Se a sua empresa oferece ou já ofereceu stock options a executivos e colaboradores, uma decisão recente do STJ afeta diretamente a folha: o tribunal definiu que não incide contribuição previdenciária patronal no exercício das opções de compra de ações. A seguir, nossa equipe de Direito Tributário explica o que foi decidido e o que avaliar agora.
O que o STJ decidiu sobre stock options
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.379 (REsp nº 2.199.631/SP e REsp nº 2.070.059/SP), de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, e fixou a tese de que, no regime do Stock Option Plan previsto no art. 168, § 3º, da Lei nº 6.404/1976, não incidem a contribuição previdenciária patronal e as contribuições destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações.
Por que a operação não é tratada como remuneração
A decisão se pautou no importante fato de que, por se tratar de operação de natureza mercantil, esses valores não configuram remuneração destinada a retribuir o trabalho. Esse raciocínio encontra respaldo no entendimento firmado no julgamento do Tema nº 1.226, que reconheceu a natureza mercantil dos planos de stock option e afastou o IRPF no momento da aquisição das ações, admitindo-o apenas sobre o ganho de capital apurado na revenda.
Por que a decisão orienta outros processos
Por ter sido proferida sob o rito dos recursos repetitivos, a tese é de observância obrigatória pelos tribunais e deve orientar o julgamento dos processos que discutem a matéria.
O que muda para as empresas com planos de stock options
Para as empresas que mantêm ou mantiveram planos de stock option, a decisão reforça a defesa em autuações lavradas sobre o tema e fortalece eventuais pleitos para recuperação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos de forma diversa ao que foi exposto.
Recomendamos que se aguarde a publicação do referido acórdão, para que então seja possível analisar de forma individualizada os impactos sobre cada plano que foi concedido.
| Sua empresa mantém ou manteve um plano de stock options?
A equipe de Direito Tributário do CSK pode analisar o desenho do seu plano, avaliar a defesa em eventuais autuações e estimar o potencial de recuperação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Fale com o nosso time. |
Equipe de Direito Tributário — CSK Advogados