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Novas regras do PAT são questionadas no STF: o que muda para empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição

O Decreto nº 12.712/2025 promoveu alterações relevantes nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especialmente no que se refere à atuação das operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). As mudanças, em vigor desde 10 de fevereiro, provocaram forte reação no setor de benefícios corporativos – e agora estão sob análise do Supremo Tribunal Federal.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962, questionando a validade das novas regras. Enquanto a discussão não é decidida, empresas e gestores de RH precisam entender o que está em jogo.

O que o Decreto nº 12.712/2025 mudou?

Três alterações concentram o impacto da nova regulamentação:

  • Teto de 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos pelas operadoras de VA e VR;
  • Limite de 2% para a tarifa de intercâmbio paga pela emissora do PAT à credenciadora;
  • Adoção do chamado “arranjo aberto”: os cartões de benefícios passam a ser aceitos independentemente da bandeira credenciada pelo estabelecimento, ampliando a rede de aceitação.

Antes da mudança, os cartões eram aceitos apenas em estabelecimentos credenciados à respectiva bandeira. A abertura dos arranjos altera de forma estrutural a dinâmica comercial do setor, que movimenta os benefícios de milhões de trabalhadores em todo o país.

Por que o Decreto está sendo questionado no STF?

Na ADI 7962, a ABBT sustenta que as alterações extrapolam os limites legais do programa e criam restrições indevidas à atuação das operadoras de benefícios, em violação a princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência e a segurança jurídica.

Segundo a entidade, as novas regras interferem diretamente na dinâmica econômica do setor, inviabilizam modelos comerciais historicamente praticados e podem gerar desequilíbrio concorrencial, aumento de custos operacionais e redução da competitividade entre as operadoras. Por isso, a associação requer a suspensão dos dispositivos questionados.

As mudanças afetam principalmente as grandes operadoras tradicionais do setor. Do outro lado, empresas que atuam no modelo de benefícios flexíveis vêm se manifestando favoravelmente ao Decreto: para elas, a abertura dos arranjos e os novos limites de taxas ampliam a liberdade de escolha de trabalhadores e empresas, aumentam o acesso a estabelecimentos comerciais e promovem maior competitividade.

Qual o estágio atual da ação?

A relatora da ADI 7962, ministra Cármen Lúcia, solicitou informações ao presidente da República e, na sequência, determinou o encaminhamento dos autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Até o momento, não há data definida para o julgamento. E aqui está o ponto central para as empresas: enquanto não houver decisão suspendendo os efeitos do Decreto nº 12.712/2025, as novas regras permanecem plenamente vigentes.

O que isso significa na prática para as empresas?

Para empresas que oferecem VA e VR aos seus empregados – seja por obrigação prevista em norma coletiva, seja por política interna de benefícios -, o cenário exige atenção em três frentes:

  • Contratos com operadoras: as novas regras de taxas e de aceitação podem impactar condições comerciais negociadas. Vale revisar os contratos vigentes e avaliar se há espaço para renegociação;
  • Custo e cobertura do benefício: a ampliação da rede de aceitação tende a beneficiar o trabalhador, mas a reorganização do setor pode refletir em precificação e em modelos de serviço oferecidos às empresas;
  • Monitoramento da ADI 7962: uma eventual decisão do STF – liminar ou de mérito – pode alterar o cenário regulatório de forma abrupta, com impacto direto sobre contratos e práticas já adaptadas ao Decreto.

O momento, portanto, é de acompanhamento técnico próximo. Decisões contratuais tomadas agora devem considerar tanto as regras vigentes quanto a possibilidade de reversão pelo Supremo.

Conclusão

A disputa em torno do Decreto nº 12.712/2025 coloca em lados opostos modelos de negócio distintos dentro do setor de benefícios – e o desfecho no STF definirá as regras do jogo para operadoras, estabelecimentos e empresas contratantes.

Enquanto isso, as novas regras seguem valendo. Empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição devem revisar seus contratos com operadoras e acompanhar de perto a tramitação da ADI 7962.

Tem dúvidas sobre como as novas regras do PAT impactam os contratos e a política de benefícios da sua empresa?
Fale com o nosso time.

Equipe de Direito do Trabalho

CSK Advogados