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A REFORMA DA REFORMA TRABALHISTA

  • Por Monica Figueiredo Nascimento

A reforma trabalhista nasceu sob fogo cruzado, e ele está longe de acabar. Essas são as únicas certezas sobre a Lei n. 13.467/2017 que alterou significativamente a CLT.

 

Mal a referida Lei entrou em vigor – o que ocorreu no sábado passado, dia 11 de novembro – e o Presidente Michel Temer editou nesta terça-feira a Medida Provisória n. 808, que tem efeito de Lei e entra em vigor na data de sua publicação (14/11/2017), ou seja, TÁ VALENDO!

 

Os ajustes trazidos pela MP já eram esperados, por fazerem parte de um acordo firmado entre Temer e os Senadores, para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados, ante a pressa em aprová-la.

 

Abaixo as principais alterações que trouxe a MP 808/2017:

 

Gestante e lactantes: Via de regra, a gestante e a lactante não podem trabalhar em ambiente insalubre, independente do grau, só havendo permissão para ambientes de grau médio ou mínimo, se a trabalhadora apresentar atestado autorizando.

 

Trabalho Intermitente: Institui uma “quarentena” de 18 meses para a migração do contrato de trabalho por tempo indeterminado para o contrato de trabalho intermitente. Tal regra valerá até dezembro de 2020.

 

Indenização por danos morais: Trouxe um novo parâmetro para pagamento da indenização por danos morais, vinculando-a ao teto do INSS, entre 3 e 50 vezes esse limite, a depender da gravidade do dano.

 

Ajuda de Custo: A ajuda de custo, ainda que habitual, não integra a remuneração do empregado, com a ressalva que não deve passe de 50% do salário mensal, ou seja, se a ajuda de custo passou da metade do salário do trabalhador, ela vai integrar a remuneração deste.

 

Jornada 12×36: A jornada 12×36 só poderá ser negociada em acordo coletivo, com exceção do setor de saúde, onde ainda se admite acordo individual.

 

Trabalhador Autônomo: Veda que as partes estipulem cláusula de exclusividade, e destaca que “não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.”.

 

Agora devemos aguardar os próximos capítulos, pois esta novela está longe de acabar. Aliás, só está começando!

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Monica Figueiredo Nascimento chefia a área de direto trabalhista no escritório FTCS Advogados. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Salesianas, bacharel em direito pela Universidade Braz Cubas.