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STJ estabelece novos critérios para o cálculo de indenizações em desapropriações de imóveis

Em julgamento realizado em 14.10.2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novos critérios para definir o valor das indenizações devidas pelo Poder Público em casos de desapropriação de imóveis. Essa decisão busca assegurar que o proprietário receba uma indenização justa, sem que a demora do processo judicial ou a valorização imobiliária decorrente da própria atuação estatal provoquem distorções no valor a ser pago.

Entre os critérios estabelecidos, o STJ definiu que, nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social, a data de referência para a avaliação do imóvel não poderá ultrapassar um ano após o ajuizamento da ação. Nas desapropriações para reforma agrária, esse prazo será de 90 dias. Já nas desapropriações indiretas, que ocorrem quando o Poder Público toma posse de um imóvel sem observar previamente o procedimento legal, o valor deverá considerar o preço de mercado na data em que ocorreu a ocupação.

O STJ também determinou que a valorização imobiliária provocada pela própria atuação do Estado, como a realização de obras públicas na região, não poderá ser incorporada à indenização. Por outro lado, caso o Poder Público seja responsável pela demora na realização da primeira avaliação, os limites temporais poderão ser flexibilizados, de modo a evitar prejuízos indevidos ao proprietário.

Esse julgamento em especial foi realizado sob a nova sistemática de relevância da questão federal infraconstitucional, que permite ao STJ estabelecer orientações vinculantes sobre questões jurídicas de maior repercussão. Os novos critérios serão aplicados aos processos em que os peritos sejam nomeados a partir da publicação do acórdão.

Essa decisão reforça a importância do acompanhamento jurídico especializado em Direito Administrativo, especialmente para proprietários e empresas que enfrentam processos de desapropriação, a fim de assegurar a correta avaliação dos imóveis e a proteção de seus direitos patrimoniais.

Francisca Raili Santos

Direito Público | Consultivo e Contencioso

CSK Advogados

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