Em recente decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que não é possível condenação ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido em Ação Popular. Segundo o STJ, a responsabilização exige demonstração concreta de prejuízo financeiro, com indicação do nexo causal e da efetiva lesividade ao patrimônio público.
A decisão foi proferida no REsp 1.773.335, sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela, que reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O TJSP havia reconhecido a nulidade de contratos firmados pela São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) com empresas privadas, e entendido que o prejuízo ao erário seria presumido, pois eventual licitação poderia resultar em proposta mais vantajosa.
Em sua argumentação, o STJ destacou que a reforma promovida pela Lei de Licitações (14.230/2021) e pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) passou a exigir, de forma cumulativa, a comprovação de dolo específico, nexo de causalidade e dano efetivo e mensurável, afastando expressamente a lógica da presunção de prejuízo. A decisão reforça que a mera irregularidade administrativa não basta para justificar condenação pecuniária, sendo indispensável a demonstração objetiva da lesão concreta ao patrimônio público.
O precedente reforça a importância de uma atuação técnica e estratégica em demandas que envolvem responsabilização por atos administrativos, evidenciando como uma assessoria jurídica especializada se torna cada vez mais relevante em cenários de maior complexidade e controle.
Francisca Raili Santos.
Especialista em Direito Administrativo.