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	<title>Arquivos Contratos - Csk Advogados</title>
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	<title>Arquivos Contratos - Csk Advogados</title>
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		<title>Lucro Presumido: Justiça Federal afasta majoração do IRPJ e da CSLL prevista na LC 224/2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 18:22:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, empresas optantes pelo regime do lucro presumido passaram a conviver com um aumento concreto de carga tributária: a majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicada sem que a estrutura do regime em si tivesse sido alterada. Uma sentença recente,&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, empresas optantes pelo regime do lucro presumido passaram a conviver com um aumento concreto de carga tributária: a majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicada sem que a estrutura do regime em si tivesse sido alterada. Uma sentença recente, obtida pelo CSK Advogados, estabelece um precedente relevante sobre os limites dessa mudança.</span></p>
<h2><b>O que decidiu a Justiça Federal</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo proferiu sentença que afastou a majoração de 10% dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL prevista na LC 224/2025, em ação patrocinada pelo escritório.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo o Juiz Federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, o regime do lucro presumido não constitui um benefício fiscal &#8211; trata-se de uma técnica legal de apuração da base de cálculo dos tributos. Essa distinção é o núcleo da decisão e o ponto que justifica o afastamento da majoração.</span></p>
<h2><b>Por que essa diferença importa</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com a sentença, a LC 224/2025 promoveu uma reclassificação jurídica indevida do lucro presumido ao submetê-lo ao regime de redução de benefícios fiscais &#8211; como se o regime fosse um incentivo tributário passível de corte, e não um método de cálculo da base tributável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O magistrado destacou ainda um ponto relevante para empresas e gestores: embora não exista direito adquirido à manutenção de um regime tributário, qualquer alteração legislativa precisa observar a natureza jurídica do instituto modificado. Em outras palavras, o Poder Legislativo pode alterar regras tributárias, mas não pode tratar uma técnica de apuração como se fosse benefício fiscal para justificar cortes que, juridicamente, não se aplicam a ela.</span></p>
<h2><b>O que isso significa na prática</b></h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Empresas no lucro presumido têm, a partir desse precedente, um argumento jurídico concreto para contestar a majoração de 10% aplicada com base na LC 224/2025.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A decisão separa com clareza dois conceitos que a nova legislação vinha tratando como equivalentes: regime de apuração tributária e benefício fiscal.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Trata-se de sentença de primeira instância &#8211; o tema ainda deve ser debatido nos Tribunais Superiores -, mas o precedente já indica um caminho jurídico consistente para empresas impactadas.</span></li>
</ul>
<h2><b>O que fazer agora</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido e sentiram o impacto da majoração de 10% têm, a partir dessa decisão, um fundamento jurídico para reavaliar sua exposição tributária e, se for o caso, buscar a via judicial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Qualquer dúvida sobre como esse precedente pode se aplicar à sua empresa, nosso time está à disposição.</span></p>
<p><b>Equipe de Direito Tributário &#8211; CSK Advogados</b></p>
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		<title>Lote único em licitações: o consórcio como solução jurídica para ampliar a competitividade</title>
		<link>https://cskadvogados.com.br/lote-unico-em-licitacoes-o-consorcio-como-solucao-juridica-para-ampliar-a-competitividade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2026 15:13:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em licitações estruturadas em lote único, é comum que uma empresa tenha plena capacidade técnica e comercial para fornecer parte dos itens exigidos, mas não disponha, sozinha, de todos os produtos ou serviços incluídos no objeto licitado. Essa situação &#8211; frequente em contratos públicos mais amplos &#8211; pode, à primeira vista, parecer um obstáculo intransponível.&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em licitações estruturadas em lote único, é comum que uma empresa tenha plena capacidade técnica e comercial para fornecer parte dos itens exigidos, mas não disponha, sozinha, de todos os produtos ou serviços incluídos no objeto licitado. Essa situação &#8211; frequente em contratos públicos mais amplos &#8211; pode, à primeira vista, parecer um obstáculo intransponível.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A boa notícia é que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) oferece uma saída estratégica e juridicamente amparada: a participação em consórcio de empresas.</span></p>
<h2><b>O que é o consórcio em licitações?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O consórcio de empresas é uma modalidade de associação temporária na qual duas ou mais empresas se unem para participar de uma licitação, somando suas capacidades técnicas, operacionais e financeiras. Cada consorciada mantém sua personalidade jurídica própria &#8211; não há fusão nem criação de nova empresa &#8211; e responde por sua parte no contrato conforme o que for definido no instrumento de constituição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para licitações em lote único, essa estrutura é especialmente relevante: ela permite que cada consorciada oferte os itens que efetivamente domina, viabilizando a participação competitiva de empresas que, isoladamente, não atenderiam ao objeto completo.</span></p>
<h2><b>O que diz a Nova Lei de Licitações?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei nº 14.133/2021 admite, como regra geral, a participação de empresas em consórcio. A Administração Pública pode restringir essa forma de participação, mas essa vedação precisa estar expressamente prevista no edital e ser devidamente justificada. Sem essa previsão explícita, o consórcio é permitido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos avanços relevantes da nova lei é que não se exige a constituição prévia do consórcio para participar da licitação. Em regra, basta apresentar um compromisso público ou particular de constituição do consórcio, assinado pelas empresas consorciadas. A formalização e o registro do consórcio somente serão exigidos do licitante vencedor, e apenas antes da celebração do contrato com a Administração.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso reduz o custo e a burocracia da fase preparatória, tornando o consórcio uma estratégia mais acessível na prática.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Limitações importantes</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A flexibilidade do consórcio vem acompanhada de regras que precisam ser observadas. A principal delas: cada empresa consorciada não pode participar da mesma licitação em mais de um consórcio, tampouco isoladamente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, o compromisso de constituição do consórcio precisa atender a requisitos específicos &#8211; cláusulas obrigatórias, responsabilidade das partes, representação perante a Administração &#8211; e qualquer descuido nesse ponto pode resultar na inabilitação da empresa no certame.</span></p>
<h2><b>Por que a análise jurídica prévia é essencial?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em muitos casos, a diferença entre ser excluído de um certame e construir uma estratégia legítima para participar dele está na análise jurídica feita antes da submissão da proposta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa análise deve responder, no mínimo, a três perguntas:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O edital admite consórcio &#8211; ou há vedação expressa?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quais cláusulas são obrigatórias no compromisso de constituição?</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quais cautelas devem ser adotadas para reduzir riscos durante a licitação e na futura execução contratual?</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Sem esse diagnóstico prévio, a empresa pode incorrer em erros formais que inviabilizam sua participação &#8211; mesmo quando a estratégia de consórcio seria perfeitamente admissível.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">O consórcio pode ser uma ferramenta decisiva para empresas que desejam ampliar sua atuação em contratações públicas. Mas sua eficácia depende de estruturação jurídica cuidadosa &#8211; desde a verificação do edital até a redação do compromisso de constituição.</span></i></p>
<h2><b>Conclusão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O consórcio de empresas é um instrumento legítimo, previsto expressamente na Lei nº 14.133/2021, que permite ampliar a competitividade em licitações estruturadas em lote único. A estratégia é viável &#8211; mas exige planejamento jurídico anterior à submissão da proposta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas que atuam ou desejam atuar em contratações públicas, entender quando e como estruturar um consórcio pode significar a diferença entre participar de um certame relevante &#8211; ou ficar de fora dele.</span></p>
<p><b>Francisca Raili Santos</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Especialista em Direito Administrativo</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSK Advogados &#8211; Contratos Públicos e Licitações</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Av. Paulista, 1499 · São Paulo/SP</span></p>
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