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	<title>Arquivos Notícias - Csk Advogados</title>
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	<title>Arquivos Notícias - Csk Advogados</title>
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		<title>TST muda critérios de estabilidade em doenças ocupacionais: impactos diretos para empresas e trabalhadores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Dec 2025 18:58:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil Law]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Tese Jurídica nº 125, aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho em abril deste ano, marcou uma alteração profunda na interpretação da estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional. O Tribunal decidiu eliminar dois requisitos que, durante décadas, limitaram o reconhecimento desse direito: o afastamento superior a quinze dias e a concessão de auxílio-doença acidentário pelo&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1">A Tese Jurídica nº 125, aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho em abril deste ano, marcou uma alteração profunda na interpretação da estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional. O Tribunal decidiu eliminar dois requisitos que, durante décadas, limitaram o reconhecimento desse direito: o afastamento superior a quinze dias e a concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS.</p>
<p class="p1">Com essa mudança, a estabilidade deixa de depender de critérios formais e passa a exigir apenas a comprovação do nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades desempenhadas pelo trabalhador.</p>
<p class="p1">Isso significa que o empregado não precisa mais ter sido afastado por longo período nem recebido benefício previdenciário para se tornar estável. Basta demonstrar que a patologia foi causada ou agravada pelo trabalho. Essa demonstração pode ocorrer futuramente, por meio de perícia médica realizada anos depois da dispensa. Esse ponto representa o impacto mais sensível para as empresas, pois deixa de existir o parâmetro objetivo que antes permitia avaliar se determinado desligamento era juridicamente seguro.</p>
<p class="p1">A decisão amplia o alcance de proteção a diversas enfermidades, como LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído (PAIR), doenças respiratórias, dermatológicas, além de transtornos mentais associados a fatores organizacionais, assédio ou pressão psicológica. Não é qualquer doença que resultará em estabilidade, mas apenas aquelas vinculadas ao trabalho, ainda que apenas como fator de agravamento, reforçando o caráter protetivo do art. 118 da Lei 8.213/91.</p>
<p class="p1">Em contrapartida, o impacto financeiro e operacional para as empresas pode ser significativo. Ao reconhecer o direito à estabilidade após o desligamento, o Judiciário pode determinar indenização substitutiva correspondente a doze meses, além de salários e reflexos, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, depósitos de FGTS com multa, eventuais reajustes e encargos, com juros e correção. Assim, desligamentos antes considerados regulares passam a representar potenciais passivos futuros.</p>
<p class="p1">Esse novo cenário exige das empresas mudança de postura. Como o elemento central passa a ser a discussão técnica sobre o nexo causal, a defesa dependerá de documentação sólida e atualizada. Programas como o PGR e o PCMSO precisam refletir de forma fiel os riscos e as medidas de prevenção. Os exames ocupacionais devem ser realizados com precisão e detalhamento. As informações precisam ser registradas, monitoradas e atualizadas, pois serão o principal instrumento probatório em eventual demanda judicial.</p>
<p class="p1">Além disso, torna-se imprescindível implementar procedimentos internos de análise de desligamentos de trabalhadores em atividades de risco ou com histórico médico relevante, envolvendo equipes multidisciplinares de saúde ocupacional, RH, segurança do trabalho e jurídico. A atenção precisa ser redobrada também em relação aos transtornos mentais vinculados ao trabalho, demandando canais de denúncia efetivos e protocolos de investigação contra assédio ou discriminação.</p>
<p class="p1">Embora represente um desafio significativo para a gestão empresarial, a Tese 125 também pode ser interpretada como oportunidade. A adoção de medidas preventivas robustas, além de reduzir passivos, favorece ambientes de trabalho mais seguros, melhora indicadores de produtividade, reduz afastamentos e fortalece a cultura organizacional.</p>
<p class="p1">O cenário inaugurado pelo TST consolida uma jurisprudência mais protetiva, alinhada às tendências globais de saúde ocupacional. Para as empresas, não se trata apenas de reagir aos riscos jurídicos, mas de reconhecer que a prevenção, agora mais do que nunca, é um componente estratégico e essencial de sustentabilidade empresarial.</p>
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		<title>Nova regra do Pix amplia rastreamento de dinheiro desviado: o que muda na prática?</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/nova-regra-do-pix-amplia-rastreamento-de-dinheiro-desviado-o-que-muda-na-pratica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Dec 2025 21:11:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma importante atualização nas normas do Banco Central, voltadas ao combate a golpes envolvendo transações por PIX entrou em vigor há uma semana, no último dia 23 de novembro. O objetivo da mudança é reforçar o rastreamento do dinheiro desviado e aumentar as chances de recuperação dos valores pelas vítimas, um avanço relevante diante do&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>Uma importante atualização nas normas do Banco Central, voltadas ao combate a golpes envolvendo transações por PIX entrou em vigor há uma semana, no último dia 23 de novembro.</h5>
<h5>O objetivo da mudança é reforçar o rastreamento do dinheiro desviado e aumentar as chances de recuperação dos valores pelas vítimas, um avanço relevante diante do crescimento de fraudes digitais no país.</h5>
<h5>Antes da mudança, o denominado Mecanismo Especial de Devolução (MED) permitia que os bancos bloqueassem e devolvessem valores enviados por PIX em casos de golpe, porém com uma limitação crítica: os bancos somente conseguiam rastrear a primeira conta para onde o dinheiro havia sido enviado.</h5>
<h5>Entretanto, quadrilhas especializadas em fraude digital tem por hábito a transferência dos valores para diversas contas, pulverizando o dinheiro em poucos minutos, o que tornava o rastreamento difícil e frustrava a devolução à vítima.</h5>
<h5>Segundo estatísticas do Banco Central, apenas 7% dos valores desviados foram devolvidos às vítimas no ano de 2024, o que representa quantidade ínfima diante do número de golpes aplicados.</h5>
<h5>O que muda com o novo MED 2.0?</h5>
<h5>A atualização do mecanismo, apelidada de “MED 2.0”, amplia o alcance das instituições financeiras para seguir o caminho do dinheiro. Agora, se os criminosos dividirem o valor em várias contas, o Banco Central poderá rastrear todas elas.</h5>
<h5>Assim, o foco deixa de ser apenas a primeira conta utilizada pelos fraudadores, e passa a abranger todo o caminho financeiros percorrido pelos valores, durante até cinco níveis de transferência. Ou seja, mesmo se o dinheiro for pulverizado em cadeia, o rastro será analisado do início ao fim.</h5>
<h5>O Banco Central afirma que, com o novo sistema, será possível devolver recursos desviados em até 11 dias após a contestação pela vítima, prazo muito inferior ao utilizado antes da mudança.</h5>
<h5>A mudança já está em vigor, mas a adoção integral por todas as instituições somente será obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.</h5>
<h5>E o que isso significa para o usuário comum?</h5>
<h5>Mais proteção para quem usa o Pix no dia a dia, maior chance de recuperação dos valores em caso de golpe em razão do rastreamento mais profundo, que atinge toda a rede de contas usadas pelos criminosos, além de contar com um processo mais rápido e automatizado.</h5>
<h5>Apesar de não eliminar o risco de golpes, o MED 2.0 reduz a sensação de impunidade e reforça a responsabilidade das instituições financeiras no combate ao crime digital, trazendo avanço significativo na segurança do PIX, fortalecendo o papel do Banco Central no enfrentamento de fraudes, especialmente diante da sofisticação das quadrilhas digitais.</h5>
<h5>A implementação do MED 2.0 é, desse modo, um passo importante na construção de um ambiente de pagamentos mais seguro, transparente e confiável.</h5>
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		<item>
		<title>Netflix X Procon</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/netflix-x-procon/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Oct 2025 18:17:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Netflix discute judicialmente, perante o TJSP, a manutenção da multa administrativa de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Procon em razão de práticas consideradas abusivas. Segundo o órgão, a penalidade decorreu de um conjunto de condutas lesivas aos consumidores, destacando-se a mais perceptível: a alteração da política de compartilhamento de senhas da plataforma, que resultou&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5><span style="font-weight: 400;">A Netflix discute judicialmente, perante o TJSP, a manutenção da multa administrativa de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Procon em razão de práticas consideradas abusivas.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Segundo o órgão, a penalidade decorreu de um conjunto de condutas lesivas aos consumidores, destacando-se a mais perceptível: a alteração da política de compartilhamento de senhas da plataforma, que resultou na restrição de seu uso mediante a criação da chamada “residência Netflix”.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Para integrar a mesma residência, é necessário compartilhar o mesmo sinal de Wi-Fi e estar no mesmo local, o que restringe – e, em alguns casos, impede – os assinantes de utilizarem a plataforma em outros endereços onde residem, bem como durante viagens ou deslocamentos, por meio de seus aparelhos celulares.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Na visão do Procon, a ausência de comunicação clara aos consumidores sobre mudanças tão significativas configura prática abusiva, por violar o dever de informação e gerar vantagem excessiva à Netflix.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">O processo ainda está em fase inicial. A decisão que atraiu maior atenção até o momento foi proferida em sede liminar, cujo pedido foi negado pelo juízo. Em outras palavras, a Netflix perdeu sua primeira batalha, mas a disputa judicial está apenas começando.</span></h5>
<h5></h5>
<h5><b>Referências:</b></h5>
<h5><a href="https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/procon-mg-multa-netflix-por-clausulas-contratuais-e-termos-de-privacidade-abusivos.shtml"><span style="font-weight: 400;">https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/procon-mg-multa-netflix-por-clausulas-contratuais-e-termos-de-privacidade-abusivos.shtml</span></a></h5>
<h5><a href="https://exame.com/invest/minhas-financas/justica-mantem-multa-de-r-125-milhoes-a-netflix-por-proibicao-de-compartilhamento-de-senhas/"><span style="font-weight: 400;">https://exame.com/invest/minhas-financas/justica-mantem-multa-de-r-125-milhoes-a-netflix-por-proibicao-de-compartilhamento-de-senhas/</span></a></h5>
<h5><a href="https://veja.abril.com.br/coluna/tela-plana/netflix-perde-disputa-contra-o-procon-por-proibir-senhas-compartilhadas/"><span style="font-weight: 400;">https://veja.abril.com.br/coluna/tela-plana/netflix-perde-disputa-contra-o-procon-por-proibir-senhas-compartilhadas/</span></a></h5>
<h5><a href="https://rollingstone.com.br/entretenimento/a-nova-derrota-da-netflix-contra-o-procon-de-sao-paulo/"><span style="font-weight: 400;">https://rollingstone.com.br/entretenimento/a-nova-derrota-da-netflix-contra-o-procon-de-sao-paulo/</span></a></h5>
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			</item>
		<item>
		<title>Governo de SP lançou novo edital de transação tributária com descontos de até 75%</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/governo-de-sp-lancou-novo-edital-de-transacao-tributaria-com-descontos-de-ate-75/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Oct 2025 18:03:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo do Estado de São Paulo lançou um novo edital do programa para negociação de débitos tributários denominado “Acordo Paulista”. O edital prevê diversos benefícios válidos para débitos de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa, bem como multas aplicadas pelo Procon.  Dentre os benefícios estão descontos de até 75% sobre juros e&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5><span style="font-weight: 400;">O governo do Estado de São Paulo lançou um novo edital do programa para negociação de débitos tributários denominado “Acordo Paulista”. O edital prevê diversos benefícios válidos para débitos de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa, bem como multas aplicadas pelo Procon. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Dentre os benefícios estão descontos de até 75% sobre juros e multas, parcelamento em até 120 vezes e a possibilidade de utilização de precatórios ou créditos acumulados de ICMS para abatimento das dívidas. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">O valor a ser transacionado será apurado de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos, de forma que (i) créditos irrecuperáveis terão desconto de 75% sobre juros e multas, (ii) créditos de difícil recuperação terão desconto de 60% nos juros e multas, e (iii) créditos recuperáveis não terão descontos. O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026.</span></h5>
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			</item>
		<item>
		<title>Câmara dos Deputados aprova o PL que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil e estabelece a tributação de altas rendas e dividendos</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/camara-dos-deputados-aprova-o-pl-que-isenta-do-imposto-de-renda-quem-ganha-ate-r-5-mil-e-estabelece-a-tributacao-de-altas-rendas-e-dividendos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Oct 2025 17:58:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o PL 1.087/25, que eleva a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais, cria uma tributação adicional mínima sobre a alta renda e institui a taxação de dividendos. Assim, o projeto será encaminhado ao Senado. Ao invés de alterar as alíquotas, o PL aplicou redutores&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5><span style="font-weight: 400;">A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o PL 1.087/25, que eleva a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais, cria uma tributação adicional mínima sobre a alta renda e institui a taxação de dividendos. Assim, o projeto será encaminhado ao Senado.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Ao invés de alterar as alíquotas, o PL aplicou redutores para assegurar o benefício de isenção, de forma que os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais estarão isentos, enquanto os que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terão reduções parciais do imposto de 25% a 75%. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Objetivando compensar a ampliação da isenção, foi proposta a retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% para os contribuintes (residentes e não residentes) que recebem lucros e dividendos em montante superior a R$ 50 mil mensais da mesma pessoa jurídica. Assim, caso o valor seja resultado de pagamento de diversas empresas e, somado, atinja os R$ 50 mil mensais, não haverá retenção.  No entanto, para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, a alíquota de 10% será aplicada sobre qualquer valor remetido, inclusive as remessas de dividendos realizadas por empresas brasileiras ao exterior. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">O texto inicial aprovado pela comissão especial já previa que os resultados apurados em 2025 não entrariam no cálculo da tributação. Todavia, a Câmara dos Deputados no novo texto estabelece que o pagamento dos dividendos deve ocorrer entre 2026 e 2028.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">O projeto determina, ainda, que a soma da carga tributária paga pela empresa e pela pessoa física não poderá ultrapassar 34%, exceto nos casos de pagamento de lucros ou dividendos por instituições financeiras, que terão um teto entre 40% e 45%. No entanto, o projeto não aborda empresas com benefícios fiscais ou prejuízo acumulado, mantendo a bitributação nestes casos.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Além disso, o projeto prevê que a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano seja superior a R$ 600 mil estará sujeita ao imposto adicional mínimo sobre rendas altas, que terá o teto de alíquota de 10% e será aplicado de forma escalonada para rendas a partir de R$ 600 mil anuais.</span></h5>
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			</item>
		<item>
		<title>Medida Provisória prorroga legislação antiga de licitações</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/medida-provisoria-prorroga-legislacao-antiga-de-licitacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Apr 2023 13:34:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou que a Medida Provisória n° 1.167, de 31/03/2023, que alterou a Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133, de 01/04/2021, atendeu as demandas de diversas entidades representativas de gestores municipais, que solicitaram prazo adicional para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Desta&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou que a Medida Provisória n° 1.167, de 31/03/2023, que alterou a Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133, de 01/04/2021, atendeu as demandas de diversas entidades representativas de gestores municipais, que solicitaram prazo adicional para se adaptarem à Nova Lei de Licitações.</h5>
<h5>Desta forma, foi adiada para 30/12/2023 a revogação da legislação anterior (Lei n° 8.666/1993, Lei n° 12.462/2011, Lei n° 10.520/2021), que ocorreria em 01/04/2023. Com esse adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A Nova Lei de Licitações n° 14.133/21 previu um prazo de transição, de 2 (dois) anos, durante o qual o gestor público poderia optar entre a legislação atual ou a anterior. Mas, este prazo não teria sido suficiente para que a maioria dos Municípios capacitasse os seus servidores para a aplicação da Nova Lei de Licitações. Após o término deste novo prazo (30/12/2023), a Nova Lei de Licitações substituirá a legislação anterior, de forma a modernizar os procedimentos licitatórios e contratuais, com melhor planejamento, maior transparência e economicidade. Neste cenário, cabe ressaltar as disposições do Art. 37, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (&#8230;)”.</h5>
<h5>A efetividade destes princípios, notadamente o da eficiência, depende da devida capacitação dos servidores, como também da adequada regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente no âmbito dos Municípios. O prazo para tanto é relativamente curto, e já está na prorrogação, tornando recomendável aos Municípios que busquem concluir com brevidade a devida capacitação dos seus servidores e a regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos.</h5>
<h5>Autor: Roberto Baungartner, advogado, doutor em Direito de Estado (PUC/SP), vice-presidente do IBDC – Instituto Brasileiro de Direto Constitucional, membro da Associação Nacional dos Advogados nos Tribunais de Contas – ANATRICON.</h5>
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			</item>
		<item>
		<title>As novas medidas de recuperação fiscal do governo e o impacto para os contribuintes</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/as-novas-medidas-de-recuperacao-fiscal-do-governo-e-o-impacto-para-os-contribuintes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2023 13:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O retorno do voto de qualidade Nas últimas semanas o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou uma série de medidas de recuperação fiscal pelas quais pretende alcançar o tão almejado equilíbrio nas contas do governo.  Dentre as medidas, a que recebeu o maior destaque (e críticas, também) foi a reinstituição do voto de qualidade em&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li aria-level="1">
<h5><b>O retorno do voto de qualidade</b></h5>
</li>
</ul>
<h5><span style="font-weight: 400;">Nas últimas semanas o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou uma série de medidas de recuperação fiscal pelas quais pretende alcançar o tão almejado equilíbrio nas contas do governo. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Dentre as medidas, a que recebeu o maior destaque (e críticas, também) foi a reinstituição do voto de qualidade em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através da edição da Medida Provisória nº 1.160/2022. O voto de qualidade consiste no desempate dos julgamentos realizados no CARF através de voto do presidente da câmara, que necessariamente é um representante da Fazenda Nacional. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Vale recordar que a discussão em torno do voto de qualidade não é nova, já tendo capítulos envolvendo o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Em 2020, o Congresso aprovou a Lei nº 13.988/2020, que determinava que em caso de empate no julgamento o desfecho deveria ser favorável ao contribuinte, afastando a aplicação do voto de qualidade. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Por consequência, foram ajuizadas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para o questionamento da norma que derrubou o voto de qualidade. O julgamento das ADIs ainda não foi concluído pelo STF, porém o Plenário da Corte já havia formado maioria para negar provimento às ADIs. O julgamento se encontra interrompido após o pedido de vista apresentado pelo Ministro Nunes Marques. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Nota-se, portanto, que o restabelecimento do voto de qualidade surge em nítido conflito com a vontade do Poder Legislativo, exteriorizado quando da edição da Lei nº 13.988/2020 e com os posicionamentos já manifestados por parcela significativa dos Ministro do STF. De toda forma, é muito cedo para uma opinião sobre a chances de conversão da Medida Provisória nº 1.160/2022 em lei, ante a recente mudança de composição do Congresso. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">É importante destacar a pretensão de ampliar a arrecadação através do voto de qualidade não se mostra condizente com a função institucional do CARF, cuja finalidade é julgar os recursos “</span><i><span style="font-weight: 400;">que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil</span></i><span style="font-weight: 400;">” [1].  Assim, a instituição do voto de qualidade não deveria representar um estímulo aos julgamentos desfavoráveis aos contribuintes, na medida em que o controle de legalidade das exigências tributárias é o dever primário de suas funções. Porém, o contexto de edição da Medida Provisória nº 1.160/2022 (medidas de recuperação fiscal) transmite mensagem totalmente diversa. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Para se ter uma demonstração dos impactos do voto de qualidade, é importante destacar que, apesar de ser aplicado em um percentual pequeno de casos julgados pelo CARF, tais casos representam valores expressivos. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, há um grande temor de que o restabelecimento do voto de qualidade, em um contexto de estímulo à arrecadação, represente uma guinada da jurisprudência do CARF em sentido desfavorável aos contribuintes, principalmente em termos de grande repercussão econômica. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Os primeiros julgamentos do CARF estão marcados para o início do próximo mês e já trazem uma pauta com 58 processos que exigem cerca de R$11,5 bilhões, o que só aumenta a preocupação dos contribuintes com a possível aplicação do voto de qualidade em seu desfavor. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Esperamos que todas as previsões pessimistas não se confirmem e que o caráter técnico dos julgamentos realizados pelo CARF prevaleça ante o interesse arrecadatório do Fisco Federal.</span></h5>
<ul>
<li aria-level="1">
<h5><b>Novo programa de Transação Tributária</b></h5>
</li>
</ul>
<h5><span style="font-weight: 400;">Outra medida de recuperação fiscal anunciada pelo Ministro da Fazenda foi a criação de um novo programa de transição tributária. </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">O Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF), regulamentado pela Portaria PGFN/RFB 1/2023, visa a quitação dos débitos em discussão na esfera administrativa (DRJ e CARF) e inscritos na dívida ativa da União.  A Portaria não revoga ou altera as normas anteriores sobre transação tributária, mas cria uma modalidade excepcional por adesão, que ficará aberta no período entre 1º de fevereiro e 31 de março na plataforma E-CAC ou REGULARIZE.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Para as pessoas físicas e empresas de pequeno porte com débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), o programa prevê descontos de até 50% no valor da dívida, incluindo o montante principal do crédito tributário. No entanto, a transação não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário adotado pela maioria das pequenas empresas.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">O débito ser parcelado em até 12 vezes, sendo o valor da entrada de 4% sobre o valor total transacionado dividido em quatro parcelas e o restante do valor devidamente reduzido pago em 8 parcelas.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Portaria estabelece redução de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total. No mínimo 30% do saldo devedor pago em dinheiro, em até 9 prestações mensais, e o restante poderá ser quitado com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Já para os débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, não há previsão de descontos. Contudo, até 52% destes débitos poderão ser pagos com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e os 48% divididos em até 9 parcelas.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Para os demais débitos em discussão na esfera administrativa, o programa prevê a concessão de desconto de até 100% do valor dos juros e das multas e o parcelamento em até 12 vezes do débito.  Nesta hipótese, o valor da entrada é de 4% sobre o valor total transacionado dividido em quatro parcelas e o restante do valor devidamente reduzido pago em 2 (redução limitada a 65% sobre o valor total de cada crédito) ou 8 parcelas (redução limitada a 50% sobre o valor total de cada crédito).</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Importante salientar que, na transação individual e na transação individual simplificada, disciplinadas pela Portaria 6.757/2022, os débitos podem ser parcelados em até 120 prestações.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Ao nosso ver, os principais pontos negativos do novo programa de transação são a restrição dos descontos aos débitos de difícil recuperação, a concessão de parcelamento da dívida limitado apenas à 12 prestações e a exclusão dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional do programa.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, a portaria permite a transação de débitos não abrangidos pelos programas de transação individual e a transação individual simplificada, como os débitos abaixo de R$1 milhão.</span></h5>
<h5><b>Cury Santana Kubric Advogados</b></h5>
<h5><b>Mauricio Kubric</b><span style="font-weight: 400;"> | Sócio</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Notas:</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">[1] Art. 1º do ANEXO I do Regimento Interno do CARF.</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">[2] Dados extraídos de pesquisa ANÁLISE DE RECORRÊNCIA DOS VOTOS DE QUALIDADE NO CARF, realizada pelo Núcleo de Tributação do Insper em 11.05.2020.</span></h5>
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		<item>
		<title>OS CONTRATOS EM QUADRINHOS</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/os-contratos-em-quadrinhos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Dec 2022 15:28:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O mundo de hoje tem como uma das principais características a rapidez. Pode-se expressar a ideia sob a óptica das dimensões geográficas: ‘’quanto mais avançam as formas de comunicação, menor ficam as fronteiras’’. Em razão da Internet (a rede mundial de computadores), pessoas do mundo podem trocar informações praticamente em tempo real. Além desse contato,&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h5></h5>
<h5>O mundo de hoje tem como uma das principais características a rapidez. Pode-se expressar a ideia sob a óptica das dimensões geográficas: ‘’quanto mais avançam as formas de comunicação, menor ficam as fronteiras’’.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Em razão da <em>Internet</em> (a rede mundial de computadores), pessoas do mundo podem trocar informações praticamente em tempo real. Além desse contato, informações são facilmente produzidas e espalhadas: não mais se vive no mundo das enciclopédias, ao menos daquelas em papel.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Segundo pesquisas publicadas pela Casa Civil, do governo federal brasileiro, 155,7 milhões de pessoas no Brasil têm, de alguma forma, acesso à <em>Internet</em>. Como o mundo está mais conectado, debate-se se o acesso à Internet é um direito considerado essencial (ou fundamental), o que aparece, p. ex., no debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição brasileira nº 47/2021.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Embora carregue muitas características positivas, fato é que existe um ‘’bombardeamento informacional’’ de quem tem acesso à <em>Internet</em>: redes sociais com múltiplas publicidades, e-mails e muitos outros exemplos que envolvem tantas informações, sobre tantas coisas. Tal situação torna, praticamente, inconciliável o desconhecimento de certos assuntos com a capacidade humana em acumular conteúdo. Mais ainda: esse mundo com muita informação faz com que muitas informações sejam incompreensíveis, principalmente a quem consome um produto ou serviço.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>A pressa se torna o principal componente de uma sociedade que demanda simplicidade de informações: em razão do ‘’bombardeio de informações’’, o Direito determina que as informações das ofertas ao mercado de consumo sejam ‘‘<em>corretas, claras, precisas</em>’’, bem como exige que as publicidades sejam veiculadas a quem fornece um produto ou serviço ‘‘<em>de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal</em>’’.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Com a finalidade de tentar conciliar o conflito ‘muitas informações x clareza’ que surge, p. ex., o chamado <em>Visual Law</em>, área voltada a tornar o Direito mais claro a quem o vê (ou lê): as antigas documentações são superadas por desenhos, linhas do tempo, QR-Codes, sinopses, tudo para que o destinatário, leigo ou não, compreenda a informação que se busca transmitir. Dentro desse contexto que muitos contratos são feitos para que consumidores(as) compreendam o que contratam.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>A relação <em>Visual Law</em> e contratos faz emergir uma nova experiência, que, infelizmente, advém de situações de pessoas com pouca ou nenhuma instrução escrita: os contratos em quadrinhos. Tal fenômeno é pouquíssimo tratado no Brasil, havendo apenas alguns textos vanguardistas de Nelson Rosenvald acerca do assunto.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Os contratos em quadrinhos surgem do Direito sul-africano, para tornar compreensível a linguagem jurídica e, também, a própria linguagem adotada pelas pessoas no dia a dia. Os escritos ‘‘juridiquês’’ nos contratos ‘‘<em>são densos, complexos e de árdua leitura, mesmo se você for alfabetizado</em>’’.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Com a finalidade de tornar compreensível a qualquer pessoa, em especial àquelas que são consumidoras de serviços e produtos, os contratos em quadrinhos entram como meios de explicar o conteúdo das cláusulas por meio de uma história em quadrinhos: um conjunto de palavras de fácil compreensão com desenhos centrais que tornam evidente o que é o contrato, quais suas partes, o que foi contratado, os deveres e direitos de cada envolvido.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Como protagonista, a <em>Creative Contracts</em>, sociedade empresária sul-africana, a partir de 2016, desenvolveu seus contratos em quadrinhos, especificamente o contrato voltado à contratação de empregados e empregadas para a colheita de frutas cítricas. Parcela desse quadro era iletrada e incapaz de compreender as cláusulas contratuais escritas.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Para além da experiência de contratos que envolvem frutas cítricas, Nelson Rosenvald destaca a grande potência que os contratos em quadrinhos podem ter: ‘’<em>por exemplo, como contratos fornecidos por bancos, seguradoras e outras empresas a seus clientes consumidores</em>’’. E em questão de facilidade na transmissão das informações, o autor ainda expõe que certas experiências de contratos de emprego em quadrinhos ‘‘<em>reduziram em mais de dois terços o número de palavras contidas no contrato de trabalho tradicional</em>’’.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Apesar do discurso do Direito brasileiro ser o da transparência, muito da prática demonstra que os contratos continuam a usar palavras que apenas são de compreensão daquela pessoa que domina o ‘’juridiquês’’.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Como explica a Física Óptica, a opacidade consiste na característica de determinadas matérias nas quais a luz não transpassa. Noutras palavras, opaco é aquilo que não é transparente, aquilo que a luz ‘’não atravessa’’. É justamente essa opacidade que o Direito busca desfazer, tornando compreensível os institutos jurídicos, em especial o contrato.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Ao tratar do Código Civil brasileiro de 2002, Miguel Reale traz lição de que o Direito é linguagem jurídica, mas deve ser linguagem compreensível para qualquer pessoa, justamente para que não haja espectadores e palestrantes, mas que todos e todas sejam protagonistas no exercício dos seus poderes e deveres jurídicos. É com base nessa lição que se remete à potencialidade que o contrato em quadrinhos tem como meio de acesso pelas pessoas à real compreensão do conteúdo das cláusulas contratuais, cumprindo-se, inclusive, com um dever geral de boa-fé, qual seja, o dever de informar.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Os contratos em quadrinhos ‘’<em>se inserem em um fenômeno mais amplo que pode ser descrito como ‘contratos visuais’, nos quais a descrição do escopo e os termos de um acordo por meios visuais – ao invés da palavra escrita – podem ter um impacto benéfico no processo de contratação e na capacidade de valor das organizações</em>’’.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Como ensina Almeida Garrett, em <em>Viagens na Minha Terra</em>, o mundo é feito por Dons Quixotes, que são os que idealizam. Idealiza-se de uma forma a fixar um norte que orienta e que serve de ponto a ser buscado por aquelas pessoas que concretizam a ideia. O contrato em quadrinhos é um meio com grande força para concretizar o ideal de informar adequadamente quem quer que seja, ainda mais sob o ditado do senso comum de que ‘‘<em>uma imagem vale mais do que mil palavras</em>’’.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Como mencionado, o papel de quem faz o Direito é não apenas de aplicá-lo, mas de servir como traduzir a complexidade linguística (que até as próprias pessoas do Direito não entendem). Inserto nesse papel de tradução que surge o necessário debate sobre a reformulação de uma tradição pós-moderna de contratações com longas páginas, com um ‘’bombardeio informacional’’.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Por outro lado, um alerta é fundamental a partir de uma frase atribuída a Albert Einstein: ‘’<em>Tudo deveria se tornar o mais simples possível, mas não simplificado</em>’’ (tradução adaptada de: <em>Everything should be made as simple as possible, but not simpler</em>). Existe certa fronteira entre ciência e senso comum que impedem a quem faz o Direito de deformar o meio jurídico para torná-lo prático, eis que há todo um dever de respeito ao cientificismo, à tradição jurídica e à própria manutenção de Direito como estrutura. Simplicidade e simplificação são figuras distintas: a primeira é tornar a linguagem existente compreensível, enquanto a segunda é deformar a linguagem para que se acomode ao caso.</h5>
<h5>

</h5>
<h5>Entre simplicidade e simplificação, vê-se nos contratos em quadrinhos a simplicidade das ideias contratuais, a possibilidade de traduzir de forma respeitosa as estruturas jurídicas, conciliando tudo isso com a idealização de compreensão por quem contrata (em especial a pessoa consumidora).</h5>
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