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Pejotização: STF revoga a suspensão dos processos e as ações voltam a tramitar

Empresas que contratam prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica conviveram, nos últimos meses, com uma pausa artificial: processos parados, sem instrução e sem julgamento. Essa pausa acabou. E o retorno das ações não vem acompanhado da definição que o mercado esperava – o que exige atenção redobrada de quem depende desse modelo de contratação.

O que o STF decidiu

O Supremo Tribunal Federal revogou a suspensão nacional dos processos que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas – a chamada pejotização. Com a decisão do Ministro Gilmar Mendes, as ações trabalhistas que estavam paralisadas podem voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, retomando a produção de provas e os julgamentos.

O fundamento é prático: segundo o Ministro, a paralisação dos processos em fase de instrução e julgamento gerou um acúmulo expressivo de demandas, o que motivou a autorização para que a tramitação seja retomada.

Por que os processos estavam suspensos

A suspensão havia sido determinada em razão do julgamento do Tema 1.389 da Repercussão Geral, no qual o STF definirá duas diretrizes centrais:

  • os critérios para a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica; e
  • a competência da Justiça do Trabalho para analisar eventual fraude nessa modalidade de contratação.

São duas perguntas que estruturam o modelo: quando contratar PJ é legítimo e quem decide se houve fraude. Enquanto não respondidas em definitivo, cada processo segue sendo julgado caso a caso pelas instâncias ordinárias.

O que permanece suspenso

Aqui está o ponto que costuma passar despercebido na leitura rápida da notícia. Os processos voltam a ser instruídos e julgados pelas instâncias ordinárias – mas aqueles que chegarem aos Tribunais Superiores deverão permanecer suspensos até que o STF conclua o julgamento do Tema 1.389, cuja decisão terá efeito vinculante para casos semelhantes.

Ou seja: a discussão de fundo continua aberta. O que mudou foi o ritmo da primeira e da segunda instância, não o desfecho da tese.

O impacto para as empresas

A retomada dos processos significa que fatos passados voltam a ser examinados agora – contratos assinados anos atrás, rotinas de trabalho, trocas de mensagens, controle de jornada, exclusividade. A prova é produzida sobre a realidade da prestação, não sobre o que está escrito no contrato.

E é exatamente aí que a maioria das empresas se expõe. O contrato de prestação de serviços pode estar tecnicamente correto e, ainda assim, a rotina do dia a dia revelar os elementos que caracterizam vínculo de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Quando a prática contradiz o papel, é a prática que prevalece.

O que revisar agora

Enquanto o STF não fixa os parâmetros definitivos, a recomendação é estruturar a contratação de forma consistente com a legislação e com a jurisprudência atual. Na prática, isso significa revisar:

  • O modelo de contratação – o objeto do contrato descreve um serviço determinado ou uma função permanente da empresa?
  • A documentação – há notas fiscais, entregáveis definidos e registro de autonomia na execução?
  • A rotina real da prestação – há controle de jornada, exigência de exclusividade, subordinação hierárquica ou integração à estrutura de comando da empresa?
  • A coerência entre áreas – o que o RH pratica corresponde ao que o jurídico contratou?

Revisar antes é uma decisão de negócio. Revisar depois da citação é gestão de dano.

Conclusão

A revogação da suspensão não resolve a insegurança sobre a pejotização – ela apenas devolve velocidade aos processos enquanto a insegurança permanece. Para as empresas, o intervalo até o julgamento do Tema 1.389 é a janela para ajustar modelos de contratação e reduzir exposição a passivos trabalhistas.

 

Se a sua empresa contrata prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica, este é o momento de mapear os riscos. Nosso time de Direito do Trabalho está à disposição para essa análise.

 

Nathalia Vanzelli

Direito do Trabalho – CSK Advogados