* Por Fábio L. Santana
Em 1789, a Tomada da Fortaleza Medieval de Bastilha pelos revolucionários é considerada como o símbolo da Revolução Francesa, exatamente por ser esta prisão política uma marca do absolutismo francês.
Deitada em berço esplêndido, certa classe de pessoas repousa em privilégios concedidos em decorrência de seu sobrenome ao arrepio de uma classe que, a partir de sua atividade comercial, está sedenta por maior participação na vida social da comunidade, em seu aspecto econômico e político.
Este bem era o quadro social da França pré Revolução, cujo resultado, com maior ou menor grau de detalhamento e após o rolar de algumas (muitas) cabeças, todos sabemos.
Dando um necessário salto histórico, onde os revolucionários agora se nominam disruptivos, embora as crescentes (e frequentes) revoluções tecnológicas se deem de forma cada vez mais constante e ansiosa, assombra-nos como ainda é perpetuado em certos segmentos a figura do Antigo Regime Absolutista e suas novas formas de privilégio.
Podemos exemplificar a questão em dois rápidos e notórios cenários:
(i) Após anos de exclusividade, altos preços e maus serviços, os taxistas se depararam com uma série de aplicativos de mobilidade urbana, gerando desde “buzinaços” e “sequestros de motoristas” até um ferrenho lobby para engessar de forma oficial e legislativa a atividade, ocorreu – fato – uma necessária atualização do serviço, com a criação de aplicativos – e de forma surpreendente – a melhora na educação dos senhores condutores;
(ii) a criação dos bancos digitais (neobanks ou impropriamente chamadas de fintechs¹) também em resposta às gigantescas filas das agências, os maus gerentes e atendentes e às altas taxas de manutenção de contas. A fim de prestigiar o crescimento dos neobanks, o Banco Central, gentilmente, acenou com medidas que, em verdade, fechariam os principais bancos digitais em poucos dias. Após o reconhecimento de que os neobanks vieram para ficar, o que se percebeu foi um processo dos grandes bancos neste novo formato de negócio.
A próxima queda de bastilha desponta: o fenômeno das insuretechs, realidade que dificilmente retroagirá, procura desbravar um dos ramos mais burocráticos, engessados e desconhecidos da atividade social, qual seja, a contratação de seguros. Seja pela estrutura legislativa de sua reguladora (SUSEP), seja pelo atendimento nem sempre claro e sistêmico dos corretores – únicas pessoas autorizadas a realizar a contratação desse tipo de produto – ou, ainda, pela falta de produtos personalizados, em verdade, poucas pessoas sabem exatamente o que contratam, por quanto contratam e como exercer seu direito em caso de sinistro.
Dentre algumas das insuretechs criadas, foi ajuizada ação em face de uma das principais techs deste iniciante mercado, para que fosse paralisado seu exercício empresarial.
Ainda que se trate de decisão de caráter liminar, o teor da decisão parece retratar um Poder Judiciário que compreende o cerne dessas relações jurídicas ao definir tal insuretech como uma plataforma de vendas de uma Companhia efetivamente autorizada pela SUSEP, não infringindo, portanto, o artigo 24 da lei 73 do longínquo ano de 1966: Art. 24. Poderão operar em seguros privados apenas sociedades anônimas ou cooperativas, devidamente autorizadas.
Porém, assim como a classe francesa emergente, após a tomada da bastilha, precisou construir uma nova estrutura social que efetivamente se diferenciasse daqueles mesmos privilégios, sob pena de não se conseguir manter a ordem social proposta, também as empresas de tecnologia e inovação precisam, após a consolidação de seu conceito no mercado, manter-se vivas, eliminando os gargálos que invariavelmente virão.
Aos aplicativos de mobilidade urbana, a busca pela contínua qualidade do serviço, bem como preço competitivo sem que isso implique no sufocamento de seus colaboradores (uma vez que as taxas são extremamente agressivas e a remuneração obtida pelos entusiastas da ideia altamente questionável). Para bancos digitais, a fuga do modelo engessado e burocratizado do banco tradicional, refletido nas altas taxas e tarifas.
Assim também para as insuretechs, talvez a irmã mais nova destes três modelos de negócios referenciados aqui que, em verdade, representa verdadeira evolução no ato da contratação e aproximação do produto ao consumidor final, mas, em não tão rápida pesquisa em sites de reclamação de consumidores realizada, destacam-se os mesmos problemas da antiga seguradora tradicional, como a dificuldade na divulgação das informações ao adquirente, imprevisibilidade da burocracia quando da ocorrência de sinistro e demora na resolução da questão.
Em contrapartida, acredito que ao alto clero e à nobreza teria sido bem menos doloroso convidar os ditos revolucionários para se sentar à mesa, ao invés de confiar na proteção advinda de seus muros e prisões.