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Novas Teses Vinculantes do TST: o que muda na Justiça do Trabalho e como isso afeta empresas e trabalhadores

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou 69 novas teses jurídicas de aplicação obrigatória em todo o país. Essas decisões fazem parte do procedimento de reafirmação de jurisprudência, que serve para confirmar entendimentos já pacificados e eliminar divergências entre as diferentes Turmas do Tribunal.
Na prática, isso significa que juízes e tribunais trabalhistas deverão seguir essas orientações sempre que julgarem casos semelhantes, trazendo mais segurança jurídica e uniformidade às decisões.
Embora a lista seja extensa, alguns pontos merecem atenção especial, pois podem impactar diretamente a rotina de empresas e empregados:
Tema 220 – Plano de saúde: O trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez mantém o direito ao plano de saúde da empresa, nas mesmas condições que tinha antes do afastamento.
Tema 227 – Aviso-prévio: Mesmo que o empregado queira deixar de cumprir o aviso-prévio, o empregador continua obrigado a pagar o valor correspondente, salvo se o trabalhador já tiver comprovadamente conseguido outro emprego.
Tema 231 – Insalubridade: A realização de perícia técnica continua sendo a regra para comprovar atividades insalubres. Apenas em situações excepcionais, como o fechamento da empresa, outros meios de prova podem ser utilizados.
Tema 232 – Vale-transporte: Cabe ao empregador provar que o empregado não tem direito ou informou que não desejava usar o benefício do vale-transporte.
Tema 234 – Gorjetas: As gorjetas fazem parte da remuneração do trabalhador, mas não entram no cálculo de verbas como aviso-prévio, adicional noturno e horas extras.
Tema 236 – Férias proporcionais: Mesmo quem pede demissão antes de completar 12 meses de trabalho tem direito a receber férias proporcionais.
Tema 239 – Horas extras: Se ficar comprovado que o trabalhador fazia horas extras de forma habitual, a decisão judicial pode abranger períodos além daqueles diretamente comprovados nos autos.
Tema 240 – Anotações na CTPS: As anotações na Carteira de Trabalho valem como prova, mas de forma relativa, ou seja, podem ser contestadas por outras evidências apresentadas no processo.
Tema 271 – Preparo recursal: Se o recurso for apresentado sem nenhuma comprovação do pagamento de custas ou depósito recursal, não haverá prazo extra para regularizar: o recurso será considerado inválido.
Tema 272 – Abono pecuniário (venda de férias): Cabe ao empregador comprovar que o empregado optou por converter parte das férias em abono pecuniário.
Tema 273 – FGTS: É obrigação do empregador (e não do empregado) provar que todos os depósitos de FGTS foram feitos corretamente.
Tema 279 – Estabilidade e ação judicial: Mesmo que a ação trabalhista seja ajuizada após o término do período de estabilidade, isso não impede o direito à indenização referente ao período garantido, não sendo considerado como ato de má-fé.
Tema 281 – Estabilidade de membros da CIPA: A estabilidade só existe enquanto o estabelecimento estiver em funcionamento. Se a empresa fechar, não há reintegração nem indenização.
Tema 283 – Recuperação judicial: O fato de a empresa estar em recuperação judicial não significa, por si só, que ela não possa arcar com despesas; por isso, não garante automaticamente a gratuidade de justiça.
Tema 286 – Documentos na fase recursal: Novos documentos só podem ser apresentados em recurso se houver justificativa válida para não terem sido entregues antes, ou se tratar de fatos ocorridos após a sentença.
Tema 287 – Prazo prescricional: O prazo para reclamar na Justiça começa a contar do fim do último contrato de trabalho, mesmo quando o empregado trabalhou em períodos descontínuos para o mesmo empregador.
Tema 288 – Adicional noturno: O adicional noturno deve ser considerado no cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
Tema 304 – Honorários advocatícios: Mesmo quando o processo é encerrado sem julgamento do mérito, pode haver condenação em honorários advocatícios.
Tema 305 – Intimação de advogados: Se houver pedido expresso para que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um advogado específico, a publicação em nome de outro pode ser considerada nula — exceto se não houver prejuízo.
Tema 307 – Testemunha suspeita: O fato de a testemunha ocupar cargo de gerência ou confiança não a torna automaticamente suspeita; só será afastada se demonstrada falta de imparcialidade ou poderes equivalentes aos do empregador.
Tema 308 – Cargo de confiança: Empregados em cargos de confiança que trabalhem em dias destinados ao repouso têm direito ao pagamento em dobro desses dias, caso não haja compensação com folga.
Tema 310 – Acordo sem vínculo de emprego: Nos acordos judiciais em que não se reconhece vínculo empregatício, ainda assim devem ser recolhidas contribuições previdenciárias: 20% pelo tomador de serviços e 11% pelo prestador, dentro dos limites legais.
Com a fixação dessas teses, empregadores e trabalhadores passam a ter maior clareza sobre quais direitos e obrigações devem ser observados em situações específicas. Para as empresas, isso significa a possibilidade de adotar condutas preventivas mais eficazes, reduzindo riscos. Para os empregados, representa maior previsibilidade em relação ao reconhecimento de seus direitos.
A decisão do TST reforça a importância de acompanhamento jurídico constante, especialmente diante de mudanças que impactam diretamente na gestão de contratos de trabalho, benefícios e obrigações legais.
Para mais informações, acesse a tabela completa.
Equipe de Direito do Trabalho 
CSK Advogados