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Violência Doméstica e os Impactos no Contrato de Trabalho

A violência doméstica ultrapassa a esfera privada e afeta diretamente a vida profissional da vítima. Por isso, o Direito do Trabalho e a Previdência Social oferecem mecanismos específicos de proteção.

1. Direitos trabalhistas da vítima

•⁠ ⁠Faltas justificadas por até 6 meses quando amparada por medida protetiva (art. 473, CLT).

•⁠ ⁠Manutenção do vínculo de emprego durante atendimentos especializados (Lei Maria da Penha).

•⁠ ⁠Possibilidade de transferência de local, sem prejuízo salarial, quando houver risco.

2.⁠ ⁠Afastamento previdenciário: quando o INSS entra em cena?

Nem toda situação de violência doméstica gera automaticamente afastamento pelo INSS. O benefício só é devido quando existe incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por laudo médico e reconhecida em perícia do INSS.

Isso inclui:

•⁠ ⁠lesões físicas incapacitantes;

•⁠ ⁠transtornos psicológicos severos (como depressão maior, TEPT, ansiedade incapacitante).

Nesses casos, a violência se enquadra por analogia ao auxílio-doença.

3.⁠ ⁠Jurisprudência decisiva: REsp 1.757.775/SP (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu balizas cruciais sobre a responsabilidade financeira:

Primeiros 15 dias – responsabilidade do empregador. Assim como nos afastamentos por doença comum, o salário permanece a cargo da empresa.

A partir do 16º dia – responsabilidade do INSS. O pagamento passa a ser feito pelo INSS por meio de auxílio-doença, desde que constatada a incapacidade em perícia.

📌 Requisito crítico:

Perícia médica + comprovação de incapacidade. Sem esses elementos, o benefício não é devido.

4.⁠ ⁠O que pode mudar? Tema 1.370 do STF

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral e analisará três pontos essenciais:

•⁠ ⁠Natureza jurídica do benefício: previdenciária (exige contribuição) ou assistencial (sem exigência)?

•⁠ ⁠Responsabilidade financeira final: quem deve arcar com o afastamento?

•⁠ ⁠Competência: o juízo criminal pode determinar pagamento direto pelo INSS?

A decisão tem potencial para modificar o modelo atual e redefinir a proteção social às vítimas

Violência doméstica não se limita às paredes de uma casa, ela atravessa o ambiente de trabalho. Empresas informadas acolhem, protegem e fazem parte da solução.