A Justiça do Trabalho anulou uma multa administrativa de R$ 89 mil aplicada a uma empresa do setor de engenharia por suposto descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), prevista na Lei 8.213/91.
A decisão considerou que a empresa adotou todas as medidas cabíveis e razoáveis para tentar cumprir a cota legal, que, no caso concreto, exigia o preenchimento de 29 vagas. Segundo a magistrada, não é legítima a aplicação de multa quando há esforço efetivo, contínuo e comprovado para a inclusão.
Entre as medidas reconhecidas pela Justiça estão:
· publicação de anúncios de vagas exclusivas para PCDs em diversos meios;
· convênios com entidades especializadas na capacitação e inclusão profissional;
· busca ativa junto ao INSS por segurados aptos à reabilitação profissional;
· realização de treinamentos de inclusão;
· adaptações no ambiente de trabalho.
Mesmo com essas iniciativas, a empresa não conseguiu preencher todas as vagas, contando com apenas quatro empregados PCDs no momento da autuação, realizada durante a pandemia de Covid-19, período marcado por redução compulsória do quadro de pessoal.
A Justiça também levou em conta a natureza da atividade empresarial, ligada à engenharia pesada, com atuação em locais de difícil acesso e maior risco, o que exige qualificação técnica específica e compatibilidade com normas de segurança.
O entendimento segue a jurisprudência do TST, que afasta a multa quando demonstrada a boa-fé e a diligência da empresa. A simples alegação de falta de candidatos, porém, não é suficiente, sendo indispensável comprovar ações concretas de inclusão.