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CSK obtém liminar que derruba a limitação ao uso de prejuízo fiscal em transação tributária

O juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu medida liminar para afastar as restrições impostas pelo Acórdão nº 2.670/2025 do TCU, que limitava a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL em processos de transação tributária individual.
A decisão judicial reconheceu que a interpretação do TCU, que pretendia submeter o uso desses créditos ao teto global de 65% e vedar a amortização do valor principal da dívida, carece de amparo legal. O magistrado destacou que a Lei nº 13.988/2020 trata os descontos e a utilização desses créditos como figuras autônomas, autorizando expressamente a liquidação de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Segundo Mauricio Kubric, sócio da área tributária do CSK, a decisão permitirá ao contribuinte pleno acesso aos benefícios assegurados pela legislação que regulamenta a transação tributária, além de representar um dos primeiros precedentes dessa matéria em âmbito nacional.
Equipe de Direito Tributário CSK