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Justiça gratuita e vínculo em plataformas digitais: os dois julgamentos do STF que podem redefinir o contencioso trabalhista

O calendário de agosto do Supremo Tribunal Federal coloca em pauta dois julgamentos que, juntos, têm potencial para reorganizar a estratégia trabalhista das empresas brasileiras: os critérios de concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, previsto para 19 de agosto, e a natureza jurídica da relação entre motoristas, entregadores e plataformas digitais, previsto para 27 de agosto.

São temas distintos, mas que compartilham um mesmo efeito prático. Um mexe no custo de litigar. O outro, no desenho dos modelos de contratação. Para quem responde por gestão de pessoas, contencioso ou risco jurídico, o que está em discussão não é uma tecnicalidade processual – é o cenário de exposição da empresa nos próximos anos.

19 de agosto: quem tem direito à justiça gratuita na Justiça do Trabalho

A discussão está concentrada na ADC 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, que trata da validade dos dispositivos da CLT alterados pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O ponto central é objetivo: a declaração do próprio trabalhador de que não tem recursos para arcar com o processo é suficiente para garantir o benefício, ou é preciso comprovar essa insuficiência?

O julgamento tem histórico. Iniciado no plenário virtual em novembro de 2025, chegou a formar maioria pela linha mais restritiva antes de o próprio relator pedir destaque, o que zerou o placar e levou o caso ao plenário presencial. As sustentações orais ocorreram em maio de 2026. Entre as posições em disputa estão o critério de renda vinculado a 40% do teto da Previdência, previsto na reforma, e a proposta divergente de atrelar a presunção de insuficiência ao limite de isenção do Imposto de Renda, com o ônus da prova recaindo sobre quem ultrapassa esse patamar.

Também está em jogo a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento de honorários de sucumbência quando perde a ação – o mecanismo que, na prática, define o risco financeiro de propor uma reclamação trabalhista.

O que isso muda para a empresa:

  • Se prevalecer a linha mais restritiva, tende a haver redução no volume de ações de menor probabilidade de êxito e de pedidos padronizados.
  • A régua de risco das provisões contábeis muda: causas hoje tratadas como perda provável podem mudar de patamar conforme o custo de litigar aumente para o reclamante.
  • A estratégia de acordo se altera. Quando o risco de sucumbência é real para o outro lado, a margem de negociação da empresa é diferente.

27 de agosto: o vínculo entre plataformas digitais e motoristas

Em 27 de agosto, o Plenário retoma o RE 1.446.336, também sob relatoria do ministro Fachin, admitido com repercussão geral – ou seja, a tese fixada valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país. Em conjunto pode ser analisada a Reclamação 64.018, em que a Rappi busca reverter decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego com um entregador.

O caso voltou à pauta depois da aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho, de convenção que estabelece diretrizes sobre direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais – novidade normativa que o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União pediram para incorporar ao debate. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra o reconhecimento do vínculo.

O erro de leitura mais comum aqui é tratar o julgamento como um assunto restrito às empresas de tecnologia. Não é. O que o STF vai delimitar é até onde a coordenação de uma atividade por meio de algoritmo, metas, avaliação de desempenho e critérios de distribuição de demanda configura subordinação jurídica. Esse raciocínio alcança qualquer modelo de negócio que combine prestação de serviços sob demanda, autonomia formal e controle tecnológico – de logística e transporte a saúde, beleza, educação e serviços profissionais.

O papel dos recursos repetitivos no TST

Paralelamente, o Tribunal Superior do Trabalho segue formando precedentes qualificados por meio dos recursos repetitivos. É um movimento menos comentado, mas com efeito direto na previsibilidade: à medida que teses são fixadas, reduz-se o espaço para decisões divergentes entre regiões e turmas, e o resultado de uma ação passa a depender menos de qual vara a distribuiu.

Para a empresa, previsibilidade é insumo de decisão. Ela permite dimensionar passivo com mais precisão, calibrar política de acordos e escolher com critério quais teses vale a pena levar adiante.

Checklist: o que revisar antes das decisões

Esperar a publicação dos acórdãos para reagir é a postura mais cara. Enquanto os julgamentos não se concluem, há trabalho preventivo que independe do resultado:

  • Mapear o contencioso ativo e separar as ações em que a gratuidade da justiça e os honorários de sucumbência são fatores relevantes de risco.
  • Revisar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas e parceiros autônomos, com atenção a cláusulas de exclusividade, controle de jornada, metas e penalidades.
  • Auditar o uso de ferramentas digitais de gestão: sistemas de distribuição de tarefas, avaliação por nota e bloqueio de acesso podem ser lidos como elementos de subordinação.
  • Reavaliar provisões contábeis e a política de acordos à luz dos dois cenários possíveis em cada julgamento.
  • Atualizar políticas internas e treinar lideranças sobre o que caracteriza – e o que descaracteriza – vínculo de emprego no dia a dia da operação.

O ciclo de precedentes já começou

Agosto não encerra a discussão: julgamentos podem ser adiados, suspensos por pedido de vista ou ter modulação de efeitos definida em momento posterior. Mas a direção do movimento está clara. Tanto o STF quanto o TST vêm consolidando entendimentos que tornam a atuação empresarial mais objetiva e menos dependente de interpretação caso a caso.

A empresa que chega a esse novo ciclo com contratos revisados, políticas internas coerentes e uma leitura realista do próprio passivo não apenas reduz risco – ela ganha capacidade de decidir com mais segurança sobre contratação, expansão e modelo de operação.

Sua empresa está preparada para esse novo ciclo de precedentes?

A equipe de Direito do Trabalho do CSK Advogados acompanha os julgamentos em curso e apoia empresas na revisão de contratos, políticas internas e estratégia de contencioso. Fale com o nosso time.

Equipe de Direito do Trabalho

CSK Advogados