Ontem (11.01 – terça-feira) foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 214/22, que institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.
De acordo com a referida portaria, os contribuintes que optarem pela adesão ao programa terão de efetuar o pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 1% do valor consolidado dos créditos, em até 8 (oito) parcelas.
O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 137 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
Acreditamos que a incerteza sobre a derrubada do veto presidencial ao REFIS do Simples Nacional pelo Congresso Nacional faz com que o programa ora instituído possa ser uma boa opção para os contribuintes optantes do Simples Nacional com débitos inscritos na dívida ativa da União.