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DCBE 2026: Abertura do Prazo e Principais Providências

Em 15 de fevereiro de 2026 tem início o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual, referente à data-base de 31 de dezembro de 2025. A entrega da DCBE anual deverá ocorrer até 05 de abril de 2026.
A DCBE anual é uma obrigação imposta às pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detenham ativos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a milhão de dólares ou o equivalente em outras moedas.
Na hipótese de ativos acima de cem milhões de dólares, a DCBE é apresentada de forma trimestral em calendário próprio.
A entrega da DCBE é eletrônica através da plataforma do Banco Central.

 

Principais Providências para o Cumprimento da DCBE
1. Levantar Documentos e Informações Financeiras
· Demonstrações financeiras de empresas sediadas no exterior: Balanço patrimonial, demonstração de resultado e outros documentos que permitam a mensuração patrimonial das empresas nas quais se tem participação societária.
· Extratos de contas e investimentos: Reunir extratos de contas bancárias, aplicações financeiras, fundos de investimento, títulos, ações e outros ativos mantidos fora do Brasil com saldo na data-base.
2. Identificação de Bens e Direitos no Exterior
· Bens reais: imóveis, embarcações e aeronaves localizados no exterior.
· Direitos e créditos: empréstimos concedidos, créditos comerciais, participações societárias.
· Ativos financeiros: depósitos, ações, títulos de dívida e instrumentos financeiros.
· Criptoativos custodiados fora do Brasil, quando aplicável.
Cada item deve ser descrito com detalhes de natureza, localidade, moeda e valor na data-base.
3. Conversão de Valores e Critérios de Avaliação
· Os valores devem ser convertidos para dólares americanos (USD) conforme as regras de conversão do Banco Central, observando o câmbio de fechamento na data-base (31/12/2025).
· A avaliação de ativos que não possuem cotação direta deve seguir critérios definidos pelo regulador.
4. Organização e Compliance
· Revisar a consistência com outras obrigações fiscais (como o IRPF/IRPJ) para evitar divergências de informações.
· Documentação comprobatória deve ser mantida por, no mínimo, 10 anos, conforme exigido pelas normas do Bacen.
A não entrega, entrega com informações incorretas ou fora do prazo pode sujeitar o declarante a multas administrativas e outras sanções previstas pela regulamentação do Banco Central, conforme a natureza da infração.