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IPVA em transformação: o que os projetos de lei complementar significam para você

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está prestes a passar por mudanças relevantes. Dois projetos de lei complementar tramitam no Congresso Nacional e, juntos, podem redesenhar a forma de incidência, a base de cálculo e o alcance do tributo – com impactos diretos para empresas com frotas, gestores de patrimônio e contribuintes que possuem bens de maior valor, como aeronaves e embarcações.

Ambas as propostas se inserem no contexto da Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu novas diretrizes para o IPVA e abriu espaço para revisões estruturais no tributo. Entender o que está em discussão é essencial para antecipar riscos e tomar decisões patrimoniais com mais segurança.

PLP 170/2025: a discussão sobre a base de cálculo

Na Câmara dos Deputados, o PLP 170/2025 foi aprovado em regime de urgência. A proposta toca em um ponto sensível: a composição do valor venal sobre o qual o IPVA é calculado.

Hoje, o valor venal dos veículos incorpora, de forma direta ou indireta, o custo de tributos como ICMS, IPI e PIS/Cofins incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva. O projeto propõe que esses valores sejam excluídos da base de cálculo do IPVA – ou seja, o imposto passaria a incidir sobre um valor efetivamente desvinculado da carga tributária acumulada ao longo da cadeia.

As principais alterações previstas pelo PLP 170/2025 são:

  • Exclusão de ICMS, IPI e PIS/Cofins do valor venal dos veículos para fins de apuração do IPVA;
  • Obrigatoriedade de que Estados e o Distrito Federal publiquem, anualmente, estimativas desses tributos por tipo de veículo;
  • Maior transparência ao contribuinte sobre os critérios de apuração do imposto.

O projeto ainda não tem data para votação do mérito, mas seu regime de urgência aprovado sinaliza que o tema está na pauta prioritária da Câmara.

PLP 138/2025: ampliação do conceito de veículo automotor

No Senado Federal, o PLP 138/2025 trata de outra frente igualmente relevante: a uniformização das regras gerais do IPVA entre os estados e o Distrito Federal, e a revisão do conceito jurídico de veículo automotor para fins de incidência tributária.

A proposta adota uma definição mais abrangente: considera veículo automotor todo aquele dotado de mecanismo de propulsão própria que sirva para o transporte de pessoas ou coisas, ou para a tração de outros veículos com essa finalidade. A consequência prática é a inclusão expressa de aeronaves e embarcações de uso privado no campo de incidência do IPVA.

Os pontos centrais do PLP 138/2025 incluem:

  • Definição padronizada de veículo automotor com abrangência nacional;
  • Incidência do IPVA sobre aeronaves e embarcações de uso privado;
  • Mecanismos de cooperação entre administrações tributárias para viabilizar a fiscalização.

Hoje, a tributação de aeronaves e embarcações varia significativamente entre os estados – alguns tributam, outros não. A uniformização proposta pelo PLP 138/2025 pode eliminar essa assimetria e criar novas obrigações para contribuintes que, até então, não estavam sujeitos ao IPVA sobre esses bens.

O que muda na prática – e para quem

Os dois projetos atuam em dimensões distintas do IPVA, mas complementares. Analisados em conjunto, indicam um movimento de reorganização estrutural do tributo com ao menos três vetores de impacto:

1. Empresas com frotas de veículos

A redefinição da base de cálculo pelo PLP 170/2025 pode alterar o valor sobre o qual o IPVA incide, com reflexos diretos no custo da frota. Dependendo do segmento e do tipo de veículo, o impacto pode ser tanto de redução quanto de redistribuição da carga – e os critérios utilizados hoje pelos estados podem ser contestados judicialmente.

2. Holdings patrimoniais e contribuintes de alto patrimônio

O PLP 138/2025 amplia o universo de bens sujeitos ao IPVA. Quem detém aeronaves ou embarcações de uso privado – seja diretamente ou por meio de estruturas societárias – precisa acompanhar a tramitação do projeto e avaliar eventuais impactos no planejamento patrimonial.

3. Potencial de litígios federativos e judiciais

A uniformização das regras do IPVA entre os estados não é um processo neutro. Ela tende a gerar conflitos de competência tributária, disputas sobre arrecadação e questionamentos judiciais – especialmente em relação à retroatividade ou à validade de cobranças realizadas antes da nova regulamentação.

O cenário mais amplo: a Reforma Tributária como pano de fundo

Os dois projetos não surgem de forma isolada. A Emenda Constitucional nº 132/2023 abriu uma nova fase de reorganização do sistema tributário brasileiro, com reflexos em praticamente todos os tributos – inclusive o IPVA. A discussão sobre base de cálculo e conceito de veículo automotor é parte desse movimento maior de padronização e atualização das regras fiscais.

Para empresas e gestores de patrimônio, o momento exige atenção redobrada: mudanças tributárias estruturais costumam criar janelas de planejamento – e também riscos para quem não se prepara.

Como a CSK pode ajudar

A equipe de Direito Tributário da CSK Advogados acompanha de perto a tramitação dos PLPs 170/2025 e 138/2025 e pode apoiar sua empresa na análise dos impactos específicos para o seu caso – seja na revisão de contratos e apuração de IPVA sobre frota, seja na avaliação de estruturas patrimoniais com aeronaves ou embarcações.

Se o tema for relevante para o seu negócio ou patrimônio, fale com nosso time. Assessoria tributária de qualidade começa antes do problema chegar – não depois.

Entre em contato com a equipe de Direito Tributário da CSK Advogados:  |  F. +55 11 3078-9803  |  secretaria@cskadvogados.com.br  |  www.cskadvogados.com.br

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