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5 aspectos jurídicos para rever antes de uma rodada de Venture Capital

* Por Michel Cury

De acordo com o relatório elaborado pela consultoria Transactional Track Record (TTR), o movimento de fusões e aquisições no Brasil totalizou R$258,5 bilhões no ano de 2016, sendo que somente no quarto trimestre, foram movimentados R$87,29 bilhões.

Os setores mais dinâmicos e presentes nestas operações no País foram os de tecnologia e inovação, que somaram 197 operações, um crescimento de 31% sobre o ano de 2015.

Logo, fica claro o apetite dos fundos de investimento, bem como das comporate ventures por empresas e negócios que trazem consigo conceitos inovadores e disruptivos. Importante lembrar que, independente da tecnologia e inovação apresentada na solução da empresa, uma gestão forte e experiente, bem como um plano de negócios claro e objetivo para a o crescimento são indispensáveis.

Além disso, a maioria dos investidores também buscam nesses negócios outros itens, menos óbvios, especialmente ao chegar à fase de diligenciar as empresas que receberão o investimento.

Este artigo analisa cinco aspectos jurídicos essenciais que os investidores profissionais irão se atentar em um processo de due diligence padrão antes de decidir fazer um investimento em uma empresa em fase inicial.

Governança corporativa

Não importa se sua empresa é uma sociedade anônima ou uma limitada, você deve manter a casa em ordem. Uma estrutura de governança básica acordada por todas as partes é o ponto de partida, e se completa com o registro completo dos documentos organizacionais da empresa, e com todas as reuniões de sócios (ou acionistas) e dos conselhos devidamente refletidas em ata. Além disso, a  empresa deve ser tratada como uma entidade separada, com os registros de patrimônio e rotina financeira devidamente separados de seus sócios e fundadores.

Ao decidir se deve fazer um investimento de risco, o investidor provavelmente irá revisar todos desses documentos organizacionais e atas para obter uma melhor perspectiva das ações que a empresa tomou no passado – incluindo quando, a quem e que tipo de negociações societárias foram efetuadas.

Acordo de sócios

A melhor e mais fácil maneira de estabelecer os direitos dos fundadores é através de  um acordo de sócios ou de acionistas, dependendo do tipo jurídico da empresa. Um advogado especializado poderá ajudá-lo na preparação deste tipo de acordo e na determinação de quais disposições inserir. Os termos mais comuns incluem acordos de voto, restrições à transferência de ações, direitos de “tag along” e “drag along”, disposições anti-diluição e direitos de primeira oferta ou recusa.

Em nossa experiência, esses acordos chegam a ser contemplados ou inicialmente rascunhados, mas com muita frequência nunca são finalizados e assinados por todas as partes. Isso leva à incerteza para os investidores subsequentes na empresa, principalmente pela falta de definição sobre quais são efetivamente os direitos de cada uma das partes. A ausência de um acordo de sócios final e assinado pode, por exemplo, dificultar novas rodadas de investimento, uma vez que uma parte que detenha certa parcela do capital social pode condicionar novos investimentos à obtenção de vantagens desproporcionais, como obter direito de preferência ou pela diluição das outras partes.

Propriedade intelectual

Se a sua empresa é como muitas empresas em fase inicial (tendo como maior ativo, ou pautada por sua inovadora propriedade intelectual), então é essencial que esteja muito claro o direito de propriedade intelectual da empresa, desenvolvida internamente desde a sua origem.

Nesses casos, um investidor espera em uma due diligence ver assinados acordos de atribuição de propriedade intelectual, conferindo quaisquer potenciais direitos de propriedade ou reivindicações para a empresa. Além disso, dependendo da natureza de sua propriedade intelectual, pode ser  prudente diligenciar no sentido de confirmar que você não está infringindo a propriedade intelectual de terceiros.

Contratos escritos

Embora um contrato não tenha que ser escrito para ser executável, é bastante recomendável garantir que todos os seus acordos estejam devidamente dispostos contratualmente. Os tipos de contratos imprescindíveis em uma empresa incluem contratos de fornecedor e fornecimento, acordos de clientes, termos de garantia e contratos de emprego. Antes de concretizar um investimento, um investidor provavelmente irá analisar seus contratos para obter um panorama mais claro de como sua empresa opera.

Nessa linha, ao negociar um contrato por escrito, muitos terceiros incluirão certas disposições dentro do contrato, incluindo cláusulas de indenização, não concorrência, licença e limitação de responsabilidade. Importante sempre estar muito atento a estes tipos de cláusulas. Além disso, se estes contratos forem fortemente unilaterais (o que chamamos no direito de leoninos), eles podem se tornar um problema durante a due diligence, podendo afetar negativamente o valor da sua empresa para um potencial investidor.

Questões regulatórias 

Um panorama regulatório tortuoso e complicado é quase certo em empresas com um produto ou solução desruptivos e inovadores. Podemos vislumbrar diariamente diversos casos onde a Administração Pública e potenciais prejudicados alegam constantemente estarmos diante de serviços ilegais ou não devidamente regulados.

Antes de fazer um investimento, os investidores vão querer garantir que seu plano de negócios não corre risco iminente devido a preocupações regulamentares. Logo, é extremamente relevante confirmar que eventuais questões regulatórias não afetarão negativamente seu modelo de negócios, bem como que medidas legais poderiam ser tomadas para evitar isso.