A empresa que pretende entrar no Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro de 2026 para formalizar a opção. Já a empresa que está no regime tem outra decisão pela frente, com prazo até 30 de outubro: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS ou passar a recolher esses dois tributos pelo regime regular.
São escolhas diferentes, com datas próximas e efeitos para o ano inteiro. O calendário foi redefinido pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e reorganiza as opções relativas ao ano-calendário de 2027.
O novo calendário do Simples Nacional para 2027
A principal mudança é a prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional. Com a nova resolução, as datas ficaram assim:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impeçam o ingresso no regime.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: opção das empresas do Simples pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, válida para o período de janeiro a junho de 2027.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: cancelamento da opção, em caráter irretratável.
Na prática, quem tem débito em aberto ou alguma irregularidade cadastral precisa fazer a opção dentro do prazo e resolver a pendência até 30 de outubro. Deixar para a última semana é arriscado: a regularização pode depender de mais de um órgão, como Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, estado e município.
Por que a opção pelo Simples Nacional em 2027 pesa mais
2027 é o ano em que a Reforma Tributária do consumo começa a aparecer de verdade na rotina das empresas. A CBS, contribuição federal criada pela reforma, passa a substituir o PIS e a Cofins, e o IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS, avança em sua transição.
Para quem está no Simples Nacional, isso acrescenta uma camada à decisão. Antes, a pergunta era se o regime compensava. Agora, também é preciso decidir como o IBS e a CBS serão recolhidos, e essa escolha afeta diretamente a relação com os clientes.
Duas decisões diferentes, com prazos diferentes
A primeira decisão é a opção pelo próprio Simples Nacional. Ela interessa às empresas que ainda não estão no regime e querem ingressar nele a partir de janeiro. O prazo é 15 de outubro. Empresas em início de atividade seguem regra própria, contada a partir da inscrição.
A segunda decisão vale só para quem já é optante: manter o IBS e a CBS dentro do DAS, como parte da guia única, ou recolher esses dois tributos pelo regime regular. Nesse caso, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas pelo Simples, enquanto os demais tributos continuam na sistemática simplificada. O prazo é 30 de outubro, para o primeiro semestre de 2027.
A orientação divulgada pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo reforça essa distinção. Os procedimentos acontecem no mesmo período e no mesmo portal, o que facilita confundir uma opção com a outra.
Regime regular do IBS e da CBS: quando pode fazer sentido
A lógica central está no crédito. No novo sistema, a empresa que compra aproveita como crédito os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia. Quando o fornecedor recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS, o crédito que ele transfere ao cliente fica limitado ao valor recolhido no Simples, que costuma ser menor.
No regime regular, a conta muda. O fornecedor recolhe pelas alíquotas da sistemática geral, mas transfere crédito integral ao cliente e pode aproveitar créditos sobre as próprias compras.
Pense em uma empresa de software no Simples que vende para indústrias e redes de varejo. Se esses clientes passarem a comparar fornecedores pelo crédito que cada um gera, permanecer com o IBS e a CBS no DAS pode custar contratos. Já um restaurante, uma clínica ou uma loja que vende ao consumidor final tende a ganhar pouco com a mudança, porque a pessoa física não aproveita crédito.
O regime regular também traz custos: apuração mais complexa, mais obrigações acessórias e, em muitos casos, carga maior. Por isso a decisão depende de números concretos, como margem, perfil da carteira de clientes e volume de compras que geram crédito.
Checklist antes do fim dos prazos
- Confirme com a contabilidade se a empresa continua apta ao Simples Nacional, considerando faturamento, atividades e quadro societário.
- Levante pendências fiscais e cadastrais com a Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda, o estado e o município.
- Se a empresa vai ingressar no regime, formalize a opção no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro.
- Mapeie quem são seus clientes: quanto do faturamento vem de empresas que aproveitam crédito de IBS e CBS.
- Simule a carga tributária e o preço final nas duas sistemáticas antes de 30 de outubro.
- Registre a decisão e os critérios usados, para revisitar a escolha nas próximas janelas semestrais.
O que fazer agora
Os prazos são curtos e as escolhas valem pelo ano, no caso do Simples, e pelo semestre, no caso do IBS e da CBS. Uma decisão tomada às pressas pode significar carga maior que a necessária ou perda de competitividade com clientes empresariais.
A Reforma Tributária transforma a opção pelo Simples Nacional em uma decisão comercial, além de fiscal. Avaliar o cenário com antecedência, com apoio técnico, é o que permite chegar a janeiro sabendo exatamente como a empresa vai operar.
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CSK Advogados
Fontes: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026; Resolução CGSN nº 186/2026; orientações do Ministério da Fazenda e da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.