Com o início de um novo ano, as empresas devem priorizar as alterações nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), que costumam ser renovadas ou ajustadas neste período. A desatenção a essas mudanças impactam a folha de pagamento e benefícios, gerando passivos trabalhistas evitáveis.
Atualização das Normas
A virada do ano marca a revisão de cláusulas críticas, como:
- Remuneração: Reajustes salariais e novos pisos da categoria.
- Benefícios: Vale-alimentação, cesta básica e auxílio-refeição.
- Jornada: Regras de banco de horas, escalas e adicionais.
- Rescisões: Novos procedimentos para homologação. Aplicar normas desatualizadas enseja diferenças salariais, multas e autuações administrativas.
Contribuição Assistencial e Direito de Oposição
Seguindo o entendimento do STF, a contribuição assistencial pode ser exigida de todos os empregados (sindicalizados ou não), desde que garantido o direito de oposição. É fundamental observar rigorosamente:
- O prazo e a forma prevista para oposição (presencial, e-mail, etc.);
- A transparência na comunicação aos colaboradores. Falhas nesse processo podem resultar em ações judiciais coletivas e responsabilização direta da empresa.
Consequências e Prevenção
A falta de acompanhamento das normas coletivas gera condenações judiciais, multas normativas e autuações fiscais que prejudicam o planejamento financeiro.
Boas práticas recomendadas:
- Mapear sindicatos e controlar a vigência das normas;
- Revisar a folha de pagamento preventivamente;
- Orientar a equipe sobre a contribuição assistencial;
- Contar com suporte jurídico especializado.