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Atualização da NR-1: o que muda e como as empresas devem se preparar

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que dispõe sobre as regras gerais de saúde e segurança no trabalho e sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência prevista para maio de 2026. A atualização reforça uma atuação preventiva das empresas, ampliando o foco da gestão de riscos e impactando diretamente a governança corporativa.
Inclusão dos riscos psicossociais no PGR
A principal inovação é a inclusão expressa dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esses riscos estão relacionados a fatores organizacionais capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores, como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados, assédio moral ou sexual, ambientes hostis e ausência de políticas internas claras. A partir da nova NR-1, esses riscos deverão ser identificados, avaliados e prevenidos, assim como já ocorre com os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Fortalecimento do GRO e do PGR
A norma reforça as diretrizes do GRO, exigindo que o PGR contenha mapeamento e classificação dos riscos, planos de ação compatíveis e monitoramento contínuo da efetividade das medidas adotadas. Também é destacada a necessidade de integração das ações de prevenção entre empresas que compartilham o mesmo ambiente de trabalho.
Responsabilidades e penalidades
O empregador permanece responsável pela implementação do GRO e pela garantia de um ambiente laboral seguro. O descumprimento da NR-1 poderá resultar em multas administrativas, interdição de atividades, atuação do Ministério Público do Trabalho e impactos reputacionais. Embora a vigência esteja prevista para 2026, a adoção antecipada das medidas é estratégica. Revisar políticas internas, mapear riscos e estruturar o PGR reduz passivos trabalhistas e promove ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.