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Reforma do IR: Tributação de dividendos e sobre altas rendas

O Senado Federal aprovou, em 05 de novembro de 2025, o PL 1.087/2025, uma das principais propostas de campanha do governo atual. O texto altera pilares do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, prevendo redução para quem recebe até R$ 7.350 e, também, instituindo medidas de compensação, como a tributação sobre dividendos e um adicional para altas rendas. Com a aprovação, o projeto segue direto para a sanção presidencial.
O foco da nova arrecadação se dará sobre os rendimentos mais elevados. Para as altas rendas, foi criada uma tributação mínima: pessoas físicas com renda anual a partir de R$ 600 mil poderão estar sujeitas a um adicional de imposto, caso sua renda total não tenha atingido 10% de alíquota efetiva. A incidência desse adicional será escalonada, indo de zero a 10% para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais. A proposta exclui desse cálculo alguns rendimentos, como os de LCAs e CRAs.
Quanto aos dividendos, o projeto retoma a cobrança de 10% de Imposto de Renda retido na fonte. Essa regra será aplicada em duas hipóteses: para recebimentos no Brasil que ultrapassem R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa, ou para qualquer valor em dividendos remetido ao exterior. Ficaram ressalvados da nova tributação os dividendos apurados em 2025, desde que aprovados até o fim do ano.
A proposta menciona, por fim, um ‘redutor de alíquota’, mecanismo que impede que a carga tributária total (paga pela empresa e pela pessoa física) ultrapasse a alíquota nominal do imposto. Como o projeto altera o Imposto de Renda, ele está sujeito ao princípio da anterioridade anual, razão pela qual, se sancionado, suas regras entram em vigor apenas em janeiro de 2026. O PL 1.087/2025 sinaliza, portanto, uma reestruturação relevante na tributação da renda, com impactos significativos que exigirão uma análise cuidadosa e eventual reavaliação das atuais estratégias patrimoniais e societárias por parte dos contribuintes.

 

Equipe de Direito Tributário CSK