada aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa para admitir o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do trabalhador, independentemente do porte e do âmbito de atuação da parte reclamada, sempre que o ajuizamento da ação em outro local inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o seu acesso à Justiça, devendo-se, entretanto, restar assegurado em qualquer hipótese o exercício do direito de defesa da parte contrária, ainda que por meio eletrônico.&#8221;</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um ponto que merece atenção dos gestores: essa possibilidade não depende do porte da empresa, nem da abrangência nacional da sua atuação. Ou seja, mesmo empregadores pequenos, que atuam em uma única cidade ou região, podem ser demandados no domicílio do trabalhador, desde que presentes os requisitos definidos pelo TST.</span></p>
<p><b>Quando a exceção pode ser aplicada</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O TST foi claro: essa flexibilização não é automática, nem pode ser aplicada de forma genérica. A própria tese estabelece um segundo critério, mais restritivo, que orienta os juízes caso a caso:</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">&#8220;A excepcionalidade depende de fundamentação específica, na decisão que a reconhecer, quanto às circunstâncias concretas do caso, tais como a incapacidade ou limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional, situação de vulnerabilidade agravada, inclusive a decorrente de migração laboral de trabalhador rural, distância que, à vista das condições pessoais do trabalhador, torne o deslocamento desproporcionalmente oneroso, não bastando para tanto a mera hipossuficiência econômica presumida da parte reclamante, nem isoladamente a existência de distância entre o domicílio e o foro definido pelo art. 651 da CLT.&#8221;</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, o juiz que reconhecer a competência do foro do domicílio do trabalhador precisa apontar uma circunstância concreta e específica do caso &#8211; por exemplo:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Incapacidade ou limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Situação de vulnerabilidade agravada, como a de trabalhadores rurais que migraram para trabalhar longe de casa;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Distância que, somada às condições pessoais do trabalhador, torne o deslocamento desproporcionalmente oneroso.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O TST reforçou que não bastam, isoladamente, a simples presunção de hipossuficiência econômica do trabalhador nem apenas a existência de distância entre a residência e o foro legal &#8211; a exceção exige fundamentação concreta.</span></p>
<p><b>O direito de defesa da empresa continua garantido</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A tese não deixa de lado os interesses de quem é acionado na Justiça do Trabalho. Ao admitir a ação no domicílio do trabalhador, o TST exige que o direito de defesa da empresa seja sempre preservado, inclusive por meio eletrônico &#8211; o que, na prática, já é uma realidade em boa parte dos processos, que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e permitem a atuação de advogados a distância.</span></p>
<p><b>O que muda na prática para as empresas</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento do Tema 215 traz mais previsibilidade para o ambiente de negócios, ao fixar parâmetros objetivos para a exceção à regra geral do art. 651 da CLT. Isso ajuda empregadores de todos os portes a avaliar riscos processuais e organizar sua defesa &#8211; inclusive nos casos em que sejam demandados fora da localidade onde efetivamente mantêm suas atividades.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como a tese foi fixada em julgamento de recurso repetitivo, ela passa a orientar de forma obrigatória todas as decisões futuras sobre o tema, em qualquer instância da Justiça do Trabalho. Para empresas com operações em múltiplos estados, ou que contratam trabalhadores em regime de deslocamento (transporte, obras, atuação itinerante), o momento é oportuno para revisar contratos, políticas internas e a forma como o risco de litígio fora da base operacional é mapeado.</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa está preparada para uma ação fora do local de trabalho do colaborador?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fale com o time de Direito do Trabalho do CSK e avalie os riscos processuais do seu negócio.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Qualquer dúvida sobre como esse entendimento pode afetar sua empresa, nosso time está à disposição.</span></i></p>
<p><b>Equipe de Direito do Trabalho</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fontes: Tribunal Superior do Trabalho (TST) — acórdão do Tema Repetitivo 215 (IncJulgRREmbRep-1000646-58.2024.5.02.0361); reprodução da notícia oficial do TST no portal do TRT da 7ª Região (https://www.trt7.jus.br/index.php/noticias/todas-as-noticias/17589-tst-decide-que-trabalhador-pode-mover-acao-no-lugar-onde-mora-em-situacoes-excepcionais) </span></p>
<p>O post <a href="https://cskadvogados.com.br/competencia-territorial-na-justica-do-trabalho-tst-fixa-nova-tese-vinculante-no-tema-215/">Competência territorial na Justiça do Trabalho: TST fixa nova tese vinculante no Tema 215</a> apareceu primeiro em <a href="https://cskadvogados.com.br">Csk Advogados</a>.</p>
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