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As armadilhas da hiper proteção ao consumidor

Há muito tempo a proteção ao consumidor é um direito fundamental, previsto em diversas leis nacionais (p. ex., o Código de Defesa do Consumidor) e tratados internacionais (p. ex, a Convenção de Viena), para que assim sejam garantidos a segurança, a saúde e os interesses econômicos dos consumidores.

No entanto, é importante destacar que a proteção ao consumidor deve ser equilibrada: se de um lado é necessário garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados, sem que sofram práticas abusivas por parte das empresas, de outro lado é preciso que se evite o excesso de proteção, sob pena de os custos econômicos e sociais criarem uma armadilha aos próprios consumidores.

Alguns exemplos de superproteção ao consumidor, que além de excessivas, podem ir além do que é necessário para proteger seus interesses:

  1. Regras e princípios excessivamente rígidos: leis e regulamentos que impõem obrigações excessivas às empresas podem dificultar a concorrência e aumentar os custos dos produtos e serviços, o que pode acabar prejudicando os próprios consumidores.
  2. Interpretações judiciais excessivamente favoráveis aos consumidores: decisões judiciais que concedem indenizações ou outras reparações excessivas aos consumidores podem gerar custos elevados para as empresas, o que pode também levar ao aumento dos preços ou à redução da oferta de produtos e serviços.
  3. Consumo desinformado: consumidores que não possuem informações suficientes sobre os produtos e serviços que adquirem podem acabar tomando decisões equivocadas, o que pode gerar prejuízos financeiros.
  4. Dificuldade de acesso aos bens e serviços: regras e regulamentos excessivamente rígidos podem dificultar o acesso dos consumidores aos bens e serviços que desejam, especialmente os consumidores de baixa renda.
  5. Redução da oferta de produtos e serviços: empresas podem deixar de oferecer produtos e serviços que não sejam lucrativos, o que pode reduzir as opções disponíveis para os consumidores.
  6. Desvio de recursos: recursos que poderiam ser utilizados para outras finalidades, como a educação ou a saúde, podem ser gastos com indenizações ou outras reparações excessivas aos consumidores.

É importante ressaltar que a superproteção ao consumidor não é um problema generalizado. Em muitos casos, as leis e regulamentos são suficientes para proteger os interesses dos consumidores sem que seja necessário recorrer a medidas excessivas. 

Algumas medidas podem ser adotadas para evitar a superproteção ao consumidor, como:

  1. Reforma das leis e regulamentos: leis e regulamentos devem ser revisados periodicamente para garantir que sejam adequados às necessidades da sociedade.
  2. Aperfeiçoamento do sistema judiciário: o sistema judiciário deve ser mais equilibrado, evitando interpretações judiciais excessivamente favoráveis aos consumidores.
  3. Educação do consumidor: consumidores devem ser educados para tomar decisões informadas, evitando que sejam vítimas de práticas abusivas.

A proteção ao consumidor é um direito fundamental, mas é importante que ela seja equilibrada. A superproteção ao consumidor pode causar problemas econômicos e sociais desnecessários, prejudicando os próprios consumidores.

Sobre o autor: Fábio Luiz Santana, sócio fundador do escritório Cury Santana Kubric Sociedade de Advogados, formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Especialista em Direito Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas.