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Câmara aprova Projeto de Lei do Devedor Contumaz

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022. O texto institui regras rígidas para combater o chamado “devedor contumaz” e cria programas de incentivo à conformidade fiscal.

Confira os principais pontos do texto aprovado:

📌 Quem é o Devedor Contumaz?

Para ser enquadrado na esfera federal, o contribuinte deve preencher requisitos cumulativos: • Dívida total igual ou superior a R$ 15 milhões; • Valor que supere 100% do patrimônio conhecido; • Inadimplência reiterada (4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses); • Conduta dolosa e injustificada. (Estados e Municípios têm 1 ano para definir limites próprios; caso contrário, aplica-se a regra federal).

📌 Defesa e Exclusões (O que não conta):

Antes da sanção, haverá Processo Administrativo com 30 dias para defesa. Pontos cruciais que afastam a classificação: • Voto de Qualidade no CARF: Dívidas decididas pelo desempate a favor do Fisco não entram no cálculo do limite de R$ 15 milhões (se houver capacidade de pagamento); • Débitos Suspensos: Dívidas com exigibilidade suspensa ou garantidas não contam; • Justificativas Aceitas: Calamidade pública ou resultado financeiro negativo no exercício (prejuízo real sem fraude); • Boa-fé: Comprovação de que não houve distribuição de lucros ou dividendos durante o período de dívida.

📌 Punições Severas:

Uma vez classificado como contumaz, o contribuinte sofrerá: • Perda de benefícios fiscais e regimes especiais; • Proibição de participar de licitações com o Poder Público; • Vedação ao pedido de Recuperação Judicial; • Possível declaração de inaptidão do CNPJ.

📌 O “Devedor Profissional”: A lei fecha o cerco contra “laranjas”. Será considerado devedor profissional quem for parte relacionada a empresas declaradas inaptas ou que fecharam nos últimos 5 anos com dívidas tributárias relevantes.

📌 Bônus ao Bom Pagador: O projeto institui o Código de Defesa do Contribuinte e programas de conformidade (Confia, Sintonia, OEA), oferecendo descontos na CSLL e prioridade em atendimentos para quem mantém a regularidade.

Equipe de Direito Tributário CSK