A violência doméstica ultrapassa a esfera privada e afeta diretamente a vida profissional da vítima. Por isso, o Direito do Trabalho e a Previdência Social oferecem mecanismos específicos de proteção.
1. Direitos trabalhistas da vítima
• Faltas justificadas por até 6 meses quando amparada por medida protetiva (art. 473, CLT).
• Manutenção do vínculo de emprego durante atendimentos especializados (Lei Maria da Penha).
• Possibilidade de transferência de local, sem prejuízo salarial, quando houver risco.
2. Afastamento previdenciário: quando o INSS entra em cena?
Nem toda situação de violência doméstica gera automaticamente afastamento pelo INSS. O benefício só é devido quando existe incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por laudo médico e reconhecida em perícia do INSS.
Isso inclui:
• lesões físicas incapacitantes;
• transtornos psicológicos severos (como depressão maior, TEPT, ansiedade incapacitante).
Nesses casos, a violência se enquadra por analogia ao auxílio-doença.
3. Jurisprudência decisiva: REsp 1.757.775/SP (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu balizas cruciais sobre a responsabilidade financeira:
Primeiros 15 dias – responsabilidade do empregador. Assim como nos afastamentos por doença comum, o salário permanece a cargo da empresa.
A partir do 16º dia – responsabilidade do INSS. O pagamento passa a ser feito pelo INSS por meio de auxílio-doença, desde que constatada a incapacidade em perícia.
📌 Requisito crítico:
Perícia médica + comprovação de incapacidade. Sem esses elementos, o benefício não é devido.
4. O que pode mudar? Tema 1.370 do STF
O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral e analisará três pontos essenciais:
• Natureza jurídica do benefício: previdenciária (exige contribuição) ou assistencial (sem exigência)?
• Responsabilidade financeira final: quem deve arcar com o afastamento?
• Competência: o juízo criminal pode determinar pagamento direto pelo INSS?
A decisão tem potencial para modificar o modelo atual e redefinir a proteção social às vítimas
Violência doméstica não se limita às paredes de uma casa, ela atravessa o ambiente de trabalho. Empresas informadas acolhem, protegem e fazem parte da solução.