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Atenção às Convenções Coletivas na Virada do Ano

Com o início de um novo ano, as empresas devem priorizar as alterações nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), que costumam ser renovadas ou ajustadas neste período. A desatenção a essas mudanças impactam a folha de pagamento e benefícios, gerando passivos trabalhistas evitáveis.

Atualização das Normas

A virada do ano marca a revisão de cláusulas críticas, como:
  • Remuneração: Reajustes salariais e novos pisos da categoria.
  • Benefícios: Vale-alimentação, cesta básica e auxílio-refeição.
  • Jornada: Regras de banco de horas, escalas e adicionais.
  • Rescisões: Novos procedimentos para homologação. Aplicar normas desatualizadas enseja diferenças salariais, multas e autuações administrativas.

 

Contribuição Assistencial e Direito de Oposição

Seguindo o entendimento do STF, a contribuição assistencial pode ser exigida de todos os empregados (sindicalizados ou não), desde que garantido o direito de oposição. É fundamental observar rigorosamente:
  • O prazo e a forma prevista para oposição (presencial, e-mail, etc.);
  • A transparência na comunicação aos colaboradores. Falhas nesse processo podem resultar em ações judiciais coletivas e responsabilização direta da empresa.

Consequências e Prevenção

A falta de acompanhamento das normas coletivas gera condenações judiciais, multas normativas e autuações fiscais que prejudicam o planejamento financeiro.
Boas práticas recomendadas:
  • Mapear sindicatos e controlar a vigência das normas;
  • Revisar a folha de pagamento preventivamente;
  • Orientar a equipe sobre a contribuição assistencial;
  • Contar com suporte jurídico especializado.