PEC prevê jornada máxima de 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários.
Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, conhecida como PEC do fim da escala 6×1, que prevê mudanças nas regras constitucionais sobre duração do trabalho e descanso semanal remunerado.
A proposta foi aprovada por 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O que muda com o fim da escala 6×1?
Atualmente, a Constituição Federal estabelece, como regra geral, jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, além do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, conforme o artigo 7º, incisos XIII e XV.
A PEC prevê a redução gradual do limite semanal de trabalho, a ampliação do descanso semanal e a manutenção dos salários. Entre as principais alterações estão:
- Jornada semanal: redução do limite máximo de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual.
- Descanso semanal: previsão de dois dias de repouso remunerado por semana, com preferência para que um deles coincida com o domingo.
- Remuneração: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
- Limite diário: manutenção do limite geral de oito horas de trabalho por dia.
Quando as novas regras começam a valer?
A aprovação da PEC pelo Senado não significa que as novas regras já estejam em vigor. A proposta ainda depende de promulgação, etapa necessária para a formalização da emenda à Constituição, prevista para dezembro.
Conforme o texto aprovado, a implementação ocorrerá em duas etapas:
- Primeira etapa: dois meses após a promulgação, o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas.
- Segunda etapa: 14 meses após a promulgação, o limite semanal passará a ser de 40 horas.
Assim, a data efetiva de início da aplicação das novas regras dependerá da promulgação da emenda constitucional.
Quais são os possíveis impactos para as empresas?
A alteração poderá exigir a revisão de jornadas, escalas de trabalho e procedimentos de controle de ponto, considerando as atividades desenvolvidas e os regimes de trabalho aplicáveis.
Também será importante avaliar os instrumentos coletivos vigentes, as regras específicas de determinadas categorias profissionais e as disposições próprias para regimes diferenciados, observando o alcance da emenda constitucional promulgada.
A adequação deverá considerar, ainda, a organização das equipes, a distribuição dos períodos de descanso e os limites de duração do trabalho aplicáveis a cada situação.
Acompanhamento legislativo e jurídico
A aplicação prática da mudança dependerá do texto definitivo da emenda constitucional e da observância de suas regras de transição. Por isso, empregadores e profissionais de recursos humanos deverão acompanhar a promulgação e os eventuais desdobramentos normativos relacionados à matéria.
O CSK Advogados seguirá acompanhando a evolução legislativa e seus possíveis reflexos nas relações de trabalho, com atenção às obrigações legais e à segurança jurídica das empresas.
| Sua empresa trabalha com escala 6×1?
O time de Direito do Trabalho do CSK pode ajudar a revisar escalas, controle de ponto e instrumentos coletivos antes de as novas regras entrarem em vigor, para que a adaptação aconteça com planejamento e segurança jurídica. Fale com nosso time. |
Equipe de Direito do Trabalho
CSK Advogados