Nas últimas semanas, muitos gestores ouviram uma versão perigosamente simplificada de uma decisão do Supremo Tribunal Federal: “a NR-1 caiu”. Não caiu. O STF suspendeu, por 90 dias, apenas a aplicação de multas e sanções ligadas às novas exigências sobre riscos psicossociais no trabalho. A norma continua valendo, e a responsabilidade da sua empresa de cuidar da saúde mental de quem trabalha nela permanece intacta. Entender essa diferença é o que separa a empresa que aproveita esse período a seu favor daquela que será surpreendida quando o prazo acabar.
O que o STF decidiu
Em decisão liminar, o Ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias, com abrangência nacional, a aplicação de multas e demais penalidades administrativas relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. O objetivo declarado é abrir espaço para uma conciliação entre governo, empregadores e demais envolvidos sobre a melhor forma de implementar essas regras. Para conduzir esse diálogo, o Ministro determinou a instauração de um procedimento no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF.
Afinal, a NR-1 foi suspensa? Não.
Esse é o ponto que mais gera confusão. A decisão não suspende a vigência da NR-1 nem afasta a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. As organizações seguem responsáveis por identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção contra fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores – como excesso de carga de trabalho, pressão desproporcional, assédio e falhas na organização das rotinas.
O que ficou temporariamente suspenso é apenas um ponto: a aplicação de multas e outras penalidades administrativas por descumprimento dessas exigências. A obrigação existe; o que está em pausa é a punição.
Por que o Ministro decidiu assim
Ao conceder a liminar, o Ministro André Mendonça reconheceu a relevância de incluir os riscos psicossociais na NR-1, lembrando que a proteção da saúde mental no trabalho é uma preocupação crescente no Brasil e no exterior. Ao mesmo tempo, numa análise preliminar, entendeu que ainda há dúvidas sobre o alcance exato das obrigações impostas às empresas e sobre os critérios que justificariam uma sanção. A conciliação busca, justamente, dar mais segurança jurídica à aplicação da norma antes que as penalidades voltem a valer.
O que a sua empresa deve fazer nesses 90 dias
A suspensão das multas não é uma autorização para parar. É o contrário: é uma janela para se preparar sem a pressão imediata da fiscalização. Na prática, este é o momento de:
- Revisar os processos internos ligados à saúde e segurança do trabalho;
- Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para contemplar os fatores psicossociais;
- Capacitar lideranças, que são a linha de frente na identificação de sobrecarga, pressão e assédio;
- Implementar medidas preventivas concretas que tornem o ambiente de trabalho mais saudável.
Conclusão prática
Enquanto a discussão avança no STF, a prevenção continua sendo a estratégia mais segura. Empresas que tratam esses 90 dias como um alívio correm o risco de chegar despreparadas ao fim do prazo. As que enxergam o período como preparação reduzem passivos trabalhistas e ocupacionais e reforçam um compromisso que já deixou de ser opcional: cuidar da saúde mental de quem constrói o negócio todos os dias.
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Nathalia Vanzelli
Direito do Trabalho — CSK Advogados