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	<title>Csk Advogados</title>
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	<title>Csk Advogados</title>
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		<title>Como escolher um escritório de advocacia para a sua empresa: 5 critérios que os grandes departamentos jurídicos avaliam</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 15:36:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Poucas decisões de gestão são tomadas com tão pouca informação quanto a contratação de um escritório de advocacia. Na maioria das empresas, a escolha nasce de uma indicação solta, de&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Poucas decisões de gestão são tomadas com tão pouca informação quanto a contratação de um escritório de advocacia. Na maioria das empresas, a escolha nasce de uma indicação solta, de uma comparação de honorários ou &#8211; pior &#8211; da urgência de um problema que já estourou. A conta chega depois: retrabalho, prazos perdidos, insegurança na hora de decidir.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Existe, no entanto, um grupo que faz essa escolha com método e de forma recorrente: os departamentos jurídicos das grandes empresas. Eles contratam, avaliam e trocam de escritório o tempo todo &#8211; e sabem exatamente o que estão procurando. Este artigo destrincha os critérios que orientam essa avaliação e mostra como aplicá-los na sua próxima contratação, independentemente do porte da sua empresa.</span></p>
<p><b>Como as grandes empresas avaliam um escritório</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os critérios a seguir não são achismo. São os mesmos que estruturam a pesquisa da Análise Advocacia, um dos mapeamentos mais tradicionais da advocacia empresarial brasileira, construída a partir de entrevistas com executivos das áreas jurídica e financeira das maiores companhias do país. Ao indicar os escritórios que mais admiram, esses profissionais avaliam aspectos como conhecimento técnico, relacionamento com o cliente, capacidade de resolver problemas complexos e compreensão do negócio do cliente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Traduzimos cada um deles em algo prático &#8211; o que observar, e quais perguntas fazer.</span></p>
<ol>
<li><b> Conhecimento técnico que se traduz em decisão</b></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Domínio técnico é pré-requisito, não diferencial. Todo escritório sério conhece a lei. A diferença está em transformar esse conhecimento em uma orientação que o gestor consiga usar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática: um bom parecer não termina em “depende”. Ele apresenta os cenários, aponta o risco de cada caminho e indica uma recomendação clara &#8211; com a linguagem de quem vai decidir, não de quem vai processar.</span></p>
<p><b>Como avaliar: </b><span style="font-weight: 400;">peça ao escritório que explique uma questão complexa do seu setor. Se você sair da conversa entendendo o problema e sabendo qual é o próximo passo, é bom sinal. Se sair com mais dúvidas do que entrou, é um alerta.</span></p>
<ol start="2">
<li><b> Entender o negócio, não apenas o processo</b></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Um contrato de fornecimento não é só um contrato: é a espinha dorsal da operação de quem depende dele. Uma decisão trabalhista não é só um processo: é um precedente que pode se repetir em centenas de contratos de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Escritórios que entendem isso perguntam sobre a operação antes de falar de direito. Querem saber como a empresa fatura, quem são os fornecedores críticos, qual é o plano para os próximos dois anos. Essa compreensão muda a recomendação &#8211; porque a melhor solução jurídica nem sempre é a melhor solução para o negócio.</span></p>
<p><b>Como avaliar: </b><span style="font-weight: 400;">repare nas perguntas que o escritório faz na primeira reunião. Se todas forem sobre o processo e nenhuma sobre a empresa, ele vai resolver a questão isolada &#8211; não vai proteger o negócio.</span></p>
<ol start="3">
<li><b> Proximidade e agilidade na resposta</b></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Decisão empresarial tem prazo. Uma orientação excelente que chega duas semanas depois já não serve para nada &#8211; a decisão foi tomada sem ela.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é o critério mais subestimado na hora de contratar e o mais sentido no dia a dia. Vale observar três sinais concretos: quem de fato atende a conta (o sócio que participou da reunião comercial ou alguém que você nunca viu?), qual é o tempo médio de retorno, e se as respostas vêm em linguagem acessível ou em juridiquês que exige tradução.</span></p>
<p><b>Como avaliar: </b><span style="font-weight: 400;">pergunte diretamente quem será seu ponto de contato e qual é o compromisso de prazo para respostas de rotina. A clareza &#8211; ou a falta dela &#8211; nessa resposta já diz muito.</span></p>
<ol start="4">
<li><b> Capacidade de resolver o que é complexo</b></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Boa parte da demanda jurídica de uma empresa é rotina. O escritório certo, porém, é escolhido pensando na exceção: a operação societária relevante, o contencioso de valor expressivo, a questão regulatória sem precedente claro, a fiscalização inesperada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É nesses momentos que a diferença aparece. Um escritório com estrutura e repertório para o complexo consegue montar uma equipe multidisciplinar rapidamente e sustentar uma tese sem improviso. Um escritório que só opera na rotina terceiriza a exceção &#8211; e você paga por isso duas vezes.</span></p>
<p><b>Como avaliar: </b><span style="font-weight: 400;">pergunte sobre casos parecidos com o cenário mais difícil que a sua empresa pode enfrentar. Não pelo resultado &#8211; que ninguém pode prometer -, mas pelo raciocínio: como estruturaram a estratégia, quem participou, o que fariam diferente.</span></p>
<ol start="5">
<li><b> Atuação preventiva, não apenas reativa</b></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é o critério que separa o fornecedor do parceiro. O advogado reativo aparece quando o problema já existe e cobra para apagar o incêndio. O parceiro estratégico atua antes: revisa o contrato antes da assinatura, aponta o risco antes da autuação, ajusta a política interna antes da fiscalização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A diferença é econômica, e não filosófica. Prevenir custa uma fração do que custa remediar &#8211; e evita o custo invisível, que é o tempo da liderança consumido por um problema que não precisava existir.</span></p>
<p><b>Como avaliar: </b><span style="font-weight: 400;">observe se o escritório traz temas que você não perguntou. Um parceiro que sinaliza um risco antes de você notá-lo está fazendo exatamente o trabalho pelo qual vale a pena pagar.</span></p>
<p><b>Um checklist para a próxima contratação</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se você tiver uma reunião com um escritório nas próximas semanas, leve estas cinco perguntas:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ele explica o problema complexo de um jeito que eu entendo e consigo usar para decidir?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ele pergunta sobre o meu negócio antes de falar de direito?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Eu sei quem vai me atender e em quanto tempo terei resposta?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ele tem repertório para o cenário mais difícil que a minha empresa pode enfrentar?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ele me traz riscos que eu ainda não enxerguei &#8211; ou só responde ao que eu pergunto?</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Nenhuma dessas perguntas exige conhecimento jurídico para ser avaliada. Todas exigem atenção. E é justamente essa atenção que os departamentos jurídicos das grandes empresas aplicam &#8211; com método &#8211; toda vez que escolhem com quem vão trabalhar.</span></p>
<p><b>Sobre o CSK Advogados</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Foi por reunir esses atributos &#8211; técnica, agilidade e proximidade &#8211; que o CSK Advogados foi reconhecido como um dos Escritórios Mais Admirados na Análise Advocacia Regional 2026, edição na qual o sócio Mauricio Mello Kubric também foi apontado entre os Advogados Mais Admirados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O reconhecimento tem um peso particular: o ranking não nasce de inscrição, e sim da indicação espontânea dos executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas do país &#8211; os mesmos profissionais que contratam e avaliam serviços jurídicos no dia a dia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se a sua empresa busca uma advocacia empresarial que caminha ao lado do negócio, e não apenas resolve problemas quando eles aparecem, converse com o nosso time.</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pejotização: STF revoga a suspensão dos processos e as ações voltam a tramitar</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/pejotizacao-stf-revoga-a-suspensao-dos-processos-e-as-acoes-voltam-a-tramitar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 21:46:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas que contratam prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica conviveram, nos últimos meses, com uma pausa artificial: processos parados, sem instrução e sem julgamento. Essa pausa acabou. E&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Empresas que contratam prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica conviveram, nos últimos meses, com uma pausa artificial: processos parados, sem instrução e sem julgamento. Essa pausa acabou. E o retorno das ações não vem acompanhado da definição que o mercado esperava &#8211; o que exige atenção redobrada de quem depende desse modelo de contratação.</span></p>
<h2><b>O que o STF decidiu</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Supremo Tribunal Federal revogou a suspensão nacional dos processos que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas &#8211; a chamada pejotização. Com a decisão do Ministro Gilmar Mendes, as ações trabalhistas que estavam paralisadas podem voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, retomando a produção de provas e os julgamentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O fundamento é prático: segundo o Ministro, a paralisação dos processos em fase de instrução e julgamento gerou um acúmulo expressivo de demandas, o que motivou a autorização para que a tramitação seja retomada.</span></p>
<h2><b>Por que os processos estavam suspensos</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A suspensão havia sido determinada em razão do julgamento do Tema 1.389 da Repercussão Geral, no qual o STF definirá duas diretrizes centrais:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">os critérios para a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica; e</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a competência da Justiça do Trabalho para analisar eventual fraude nessa modalidade de contratação.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">São duas perguntas que estruturam o modelo: </span><b>quando contratar PJ é legítimo</b><span style="font-weight: 400;"> e </span><b>quem decide se houve fraude</b><span style="font-weight: 400;">. Enquanto não respondidas em definitivo, cada processo segue sendo julgado caso a caso pelas instâncias ordinárias.</span></p>
<h2><b>O que permanece suspenso</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Aqui está o ponto que costuma passar despercebido na leitura rápida da notícia. Os processos voltam a ser instruídos e julgados pelas instâncias ordinárias &#8211; mas aqueles que chegarem aos Tribunais Superiores deverão permanecer suspensos até que o STF conclua o julgamento do Tema 1.389, cuja decisão terá efeito vinculante para casos semelhantes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja: a discussão de fundo continua aberta. O que mudou foi o ritmo da primeira e da segunda instância, não o desfecho da tese.</span></p>
<h2><b>O impacto para as empresas</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A retomada dos processos significa que fatos passados voltam a ser examinados agora &#8211; contratos assinados anos atrás, rotinas de trabalho, trocas de mensagens, controle de jornada, exclusividade. A prova é produzida sobre a realidade da prestação, não sobre o que está escrito no contrato.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E é exatamente aí que a maioria das empresas se expõe. O contrato de prestação de serviços pode estar tecnicamente correto e, ainda assim, a rotina do dia a dia revelar os elementos que caracterizam vínculo de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Quando a prática contradiz o papel, é a prática que prevalece.</span></p>
<h2><b>O que revisar agora</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Enquanto o STF não fixa os parâmetros definitivos, a recomendação é estruturar a contratação de forma consistente com a legislação e com a jurisprudência atual. Na prática, isso significa revisar:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>O modelo de contratação</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; o objeto do contrato descreve um serviço determinado ou uma função permanente da empresa?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>A documentação</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; há notas fiscais, entregáveis definidos e registro de autonomia na execução?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>A rotina real da prestação</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; há controle de jornada, exigência de exclusividade, subordinação hierárquica ou integração à estrutura de comando da empresa?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>A coerência entre áreas</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; o que o RH pratica corresponde ao que o jurídico contratou?</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Revisar antes é uma decisão de negócio. Revisar depois da citação é gestão de dano.</span></p>
<h2><b>Conclusão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A revogação da suspensão não resolve a insegurança sobre a pejotização &#8211; ela apenas devolve velocidade aos processos enquanto a insegurança permanece. Para as empresas, o intervalo até o julgamento do Tema 1.389 é a janela para ajustar modelos de contratação e reduzir exposição a passivos trabalhistas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Se a sua empresa contrata prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica, este é o momento de mapear os riscos. </span><b>Nosso time de Direito do Trabalho está à disposição para essa análise.</b></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Nathalia Vanzelli</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Direito do Trabalho &#8211; CSK Advogados</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>ITBI na integralização de imóveis ao capital social: uma oportunidade tributária que muitas empresas desconhecem</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/itbi-na-integralizacao-de-imoveis-ao-capital-social-uma-oportunidade-tributaria-que-muitas-empresas-desconhecem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 17:48:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A constituição de holdings patrimoniais, reorganizações societárias e operações de integralização de imóveis ao capital social tornaram-se cada vez mais frequentes nos últimos anos. No entanto, muitas empresas continuam recolhendo&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A constituição de holdings patrimoniais, reorganizações societárias e operações de integralização de imóveis ao capital social tornaram-se cada vez mais frequentes nos últimos anos. No entanto, muitas empresas continuam recolhendo ITBI em situações nas quais a cobrança pode ser considerada indevida ou, ao menos, muito superior ao que a legislação e os tribunais vêm reconhecendo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O resultado é simples: milhares de reais acabam sendo pagos desnecessariamente em operações societárias que poderiam ocorrer com significativa economia tributária.</span></p>
<h2><b>Afinal, a integralização é imune ou não?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A Constituição Federal estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens imóveis destinados à integralização do capital social de uma pessoa jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A lógica é bastante clara: quando um sócio transfere um imóvel para sua empresa como forma de integralizar capital, não há propriamente uma compra e venda. O patrimônio continua vinculado ao mesmo núcleo econômico, apenas passando a integrar o patrimônio da sociedade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por essa razão, a Constituição optou por proteger esse tipo de operação da incidência do imposto municipal. No entanto, é em virtude de uma exceção a essa norma que a discussão chegou ao STF.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante muitos anos, diversos municípios passaram a defender que essa imunidade somente seria aplicável às empresas que não exercessem atividade imobiliária, como compra e venda, locação ou incorporação de imóveis. Essa interpretação gerou enorme insegurança jurídica, principalmente para holdings patrimoniais e empresas do setor imobiliário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, o Ministro Alexandre de Moraes, ao julgar o Tema 796 da repercussão geral, estabeleceu importante orientação: a imunidade relativa à integralização de capital possui tratamento próprio e não se confunde com as hipóteses de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, o precedente representou um importante avanço para contribuintes que realizam reorganizações societárias, podendo ser usado como base para um pedido de imunidade, inclusive nos casos em que há atividades imobiliárias como preponderantes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mais recentemente, o próprio STF voltou a enfrentar a matéria no Tema 1.348, reforçando o debate acerca da extensão dessa imunidade e sinalizando uma tendência de consolidação da proteção constitucional às operações de integralização de capital. Neste julgado, mais uma vez restou consagrado o fato de que a imunidade tributária do ITBI é incondicionada e indiferente a atividade ser ou não preponderantemente imobiliária.</span></p>
<h2><b>Se não for imune, qual seria a base correta?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro problema frequente quando tratamos do ITBI na integralização de capital social é o uso indevido do Valor Venal de Referência (VVR) em detrimento do valor efetivamente atribuído aos bens pelo contribuinte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em diversas cidades, especialmente São Paulo, a cobrança do ITBI costuma ser realizada utilizando como base de cálculo o VVR, que é normalmente muito superior ao valor efetivamente atribuído ao imóvel na operação societária. Essa diferença pode multiplicar significativamente o imposto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, especialmente nesses casos, o entendimento jurisprudencial é favorável aos contribuintes, tendo em vista que o STJ já pacificou essa discussão e, na ocasião, firmou o entendimento de que:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado da operação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de legitimidade;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">o município não pode substituir automaticamente esse valor por um valor de referência criado unilateralmente, sem instaurar procedimento administrativo próprio.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse precedente vem sendo aplicado por diversos tribunais do país, reduzindo significativamente cobranças consideradas excessivas.</span></p>
<h2><b>Por que essas discussões interessam às empresas?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As oportunidades aparecem em diferentes situações, como:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">constituição de holdings familiares;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">reorganizações societárias;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">planejamento sucessório;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">integralização de imóveis em empresas operacionais e aumento de capital social mediante conferência de bens.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Em muitas dessas operações, a economia tributária pode alcançar valores bastante relevantes. Além disso, empresas que recolheram ITBI em desacordo com a jurisprudência podem possuir fundamentos para discutir judicialmente a cobrança ou, conforme o caso concreto, buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma análise jurídica especializada pode identificar oportunidades de afastar cobranças indevidas, reduzir a carga tributária da operação e até mesmo permitir a recuperação do ITBI já recolhido.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa realizou (ou vai realizar) integralização de imóveis, reorganização societária ou montagem de holding?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O time de Direito Tributário do CSK pode analisar a operação, identificar cobranças indevidas de ITBI e avaliar a viabilidade de restituição de valores já recolhidos. Fale com a gente.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Equipe de Direito Tributário &#8211; CSK Advogados</b></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lucro Presumido: Justiça Federal afasta majoração do IRPJ e da CSLL prevista na LC 224/2025</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/lucro-presumido-justica-federal-afasta-majoracao-do-irpj-e-da-csll-prevista-na-lc-224-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 18:22:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cskadvogados.com.br/?p=19824</guid>

					<description><![CDATA[<p>Desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, empresas optantes pelo regime do lucro presumido passaram a conviver com um aumento concreto de carga tributária: a majoração de&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, empresas optantes pelo regime do lucro presumido passaram a conviver com um aumento concreto de carga tributária: a majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicada sem que a estrutura do regime em si tivesse sido alterada. Uma sentença recente, obtida pelo CSK Advogados, estabelece um precedente relevante sobre os limites dessa mudança.</span></p>
<h2><b>O que decidiu a Justiça Federal</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo proferiu sentença que afastou a majoração de 10% dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL prevista na LC 224/2025, em ação patrocinada pelo escritório.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo o Juiz Federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, o regime do lucro presumido não constitui um benefício fiscal &#8211; trata-se de uma técnica legal de apuração da base de cálculo dos tributos. Essa distinção é o núcleo da decisão e o ponto que justifica o afastamento da majoração.</span></p>
<h2><b>Por que essa diferença importa</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com a sentença, a LC 224/2025 promoveu uma reclassificação jurídica indevida do lucro presumido ao submetê-lo ao regime de redução de benefícios fiscais &#8211; como se o regime fosse um incentivo tributário passível de corte, e não um método de cálculo da base tributável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O magistrado destacou ainda um ponto relevante para empresas e gestores: embora não exista direito adquirido à manutenção de um regime tributário, qualquer alteração legislativa precisa observar a natureza jurídica do instituto modificado. Em outras palavras, o Poder Legislativo pode alterar regras tributárias, mas não pode tratar uma técnica de apuração como se fosse benefício fiscal para justificar cortes que, juridicamente, não se aplicam a ela.</span></p>
<h2><b>O que isso significa na prática</b></h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Empresas no lucro presumido têm, a partir desse precedente, um argumento jurídico concreto para contestar a majoração de 10% aplicada com base na LC 224/2025.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A decisão separa com clareza dois conceitos que a nova legislação vinha tratando como equivalentes: regime de apuração tributária e benefício fiscal.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Trata-se de sentença de primeira instância &#8211; o tema ainda deve ser debatido nos Tribunais Superiores -, mas o precedente já indica um caminho jurídico consistente para empresas impactadas.</span></li>
</ul>
<h2><b>O que fazer agora</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido e sentiram o impacto da majoração de 10% têm, a partir dessa decisão, um fundamento jurídico para reavaliar sua exposição tributária e, se for o caso, buscar a via judicial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Qualquer dúvida sobre como esse precedente pode se aplicar à sua empresa, nosso time está à disposição.</span></p>
<p><b>Equipe de Direito Tributário &#8211; CSK Advogados</b></p>
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		<title>Plano de saúde pode negar tratamento oncológico prescrito pelo médico?</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/plano-de-saude-pode-negar-tratamento-oncologico-prescrito-pelo-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jun 2026 15:19:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receber um diagnóstico de câncer já é, por si só, um momento difícil. Quando a operadora do plano de saúde nega a cobertura do tratamento indicado pelo médico, o problema&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Receber um diagnóstico de câncer já é, por si só, um momento difícil. Quando a operadora do plano de saúde nega a cobertura do tratamento indicado pelo médico, o problema deixa de ser apenas clínico e passa a ser também jurídico &#8211; e o tempo, nesses casos, é decisivo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Recentemente, o CSK Advogados obteve uma decisão liminar favorável que garantiu, em caráter de urgência, a cobertura de um tratamento oncológico que havia sido recusado pela operadora. O caso ilustra um entendimento que vem se consolidando nos tribunais: a palavra final sobre o tratamento adequado é do médico que acompanha o paciente &#8211; não da operadora.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A seguir, explicamos o que estava em discussão, em que a decisão se baseou e o que isso representa para quem depende de cobertura para iniciar ou continuar um tratamento.</span></p>
<h2><b>O caso: tratamento prescrito, cobertura negada</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A ação teve origem na recusa da operadora em autorizar um medicamento expressamente indicado pela equipe médica responsável pelo paciente. O medicamento era regularmente registrado na ANVISA e havia sido prescrito justamente em razão das particularidades do quadro clínico.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mesmo diante da justificativa clínica, a operadora negou a autorização. O argumento central foi a suposta ausência de cobertura obrigatória, com base no Rol da ANS &#8211; a lista de procedimentos que os planos são obrigados a cobrir &#8211; e em critérios internos da própria empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Havia, porém, um detalhe que tornava a negativa ainda mais delicada: os tratamentos convencionais sugeridos pela operadora como alternativa eram formalmente contraindicados para aquele paciente, em razão do elevado risco de cardiotoxicidade (toxicidade ao coração). Ou seja, a opção oferecida não era apenas menos eficaz &#8211; podia ser perigosa.</span></p>
<h2><b>Por que a negativa foi considerada abusiva</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O ponto jurídico central do caso é simples de entender, mas costuma gerar confusão: o fato de um tratamento não estar listado no Rol da ANS não autoriza, por si só, a recusa de cobertura.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Rol da ANS funciona como uma referência mínima, e não como um teto. Quando há prescrição médica fundamentada, respaldo científico e indicação individualizada para o caso, a cobertura passa a ser devida &#8211; ainda que o tratamento específico não conste expressamente da lista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Foi exatamente esse o cenário: indicação médica clara, justificativa técnica e ausência de alternativa segura. A recusa, nesse contexto, esvaziava o próprio objetivo do contrato de plano de saúde.</span></p>
<h2><b>A base legal que sustentou o pedido</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A ação foi estruturada sobre três pilares:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que disciplina as obrigações das operadoras;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o beneficiário diante de práticas abusivas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Lei nº 14.454/2022, que reforçou a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos prescritos quando há respaldo científico e indicação médica individualizada, ainda que fora do Rol da ANS.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse conjunto de normas foi decisivo para demonstrar que a negativa não encontrava amparo legal.</span></p>
<h2><b>O que dizem as Súmulas 102 e 95 do TJSP</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Além da legislação, o caso se apoiou em dois entendimentos consolidados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Súmula 102: é abusiva a negativa de cobertura de tratamento indicado pelo médico assistente sob o argumento de ausência de previsão no Rol da ANS;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Súmula 95: garante a cobertura de medicamentos relacionados ao tratamento quimioterápico quando há indicação médica expressa.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">As súmulas funcionam como resumos do entendimento reiterado dos tribunais e dão previsibilidade às decisões &#8211; o que fortalece a posição do paciente em situações como essa.</span></p>
<h2><b>A decisão: liminar concedida em caráter de urgência</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo reconheceu a presença dos dois requisitos exigidos pela lei (artigo 300 do Código de Processo Civil): a probabilidade do direito e o risco de dano causado pela demora.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com isso, deferiu a liminar para determinar a cobertura imediata da terapia prescrita, assegurando que o tratamento pudesse começar sem novas postergações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale entender o que isso significa: a liminar é uma decisão provisória, concedida no início do processo, justamente para evitar que a demora cause um prejuízo irreversível &#8211; algo especialmente relevante quando se trata de saúde.</span></p>
<h2><b>O que esse caso ensina na prática</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão reforça um entendimento cada vez mais firme nos tribunais: não cabe à operadora substituir o critério técnico do médico responsável pelo tratamento. As operadoras podem realizar auditorias e controles administrativos, mas não têm competência para sobrepor sua avaliação à de quem acompanha clinicamente o paciente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para quem se vê diante de uma negativa de cobertura, alguns pontos são importantes:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Guarde toda a documentação: prescrição médica, laudos, justificativa clínica e a negativa formal da operadora;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Verifique se há contraindicação às alternativas oferecidas &#8211; esse detalhe pode ser determinante;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Aja com rapidez: em tratamentos oncológicos o fator tempo é central, e a via judicial de urgência existe exatamente para isso.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma negativa de cobertura não significa o fim da linha. Com a documentação correta e a fundamentação adequada, é possível reverter a recusa &#8211; muitas vezes em poucos dias.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Está enfrentando uma negativa de cobertura?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O time do CSK Advogados pode analisar o seu caso e indicar o melhor caminho. Fale com a gente.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Nancy Sampedro</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogada &#8211; Direito do Consumidor</span></p>
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		<title>Comprou um imóvel “limpo” e mesmo assim foi penhorado? Entenda como a boa-fé protege o comprador</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/comprou-um-imovel-limpo-e-mesmo-assim-foi-penhorado-entenda-como-a-boa-fe-protege-o-comprador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jun 2026 15:22:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imagine a cena: sua empresa, ou você como pessoa física, fecha a compra de um imóvel seguindo todos os cuidados. Consulta a matrícula no cartório, confere que não há penhora,&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Imagine a cena: sua empresa, ou você como pessoa física, fecha a compra de um imóvel seguindo todos os cuidados. Consulta a matrícula no cartório, confere que não há penhora, indisponibilidade ou qualquer anotação de processo. Tudo limpo. Meses depois, chega a notícia de que o bem foi penhorado por causa de uma dívida de quem vendeu &#8211; e a Justiça declarou que a venda foi uma “fraude”. Pode isso?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse foi exatamente o tipo de situação que o CSK Advogados reverteu recentemente em segunda instância, em um caso de execução trabalhista. O Tribunal afastou a chamada fraude à execução e devolveu a segurança ao comprador de boa-fé. A decisão é um lembrete valioso para quem compra imóveis no dia a dia dos negócios &#8211; e mostra onde está o limite entre proteger o credor e proteger quem agiu corretamente.</span></p>
<h2><b>O que é “fraude à execução”</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Fraude à execução acontece quando alguém que está sendo cobrado em um processo vende seu patrimônio para esvaziá-lo e não pagar a dívida. Quando isso é reconhecido, a venda perde efeito perante o credor, e o bem pode ser penhorado mesmo já estando em nome de outra pessoa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O problema surge quando o comprador não tinha como saber de nada disso. Ele pesquisou, não encontrou nenhum sinal de restrição e fechou o negócio de forma legítima. Penalizá-lo seria transferir a um inocente o risco de uma dívida que nunca foi dele.</span></p>
<h2><b>O que o caso envolvia</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Um terceiro &#8211; pessoa totalmente estranha ao processo original &#8211; adquiriu um imóvel de forma regular. À época da compra, não havia na matrícula nenhum registro de penhora, indisponibilidade, averbação de execução ou qualquer outro gravame que indicasse risco. O comprador tomou todas as cautelas exigidas e documentou a operação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda assim, uma primeira decisão reconheceu a fraude à execução e manteve a penhora sobre o imóvel. Foi essa decisão que o CSK conseguiu reverter.</span></p>
<h2><b>O que o Tribunal decidiu</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao reformar a decisão, o Tribunal acolheu a tese de que a fraude à execução não pode ser reconhecida com base em mera presunção. Em outras palavras: não basta desconfiar &#8211; é preciso prova concreta de má-fé do comprador ou a existência de uma restrição que tivesse sido tornada pública, normalmente por meio de registro na matrícula do imóvel.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão valorizou dois pilares: a proteção do terceiro de boa-fé e o princípio da concentração dos atos registrais. Esse princípio diz, de forma prática, que aquilo que importa para a segurança do negócio deve estar registrado na matrícula do imóvel. Se não está lá, o comprador não pode ser cobrado por adivinhar.</span></p>
<h2><b>O que o comprador de boa-fé precisava demonstrar</b></h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Que a aquisição foi feita de forma legítima, transparente e documentada.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Que, na data da compra, a matrícula do imóvel não trazia penhora, indisponibilidade ou averbação de execução.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Que não havia qualquer indício de participação em tentativa de ocultar patrimônio do devedor.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Que todas as cautelas usuais e legalmente exigidas foram observadas antes de fechar o negócio.</span></li>
</ul>
<h2><b>Por que isso importa para a sua empresa</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Operações imobiliárias &#8211; seja a compra da sede de uma empresa, de um galpão ou de um bem pessoal, como uma casa ou apartamento &#8211; são decisões de capital relevante. A decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais superiores: quem compra com diligência e boa-fé não deve arcar com riscos ocultos que não tinha como identificar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, isso traz duas lições. A primeira é que a checagem registral &#8211; a conferência da matrícula e das certidões antes da compra &#8211; não é burocracia: é a sua principal proteção, e a prova de que você agiu de boa-fé. A segunda é que, se um bem regularmente adquirido for atingido por uma dívida alheia, há caminho jurídico para reverter a constrição &#8211; desde que a documentação esteja bem construída.</span></p>
<h2><b>Conclusão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O caso reafirma princípios que sustentam a segurança das relações imobiliárias: confiança legítima, direito de propriedade e boa-fé objetiva. A satisfação de uma dívida é importante, mas não pode atropelar quem comprou seguindo a lei.</span></p>
<p><b>Vai comprar um imóvel ou já enfrenta uma penhora sobre um bem que adquiriu de boa-fé? O time do CSK Advogados pode avaliar a operação e construir a melhor estratégia de proteção.</b></p>
<p><b>Equipe de Direito do Trabalho</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados </span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novas regras do PAT são questionadas no STF: o que muda para empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/novas-regras-do-pat-sao-questionadas-no-stf-o-que-muda-para-empresas-que-oferecem-vale-alimentacao-e-vale-refeicao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jun 2026 02:56:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cskadvogados.com.br/?p=19814</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Decreto nº 12.712/2025 promoveu alterações relevantes nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especialmente no que se refere à atuação das operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Decreto nº 12.712/2025 promoveu alterações relevantes nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especialmente no que se refere à atuação das operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). As mudanças, em vigor desde 10 de fevereiro, provocaram forte reação no setor de benefícios corporativos &#8211; e agora estão sob análise do Supremo Tribunal Federal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962, questionando a validade das novas regras. Enquanto a discussão não é decidida, empresas e gestores de RH precisam entender o que está em jogo.</span></p>
<p><b>O que o Decreto nº 12.712/2025 mudou?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Três alterações concentram o impacto da nova regulamentação:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Teto de 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos pelas operadoras de VA e VR;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Limite de 2% para a tarifa de intercâmbio paga pela emissora do PAT à credenciadora;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Adoção do chamado “arranjo aberto”: os cartões de benefícios passam a ser aceitos independentemente da bandeira credenciada pelo estabelecimento, ampliando a rede de aceitação.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes da mudança, os cartões eram aceitos apenas em estabelecimentos credenciados à respectiva bandeira. A abertura dos arranjos altera de forma estrutural a dinâmica comercial do setor, que movimenta os benefícios de milhões de trabalhadores em todo o país.</span></p>
<p><b>Por que o Decreto está sendo questionado no STF?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na ADI 7962, a ABBT sustenta que as alterações extrapolam os limites legais do programa e criam restrições indevidas à atuação das operadoras de benefícios, em violação a princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência e a segurança jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo a entidade, as novas regras interferem diretamente na dinâmica econômica do setor, inviabilizam modelos comerciais historicamente praticados e podem gerar desequilíbrio concorrencial, aumento de custos operacionais e redução da competitividade entre as operadoras. Por isso, a associação requer a suspensão dos dispositivos questionados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As mudanças afetam principalmente as grandes operadoras tradicionais do setor. Do outro lado, empresas que atuam no modelo de benefícios flexíveis vêm se manifestando favoravelmente ao Decreto: para elas, a abertura dos arranjos e os novos limites de taxas ampliam a liberdade de escolha de trabalhadores e empresas, aumentam o acesso a estabelecimentos comerciais e promovem maior competitividade.</span></p>
<p><b>Qual o estágio atual da ação?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A relatora da ADI 7962, ministra Cármen Lúcia, solicitou informações ao presidente da República e, na sequência, determinou o encaminhamento dos autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Até o momento, não há data definida para o julgamento. E aqui está o ponto central para as empresas: enquanto não houver decisão suspendendo os efeitos do Decreto nº 12.712/2025, as novas regras permanecem plenamente vigentes.</span></p>
<p><b>O que isso significa na prática para as empresas?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas que oferecem VA e VR aos seus empregados &#8211; seja por obrigação prevista em norma coletiva, seja por política interna de benefícios -, o cenário exige atenção em três frentes:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Contratos com operadoras: as novas regras de taxas e de aceitação podem impactar condições comerciais negociadas. Vale revisar os contratos vigentes e avaliar se há espaço para renegociação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Custo e cobertura do benefício: a ampliação da rede de aceitação tende a beneficiar o trabalhador, mas a reorganização do setor pode refletir em precificação e em modelos de serviço oferecidos às empresas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Monitoramento da ADI 7962: uma eventual decisão do STF &#8211; liminar ou de mérito &#8211; pode alterar o cenário regulatório de forma abrupta, com impacto direto sobre contratos e práticas já adaptadas ao Decreto.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O momento, portanto, é de acompanhamento técnico próximo. Decisões contratuais tomadas agora devem considerar tanto as regras vigentes quanto a possibilidade de reversão pelo Supremo.</span></p>
<p><b>Conclusão</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A disputa em torno do Decreto nº 12.712/2025 coloca em lados opostos modelos de negócio distintos dentro do setor de benefícios &#8211; e o desfecho no STF definirá as regras do jogo para operadoras, estabelecimentos e empresas contratantes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Enquanto isso, as novas regras seguem valendo. Empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição devem revisar seus contratos com operadoras e acompanhar de perto a tramitação da ADI 7962.</span></p>
<p><b>Tem dúvidas sobre como as novas regras do PAT impactam os contratos e a política de benefícios da sua empresa?</b><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Fale com o nosso time.</span></p>
<p><b>Equipe de Direito do Trabalho</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lote único em licitações: o consórcio como solução jurídica para ampliar a competitividade</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/lote-unico-em-licitacoes-o-consorcio-como-solucao-juridica-para-ampliar-a-competitividade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2026 15:13:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em licitações estruturadas em lote único, é comum que uma empresa tenha plena capacidade técnica e comercial para fornecer parte dos itens exigidos, mas não disponha, sozinha, de todos os&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em licitações estruturadas em lote único, é comum que uma empresa tenha plena capacidade técnica e comercial para fornecer parte dos itens exigidos, mas não disponha, sozinha, de todos os produtos ou serviços incluídos no objeto licitado. Essa situação &#8211; frequente em contratos públicos mais amplos &#8211; pode, à primeira vista, parecer um obstáculo intransponível.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A boa notícia é que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) oferece uma saída estratégica e juridicamente amparada: a participação em consórcio de empresas.</span></p>
<h2><b>O que é o consórcio em licitações?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O consórcio de empresas é uma modalidade de associação temporária na qual duas ou mais empresas se unem para participar de uma licitação, somando suas capacidades técnicas, operacionais e financeiras. Cada consorciada mantém sua personalidade jurídica própria &#8211; não há fusão nem criação de nova empresa &#8211; e responde por sua parte no contrato conforme o que for definido no instrumento de constituição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para licitações em lote único, essa estrutura é especialmente relevante: ela permite que cada consorciada oferte os itens que efetivamente domina, viabilizando a participação competitiva de empresas que, isoladamente, não atenderiam ao objeto completo.</span></p>
<h2><b>O que diz a Nova Lei de Licitações?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei nº 14.133/2021 admite, como regra geral, a participação de empresas em consórcio. A Administração Pública pode restringir essa forma de participação, mas essa vedação precisa estar expressamente prevista no edital e ser devidamente justificada. Sem essa previsão explícita, o consórcio é permitido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos avanços relevantes da nova lei é que não se exige a constituição prévia do consórcio para participar da licitação. Em regra, basta apresentar um compromisso público ou particular de constituição do consórcio, assinado pelas empresas consorciadas. A formalização e o registro do consórcio somente serão exigidos do licitante vencedor, e apenas antes da celebração do contrato com a Administração.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso reduz o custo e a burocracia da fase preparatória, tornando o consórcio uma estratégia mais acessível na prática.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Limitações importantes</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A flexibilidade do consórcio vem acompanhada de regras que precisam ser observadas. A principal delas: cada empresa consorciada não pode participar da mesma licitação em mais de um consórcio, tampouco isoladamente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, o compromisso de constituição do consórcio precisa atender a requisitos específicos &#8211; cláusulas obrigatórias, responsabilidade das partes, representação perante a Administração &#8211; e qualquer descuido nesse ponto pode resultar na inabilitação da empresa no certame.</span></p>
<h2><b>Por que a análise jurídica prévia é essencial?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em muitos casos, a diferença entre ser excluído de um certame e construir uma estratégia legítima para participar dele está na análise jurídica feita antes da submissão da proposta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa análise deve responder, no mínimo, a três perguntas:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O edital admite consórcio &#8211; ou há vedação expressa?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quais cláusulas são obrigatórias no compromisso de constituição?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quais cautelas devem ser adotadas para reduzir riscos durante a licitação e na futura execução contratual?</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Sem esse diagnóstico prévio, a empresa pode incorrer em erros formais que inviabilizam sua participação &#8211; mesmo quando a estratégia de consórcio seria perfeitamente admissível.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">O consórcio pode ser uma ferramenta decisiva para empresas que desejam ampliar sua atuação em contratações públicas. Mas sua eficácia depende de estruturação jurídica cuidadosa &#8211; desde a verificação do edital até a redação do compromisso de constituição.</span></i></p>
<h2><b>Conclusão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O consórcio de empresas é um instrumento legítimo, previsto expressamente na Lei nº 14.133/2021, que permite ampliar a competitividade em licitações estruturadas em lote único. A estratégia é viável &#8211; mas exige planejamento jurídico anterior à submissão da proposta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas que atuam ou desejam atuar em contratações públicas, entender quando e como estruturar um consórcio pode significar a diferença entre participar de um certame relevante &#8211; ou ficar de fora dele.</span></p>
<p><b>Francisca Raili Santos</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Especialista em Direito Administrativo</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados &#8211; Contratos Públicos e Licitações</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Av. Paulista, 1499 · São Paulo/SP</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Fim da Escala 6&#215;1: o que muda na prática para as empresas?</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/fim-da-escala-6x1-o-que-muda-na-pratica-para-as-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:45:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A PEC que prevê o fim da escala 6&#215;1 e a redução da jornada semanal de trabalho foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto, no entanto, ainda depende da&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A PEC que prevê o fim da escala 6&#215;1 e a redução da jornada semanal de trabalho foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto, no entanto, ainda depende da aprovação do Senado para entrar em vigor. Enquanto o processo legislativo avança, as empresas que operam com escalas intensivas de trabalho precisam entender o que está sendo proposto &#8211; e começar a mapear os impactos antes que a mudança se torne obrigatória.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O que a PEC prevê?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O texto aprovado pela Câmara estabelece as seguintes alterações na jornada de trabalho:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Jornada máxima de 40 horas semanais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Limite de 8 horas de trabalho por dia;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Garantia de duas folgas remuneradas por semana, sendo uma delas preferencialmente aos domingos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Possibilidade de compensação de jornada e ajustes por meio de acordo ou convenção coletiva.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quando as mudanças entrariam em vigor?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso a PEC seja aprovada pelo Senado e promulgada como Emenda Constitucional, as novas regras entrarão em vigor após 60 dias. A partir daí, as empresas terão um período de adaptação de até 14 meses para implementar integralmente a redução da jornada semanal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>A transição ocorrerá em duas etapas:</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">1ª etapa: redução de 2 horas semanais em até 2 meses após a promulgação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">2ª etapa: redução total de 4 horas semanais em até 12 meses após a primeira etapa.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quais os impactos operacionais e jurídicos para as empresas?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A eventual aprovação da PEC vai exigir uma revisão estruturada das práticas trabalhistas em empresas que operam com escalas de trabalho, especialmente nos setores de varejo, saúde, alimentação, logística e serviços. Os principais pontos de atenção são:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Revisão das escalas de trabalho e controles de jornada;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Redimensionamento de equipes para manter a operação dentro dos novos limites;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Reavaliação de custos operacionais e impacto na folha de pagamento;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Renegociação de acordos e convenções coletivas vigentes;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Adequação dos sistemas de controle de ponto e banco de horas.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Atenção: acordos coletivos podem perder validade automaticamente</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um ponto relevante que merece destaque: após 60 dias da promulgação, acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras constitucionais perderão automaticamente sua validade. Isso significa que as empresas não poderão simplesmente manter os acordos existentes &#8211; será necessário iniciar novas negociações com os sindicatos representativos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse aspecto é especialmente crítico para setores que utilizam escalas específicas por força de convenções coletivas, como saúde, segurança privada e alimentação. A antecipação das negociações pode ser determinante para evitar litígios trabalhistas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quem não será alcançado pelas novas regras?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O texto aprovado prevê uma exceção relevante: profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS &#8211; atualmente em torno de R$ 20.000 mensais &#8211; não estariam sujeitos às regras de controle de jornada e limitação de horário previstas na proposta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para as empresas, essa exceção pode ser relevante no planejamento de estruturação de cargos e remunerações, especialmente em posições técnicas ou de gestão com maior grau de autonomia.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O que fazer agora?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nenhuma mudança está em vigor neste momento. A PEC ainda tramita no Senado, e o cenário pode se alterar durante o processo legislativo. Mesmo assim, o período de tramitação é o momento mais estratégico para agir:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Mapear as escalas e contratos de trabalho vigentes na empresa;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Identificar quais acordos coletivos precisarão ser renegociados em caso de aprovação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Estimar o impacto financeiro das novas regras nos diferentes cenários possíveis;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Estruturar um plano de adequação para os dois períodos de transição previstos.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Agir antes da promulgação &#8211; e não depois &#8211; é o que diferencia uma adaptação planejada de uma crise operacional.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Precisa de assessoria jurídica trabalhista?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equipe do CSK Advogados está à disposição para orientar sua empresa na análise de impactos e no planejamento de adequação.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Nathalia Vanzelli e Bianca Regattieri</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogadas | Equipe Trabalhista</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TST firma tese: Justiça do Trabalho é competente para desconsideração da personalidade jurídica em recuperação judicial</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/tst-firma-tese-justica-do-trabalho-e-competente-para-desconsideracao-da-personalidade-juridica-em-recuperacao-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:40:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento vinculante no Tema 26 (IRR) e definiu os limites para responsabilização de sócios em execuções trabalhistas contra empresas em recuperação judicial. Quando uma&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><i><span style="font-weight: 400;">O Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento vinculante no Tema 26 (IRR) e definiu os limites para responsabilização de sócios em execuções trabalhistas contra empresas em recuperação judicial.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando uma empresa enfrenta recuperação judicial e acumula dívidas trabalhistas, surge uma questão estratégica central: qual juízo pode determinar que os sócios respondam com seu patrimônio pessoal? E quais requisitos precisam ser demonstrados para isso?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O TST respondeu a essas perguntas com precisão no julgamento do Tema 26 dos Recursos de Revista Repetitivos (IRR-24462-27.2023.5.24.0000). A decisão estabelece um precedente vinculante que vai orientar milhares de execuções trabalhistas em todo o país.</span></p>
<h2><b>O que é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A desconsideração da personalidade jurídica é o mecanismo pelo qual um juiz determina que as dívidas de uma empresa sejam cobradas diretamente dos seus sócios ou administradores, atingindo o patrimônio pessoal deles.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No contexto trabalhista, o IDPJ é instaurado quando a empresa devedora não tem bens suficientes para quitar as verbas trabalhistas reconhecidas em sentença. A questão que estava em aberto &#8211; e que o TST agora resolve &#8211; era: a Justiça do Trabalho pode fazer isso mesmo quando a empresa está sob proteção da recuperação judicial?</span></p>
<h2><b>O que o TST decidiu no Tema 26?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A tese fixada no IRR estabelece duas diretrizes vinculantes:</span></p>
<h3><b>1. A Justiça do Trabalho mantém competência para o IDPJ</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A Justiça do Trabalho pode instaurar e julgar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, além de praticar atos executórios contra os sócios, mesmo quando a empresa devedora está em recuperação judicial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A única exceção é a existência de decisão expressa do juízo da recuperação judicial suspendendo os atos constritivos. Sem essa determinação explícita, a execução trabalhista segue seu curso normalmente.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>2. A responsabilização dos sócios exige prova de abuso</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O TST estabeleceu que o redirecionamento da execução para os sócios exige a aplicação obrigatória da Teoria Maior da desconsideração, prevista no artigo 50 do Código Civil. Isso significa que não basta:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O simples inadimplemento das verbas trabalhistas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A ausência de bens da empresa para cobrir a dívida;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A frustração da execução;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O fato de a empresa estar em recuperação judicial.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que os sócios respondam pessoalmente, é necessária prova concreta de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou utilização abusiva da personalidade jurídica.</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>O que precisa ser provado para atingir o patrimônio dos sócios:</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Desvio de finalidade &#8211; uso da empresa para fins alheios ao objeto social;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Confusão patrimonial &#8211; mistura entre os bens da empresa e dos sócios;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Utilização abusiva da personalidade jurídica &#8211; fraude ou má-fé comprovada.</span></li>
</ul>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Por que essa decisão importa para as empresas?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A tese do TST gera impactos práticos relevantes para empresas, sócios e credores trabalhistas em três frentes:</span></p>
<p><b>Para as empresas em recuperação judicial: </b><span style="font-weight: 400;">a execução trabalhista não é automaticamente suspensa pela recuperação. O juízo recuperacional precisa se manifestar expressamente para bloquear atos constritivos.</span></p>
<p><b>Para os sócios: </b><span style="font-weight: 400;">há uma proteção relevante. A mera insolvência da empresa ou o inadimplemento trabalhista não são suficientes para que o patrimônio pessoal dos sócios seja bloqueado. É necessária prova de conduta abusiva.</span></p>
<p><b>Para os credores trabalhistas: </b><span style="font-weight: 400;">a Justiça do Trabalho preserva sua competência e efetividade. As execuções podem prosseguir, desde que atendidos os requisitos legais para o IDPJ.</span></p>
<h2><b>Qual é o impacto do precedente no contencioso trabalhista?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Por tratar-se de julgamento de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), a tese fixada no Tema 26 tem aplicação obrigatória em todos os processos trabalhistas que envolvam a mesma questão. Isso significa que os tribunais regionais do trabalho e os juízes de primeiro grau estão vinculados ao entendimento do TST.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento representa um movimento importante de uniformização jurisprudencial e tende a influenciar diretamente a estratégia processual em execuções de alto valor, especialmente em casos que envolvam grupos econômicos e empresas com passivo trabalhista relevante.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao mesmo tempo em que preserva a efetividade da execução trabalhista, a tese reforça os princípios da preservação da empresa e da segurança jurídica no ambiente recuperacional &#8211; dois valores que precisam coexistir para que o sistema funcione de forma equilibrada.</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Sua empresa enfrenta execução trabalhista ou recuperação judicial?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O CSK Advogados tem equipe especializada em Direito do Trabalho para orientar sua estratégia processual com segurança e precisão.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Nathalia Vanzelli</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogada | Direito do Trabalho</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados &#8211; Cury Santana Kubric</span></p>
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